CMS – BLOCO 4 – METEREOLOGIA – A TERRA NO SISTEMA SOLAR

2 – A Terra no sistema solar

2.1 A Terra no sistema solar – Localização

 

O Planeta Terra está situado na via Láctea e faz parte do sistema solar, de todos os planetas integrantes somente a Terra possui temperaturas favoráveis ao desenvolvimento e proliferação da vida, isso por que nosso planeta não é muito quente e nem muito frio.

sistema solar

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sistema solar

Em circunstâncias normais a temperatura média padrão da Terra é de 15ºC. Sua forma não é perfeitamente arredondada, mas sim um pouco achatada e inclinada, cerca de 23 graus. Essa inclinação aliás, influencia, junto à translação, para determinar as estações do ano (inverno, verão, outono e primavera). O Diâmetro equatorial é de 12.756,27249 km.

 

2.2 Movimentos da Terra: rotação e translação ou revolução – Definições (revisão)

ROTAÇÃO

 

O movimento de rotação da Terra é o giro que o planeta realiza ao redor de si mesmo, ou seja, ao redor do seu próprio eixo. O movimento de rotação da Terra é o giro que o planeta realiza ao redor de si mesmo, ou seja, ao redor do seu próprio eixo. Esse movimento se faz no sentido anti-horário, de oeste para leste, e tem duração aproximada de 24 horas.

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Graças ao movimento de rotação, a luz solar vai progressivamente iluminando diferentes áreas, do que resulta a sucessão de dias e noites nos diversos pontos da superfície terrestre.

Vale lembrar que, durante o ano, a iluminação do Sol não é igual em todos os lugares da Terra, pois o eixo imaginário, em torno do qual a Terra faz a sua rotação, tem uma inclinação de 23o 27, em relação ao plano da órbita terrestre.

O movimento aparente do Sol – ou seja, o deslocamento do disco solar tal como observado a partir da superfície – ocorre do leste para o oeste. É por isso que, há milhares de anos, o Sol serve como referência de posição: a direção onde ele aparece pela manhã é o leste ou nascente – e a direção onde ele desaparece no final da tarde é o oeste ou poente.

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TRANSLAÇÃO OU REVOLUÇÃO

 

O  movimento de translação é aquele que a Terra realiza ao redor do Sol junto com os outros planetas. Em seu movimento de translação, a Terra percorre um caminho – ou órbita – que tem a forma de uma elipse.

A velocidade média da Terra ao descrever essa órbita é de 107.000 km por hora, e o tempo necessário para completar uma volta é de 365 dias, 5 horas e cerca de 48 minutos.

Esse tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol é chamado “ano”.

O ano civil, adotado por convenção, tem 365 dias. Como o ano sideral, ou o tempo real do movimento de translação, é de 365 dias e 6 horas, a cada quatro anos temos um ano de 366 dias, que é chamado ano bissexto.

A palavra “revolução” tem várias acepções; segundo o Dicionário Aurélio, revolução é uma”transformação radical dos conceitos artísticos ou científicos dominantes numa determinada época”. Assim, é óbvio que estamos, ao migrarmos do sistema geocêntrico para o heliocêntrico, em meio a uma revolução. A revolução copernicana. Mas a palavra “revolução”, ainda segundo o Aurélio, também significa “volta, rotação, giro”. Ou seja, a palavra “revolução” descreve muito bem o movimento que a Terra faz ao redor do Sol.

Esse movimento perpendicular ao redor do sol é chamado de movimento de translação da Terra. Dele dependem as estações do ano: verão, outono, inverno e primavera.

Não forma um ângulo reto em relação ao plano da órbita terrestre em volta do Sol, a eclíptica, mas sim um ângulo de 66º33′ e sua direção em relação às estrelas não é fixa, uma vez que gira muito vagarosamente em torno da perpendicular ao plano da órbita, completando uma revolução a cada 26.000 anos e causando a precessão dos equinócios

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2.3 Estações do ano – Origem

 

O planeta Terra não apresenta uma dinâmica climática homogênea, ou seja, igual em todos os seus pontos. Boa parte dessas variações é explicada pela existência das diferentes estações do ano, que ocorrem principalmente por causa da existência do movimento de translação e também por causa da inclinação do eixo de rotação terrestre, que se encontra 23,5º inclinado em relação ao seu plano orbital.

Em virtude dessa dinâmica, o planeta possui um total de quatro estações do ano: primavera, verão, outono e inverno. Na verdade, essa divisão é hoje adotada em razão da matriz europeia sobre a qual se constituíram as ciências, pois nesse continente elas são mais facilmente percebidas dessa forma. Em regiões mais próximas à Linha do Equador, por exemplo, o mais comum é que se perceba, geralmente, apenas duas grandes estações, uma mais seca e outra mais chuvosa.

De toda forma, é importante entender que as estações do ano apresentam-se de forma inversa nos hemisférios norte e sul. Assim, quando é inverno no norte, é verão no sul; da mesma forma que quando é primavera no norte, é outono no sul, e vice-versa. Além disso, quando estamos no período de verão/inverno nos hemisférios, estamos na época dos solstícios e, quando estamos no período de outono/primavera, estamos na época dos equinócios.

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Esquema da variação das estações ao longo do ano com os solstícios e equinócios

Durantes os solstícios, como podemos observar na figura acima, a Terra recebe níveis diferentes de iluminação, por isso os dias e as noites possuem durações diferentes. Já durante os equinócios, os dias e as noites possuem a mesma duração. Vamos acompanhar, a seguir, as principais características das diferentes estações do ano:

Primavera – durante a primavera, dias e noites possuem a mesma duração. Pelo menos isso é o que ocorre em seu início, pois, com o passar do tempo, os dias vão ficando gradativamente maiores. Essa estação é conhecida por ser o período de crescimento das folhas e flores das árvores, embora apresente diferentes características nos diferentes lugares.

Datas aproximadas de início: 20 de março no hemisfério norte e 20 de setembro no hemisfério sul.

Verão – em tempos de verão, os dias são mais longos do que as noites. Esse maior período de exposição aos raios solares faz com que as temperaturas médias elevem-se proporcionalmente.

Datas aproximadas de início: 21 de junho no hemisfério norte e 21 de dezembro no hemisfério sul.

Outono – quando o outono se inicia, os dias novamente voltam a ter a mesma duração das noites, equilibrando um pouco as temperaturas. Com o passar do tempo, os dias vão ficando cada vez menores. É nessa estação que as árvores costumam trocar suas folhas.

Datas aproximadas de início: 23 de setembro no hemisfério norte e 20 de março no hemisfério sul.

Inverno – na estação do inverno, os dias são menores do que as noites, acontecendo o processo inverso do verão, o que contribui para a diminuição média das temperaturas.

Datas aproximadas de início: 21 de dezembro no hemisfério norte e 21 de junho no hemisfério sul.

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Vale lembrar que, como já dissemos, essa divisão é utilizada mais por uma herança científica europeia do que pela forma como percebemos diretamente o clima. Nas regiões do Brasil mais próximas à Linha do Equador (em que a luminosidade do sol acontece mais intensamente o ano todo), essa divisão é menos perceptível no cotidiano do que na região sul, onde as quatro estações do ano são mais bem definidas. Em outras sociedades, por exemplo, outros tipos de divisões das estações foram realizadas, tal qual o Egito antigo, cujas estações eram: cheia, plantio e colheita.

2.4 Paralelos, meridianos e coordenadas geográficas – Definições

 

Os paralelos e meridianos são linhas imaginárias traçadas para definir cartograficamente os diferentes pontos da Terra. A principal função dessas linhas é estabelecer as latitudes e as longitudes para assim precisar as coordenadas geográficas dos diferentes lugares do planeta. Trata-se, portanto, de círculos ou semicírculos que circundam a Terra nos sentidos norte-sul e leste-oeste.

PARALELOS

Os paralelos são os eixos que circundam imaginariamente o planeta no sentido horizontal, é perpendicular ao eixo dos pólos. A partir deles, são medidas, em graus, as latitudes, que variam de -90º a 0º para o sul e de 0º a 90º para o norte.

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Existem alguns paralelos “especiais”, como é o caso da Linha do Equador. Essa linha imaginária possui o mérito de possuir uma igual distância em relação aos dois polos do planeta. Desse modo, tudo que está acima dela representa o hemisfério norte, também chamado de boreal ou setentrional, e tudo o que está abaixo representa o hemisfério sul, também chamado de austral ou meridional. O Equador também é importante por ser a zona da Terra que mais recebe os raios solares no sentido perpendicular, quando eles são mais fortes.

Existem outros importantes paralelos: os trópicos. O Trópico de Câncer, localizado ao norte na latitude de 23º27 (23 graus e 27 minutos), é a linha que indica o limite máximo em que os raios solares incidem verticalmente sobre a Terra durante os solstícios. O Trópico de Capricórnio, por sua vez, possui a mesma função em relação ao hemisfério sul, com latitude de -23º27′.

Além desses exemplos, também merecem destaque os círculos polares. Ao norte, o círculo polar ártico, com latitude de 66º33′, assinala o limite da zona de iluminação solar sobre as regiões polares durante os solstícios. O mesmo acontece com o círculo polar antártico em relação ao sul, apresentando, dessa forma, uma latitude inversa de -66º33′.

paralelos

Quando os solstícios acontecem, iluminando o hemisfério norte, tem-se o chamado “longo dia” nas zonas localizadas acima do círculo polar ártico, não havendo noite e deixando as regiões ao sul do círculo polar antártico em um longo período de escuridão. Seis meses depois, o processo inverte-se e é o polo sul quem se ilumina e o polo norte quem fica no escuro.

Observe o esquema a seguir e note a importância dos paralelos mencionados para medir a precisão dos solstícios conforme o nível de inclinação dos raios solares.

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MERIDIANOS

 

Os meridianos representam as linhas imaginárias traçadas verticalmente sobre o globo terrestre. Nesse sentido, ao contrário do que acontece com a Linha do Equador, não existe uma zona de iluminação mais acentuada, não havendo, portanto, um “centro” da Terra. Eles são utilizados para medir as longitudes, que variam de -180º a 0º a oeste e de 0º a 180º a leste.

No final do século XIX, por convenção, foi criado o Meridiano de Greenwich, com longitude de 0º. Esse meridiano divide a Terra no sentido vertical, originando, dessa forma, o hemisfério leste ou oriental, com longitudes positivas, e o hemisfério oeste ou ocidental, com longitudes negativas.

MERIDIANO

O Meridiano de Greenwich “corta” a cidade de Londres ao meio, representando, de certa forma, a visão de mundo na época de seu estabelecimento, nitidamente eurocêntrica, ou seja, com a Europa colocada no cerne principal do mundo.

Acrescenta-se a isso a função dos meridianos em relação aos fusos horários, igualmente contados a partir de Greenwich. Assim, dividiram-se 24 eixos (12 a leste e 12 a oeste), em que cada um representa a alteração de uma hora em relação ao meridiano mencionado, com horários somados quando se desloca para o leste e diminuídos quando se desloca para o oeste.

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

 

As Coordenadas Geográficas formam um sistema de localização que se estrutura através de linhas imaginárias, traçadas paralelamente entre si nos sentidos norte-sul e leste-oeste, medidas em graus. Com a combinação dessas linhas, criam-se “endereços” específicos para cada ponto do mundo, permitindo a sua identificação precisa.

Essas linhas imaginárias são chamadas de paralelos e meridianos, e suas medidas em graus são, respectivamente, as latitudes e as longitudes. Os paralelos cortam a Terra horizontalmente, no sentido leste-oeste, enquanto os meridianos cortam a Terra verticalmente. A junção dessas linhas é o fator responsável pela existência das coordenadas geográficas.

O principal paralelo é a Linha do Equador, pois representa a faixa da Terra que se encontra a uma igual distância dos polos norte e sul. Já o principal meridiano é o de Greenwich e foi escolhido a partir de uma convenção, realizada na cidade de Washington D.C., nos Estados Unidos, no ano de 1884. Essas duas linhas representam o marco inicial da contagem das latitudes e das longitudes.

Por esse motivo, tudo o que se encontra exatamente sobre a Linha do Equador possui uma latitude 0º, aumentando à medida que se desloca para o norte e diminuindo à medida que se desloca para o sul. Assim, as latitudes são a distância em graus de qualquer ponto da Terra em relação à Linha do Equador. Suas medidas vão de -90º até 90º.

Da mesma forma acontece com o Meridiano de Greenwich em relação às longitudes. Tudo que estiver sobre essa linha possui 0º de longitude, aumentando à medida que nos deslocamos para leste e diminuindo à medida que nos deslocamos para oeste. Por isso, as longitudes são a distância em graus de qualquer ponto da Terra em relação ao Meridiano de Greenwich. Suas medidas vão de -180º até 180º.

Observação: É a partir das longitudes que são traçados os fusos horários.

Diante desse conceito, podemos concluir que as latitudes negativas estão sempre se referindo a lugares localizados no Hemisfério Sul, também chamado de Austral ou Meridional. As latitudes positivas, obviamente, referem-se a lugares posicionados no Hemisfério Norte, também chamado de Boreal ou Setentrional.

Já as longitudes negativas fazem referência a pontos posicionados no Hemisfério Oeste ou Ocidental, enquanto as longitudes positivas são relativas a pontos localizados no Hemisfério Leste ou Oriental.

O mapa a seguir fornece as coordenadas geográficas globais estabelecidas a partir da combinação das latitudes e das longitudes.

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As coordenadas geográficas permitem a localização dos diferentes pontos no mapa

Acima, temos a representação de cinco pontos diferentes. Observando as suas latitudes e longitudes, podemos, então, descrever as coordenadas geográficas de cada um deles, indicando os seus hemisférios (Norte: N. Sul: S. Leste: E. Oeste: W).

Ponto A:
Latitude: -20º ou 20ºS
Longitude: -60º ou 60ºW

Ponto B:
Latitude: -40º ou 40ºS
Longitude: 0º

Ponto C:
Latitude: -20º ou 20ºS
Longitude: 90º ou 90ºE

Ponto D:
Latitude: 0º
Longitude: 0º

Ponto E:
Latitude: 40º ou 40ºN
Longitude: 120º ou 120ºE

Observe que todos os pontos da superfície localizam-se em pelo menos dois hemisférios. O território brasileiro, nesse caso, encontra-se em três hemisférios: uma pequena parte no norte, uma grande parte no sul e todo ele no oeste.

 

2.5 Latitudes terrestres: latitudes tropicais, latitudes equatoriais, latitudes temperadas e latitudes polares

 

Mas qual é a relação entra a latitude e o clima?

As latitudes interferem diretamente no clima, pois os raios do sol, responsáveis por aquecer o nosso planeta, incidem de diferentes formas ao longo do eixo norte-sul, fazendo com que o clima apresente condições diferentes conforme alteramos as latitudes.

Assim, temos que: quanto mais as latitudes aproximam-se dos polos da Terra, menores são as temperaturas. Da mesma forma, quanto mais próximas as latitudes estão da Linha do Equador, maiores são as temperaturas.

Isso ocorre porque a região que abriga as áreas que estão mais ou menos próximas à Linha do Equador (chamada de região equatorial) recebe uma quantidade mais intensa de raios solares ao longo do ano, ao passo que as regiões polares (mais próximas dos polos sul e norte) recebem em menor intensidade o calor do sol.

Diante disso, é possível até mesmo estabelecer algumas zonas climáticas, que são as faixas de latitude em que o clima se apresenta de formas diferenciadas. Confira o esquema a seguir:

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Podemos notar, com a figura, que as Zonas Tropicais tendem a ser mais quentes. O território brasileiro está, quase todo, localizado nessas faixas, o que contribui para as médias de temperatura no nosso país serem maiores do que em outros lugares.

Por outro lado, as Zonas Temperadas, durante a maior parte do ano, apresentam temperaturas mais baixas. Em certas épocas, regiões do extremo sul do Brasil, por exemplo, apresentam um frio muito forte, chegando até a nevar em alguns casos. A região da Patagônia, no sul da Argentina, uma das áreas mais geladas do continente, também é um exemplo disso.

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A Patagônia, na Argentina, é uma área muito fria em virtude de sua latitude

Se essas regiões são frias, imaginem então as Zonas Polares! Nelas, encontram-se os polos da Terra, os locais do planeta onde se registram as menores temperaturas. O extremo norte dos continente americano, europeu e asiático sofre com o frio, que torna algumas localidades praticamente inabitáveis.

Por fim, é importante lembrar que a latitude não é o único fator que interfere no clima. Existem regiões que, mesmo estando localizadas em áreas equatoriais, são frias por causa da altitude e de inúmeros outros fatores.

latitudes tropicais

As zonas tropicais ou latitudes tropicais estão situadas entre as latitudes 27°27’30” norte e sul do Equador, ou seja, entre os trópicos de Câncer e Capricórnio. As principais regiões tropicais são a África (exceto os extremos norte e sul), a Ásia das monções (sul e sudeste asiáticos), o norte da Austrália, o México, a América Central e a maior parte da América do Sul (centro e norte), além de centenas de ilhas dos oceanos Pacífico, Atlântico e Indico.

Do ponto de vista socioeconômico, a característica mais importante das zonas tropicais é a presença dos países pobres ou subdesenvolvidos, o chamado Terceiro Mundo.

É importante salientar que o fato de a maioria dos países subdesenvolvidos estarem situadas nas zonas tropicais não quer dizer que eles são subdesenvolvidos porque são tropicais. A mesma colocação é válida para os países desenvolvidos: não é correto afirmar que eles são desenvolvidos por estarem situados em zonas temperadas.

Embora o clima bem como outros fatores naturais (solo, subsolo, relevo etc.) possa exercer maior ou menor influência no desenvolvimento de um país, não são eles que determinam a situação de desenvolvimento ou de subdesenvolvimento. Essa situação é determinada pelos fatos e acontecimentos políticos, sociais e econômicos ocorridos ao longo da história de cada nação.

Quanto ao clima, sua principal característica é o predomínio de temperaturas elevadas, bem como a ausência de uma estação propriamente fria. Como as temperaturas são em geral elevadas, o principal elemento diferenciador dos subtipos climáticos é a pluviosidade (e às vezes a altitude). Assim vamos encontrar, por exemplo, clima quente e úmido, quente e seco e tropical de altitude.

Veja, a seguir, os principais subtipos do clima tropical e suas respectivas formações vegetais.

– Clima tropical úmido ou chuvoso, também conhecido por clima equatorial. Ocorre em áreas de baixas latitudes e baixas altitudes, como a Amazônia, por exemplo. As temperaturas são elevadas e as precipitações, abundantes na maior parte do ano. As amplitudes térmicas anuais são baixas (inferiores a 3°C) e a evaporação muito elevada. A vegetação é rica e exuberante, do tipo perene, hidrófita e lati foliada como a Floresta Amazônica.

– Clima tropical alternadamente úmido e seco. E o mais típico. (Ocorre, por exemplo, no Brasil). Sua principal característica é a altersil das estações úmida (com chuvas de verão) e seca (no inverno). A amplitude térmica é mais elevada que no clima equatorial e a precipitação é inferior também ‘a do equatorial, bem como à do monçonico. As formações vegetais típicas ‘são a savana (na África) e o cerrado (no Brasil central).

– Clima tropical monçonico. Ocorre principalmente no sul e sudeste da Ásia (Ásia das monções) e no litoral leste da África. Apresenta verões quentes com chuvas abundantes ou torrenciais e invernos secos. As chuvas provêm dos ventos úmidos que sopram do oceano para o continente (monções de verão) e as secas são decorrentes dos ventos secos que sopram do continente para o oceano (monções de inverno). A vegetação é constituída de florestas densas e úmidas (florestas tropicais).

– Clima tropical árido e semiárido. Ocorre normalmente próximo aos trópicos, nas zonas de altas pressões atmosféricas. As temperaturas são muito elevadas (entre as mais altas do mundo) e as precipitações muito baixas e mal distribuídas. Principais áreas de ocorrência: norte do México sudoeste dos EUA (regiões desérticas e semidesérticas), norte da África (Deserto do Saara), Oriente Médio (Deserto da Arábia Saudita), noroeste da Índia (Deserto de Thar), norte do Chile sul do Peni (Deserto de Ataca ma), sudoeste da África (Deserto de Kalahari), Austrália central (desertos australianos) e Região Nordeste brasileira (sertão). A vegetação é do tipo desértico ou xerófilo.

Por tanto, as zonas tropicais são zonas térmicas da Terra e estão presentes tanto no hemisfério norte como no sul.

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Latitude Equatorial

 

O clima equatorial é aquele que ocorre a baixas latitudes (ou seja, na região próxima a Linha do Equador) com a Amazônia, a Ásia e a África.

As principais características das regiões de clima equatorial são a alta temperatura e umidade durante o ano todo, esta última, resultado dos altos índices de evaporação provocados pela temperatura que fica em torno de 26°C o ano todo, com muito pouca variação.

A pluviosidade nas regiões de clima equatorial também é bastante alta (da ordem de 2.000 a 3.000 mm por ano) o que mantém a umidade relativa do ar em cerca de 90%. Devido à baixa amplitude térmica e ao nível constante de pluviosidade, não existe diferenciação de estações neste tipo de clima e nem um período seco (como no clima tropical, por exemplo).

O clima equatorial pertence à categoria dos climas quentes assim como os climas tropical úmido, tropical seco e desértico,

Em regiões que apresentam este tipo de clima podemos encontrar um tipo de vegetação bastante característico chamado de “Floresta Equatorial”, como a Floresta Amazônica situada na região norte da América do Sul.

O clima equatorial abrange uma área de cerca de 5° ao redor do Equador e pode chegar a até 25° de latitude em regiões atingidas pelos ventos alíseos, nas margens orientais dos continentes. São regiões de clima equatorial as bacias do Congo e do Amazonas, a Indonésia, as Filipinas, parte da América Central, Madagáscar, Malásia e no Sudeste Asiático.

climas

LATITUDES TEMPERADAS

As zonas ou regiões temperadas estão situadas entre os trópicos e os círculos polares: zona temperada norte (entre o Trópico de Câncer e o Círculo Polar Ártico) e zona temperada sul (entre o Trópico de Capricórnio e o Círculo Polar Antártico).

Das duas, somente a zona temperada norte aparece extensa e plenamente caracterizada, porque em sua maior parte é constituída de terras emersas (continentes e ilhas). Quanto à zona temperada sul, as terras emersas constituem apenas o extremo sul da África e parte da América do Sul e da Oceania. Mesmo assim, essas áreas penetram muito pouco na zona temperada. Isso significa que boa parte delas não é tipicamente temperada. São áreas, na verdade, subtropicais, como é o caso do sul do Brasil, que, embora esteja dentro da zona temperada, não possui estações do ano e ocorrência de neve tão bem caracterizada como ocorre nas áreas tipicamente temperadas.

Quadro natural das regiões temperadas

O clima temperado ocorre nas seguintes áreas do mundo: Europa, maior parte da América do Norte, Ásia (exceto sul e sudeste), sul da América do Sul, extremos norte e sul da África, Nova Zelândia e parte da Austrália. Estações do ano bem definidas e invernos rigorosos com neve são as principais características desse clima.

Os principais tipos de clima temperado são:

– Temperado continental. Ocorre entre as latitudes de 45 e 55° aproximadamente. Caracteriza-se por apresentar verões rigorosos e elevadas amplitudes térmicas anuais. As precipitações anuais variam de 500 a L200 mm e concentram-se mais no verão e na primavera. Apresenta o subtipo úmido frio (em Moscou, por exemplo) e úmido quente (em Bucareste, por exemplo).

– Temperado mediterrâneo. Ocorre nas costas ocidentais dos continentes (Califórnia nos EUA, Chile, África do Sul e Austrália) e principalmente no sul da Europa e norte da África, nas vizinhanças do Mar Mediterrâneo. Apresentam verões quentes e secos, invernos amenos e chuvosos. As precipitações variam desde 300 (regiões mais secas) até 900 mm por ano.

– Temperado marítimo ou subtropical úmido. Ocorre no noroeste europeu e ilhas Britânicas, leste dos EUA, nordeste da Argentina, leste da Região Sul do Brasil, leste da Austrália e da China, Japão etc. Os verões são moderadamente quentes e os invernos são amenizados pela ação das correntes marítimas quentes: do Golfo ou Gulf-Stream (Oeste dos EUA e noroeste europeu), Brasileira (leste e sul do país), Kuro Sivo (leste do Japão) etc. As precipitações variam de 500 a 2.500 mm por ano e concentram-se mais no inverno.

Encontramos também nas zonas temperadas climas do tipo árido e semiárido nas seguintes áreas: Deserto de GÓN (na Mongólia e norte da China), desertos do sul da CR55, Deserto da Patagônia (sul da Argentina), centro-oeste dos EUA, entre outros.

Vegetação

De norte pata sul, os principais tipos são: floresta de coníferas, como a taipa siberiana e a floresta canadense (largamente utilizada na produção de papel e celulose), floresta temperada (muito devastada também), estepes e pradarias, vegetação herbácea com solos de grande fertilidade (chernozion) e vegetação mediterrânea (oliveiras, castanheiras etc.). Convém lembrar que, devido à Antiguidade e à intensidade da ocupação humana (zona temperada norte), a vegetação natural foi bastante devastada.

Aspectos humanos e econômicos

A maior parte da população mundial bem como a quase totalidade dos países desenvolvidos encontram-se nas regiões temperadas, principalmente na temperada norte. Nos mapas-múndi que tratam da distribuição populacional, urbana ou industrial, podemos constatar que na zona temperada norte, a presença grandes concentrações populacionais e urbano industriais, tais como nordeste dos Estados Unidos, sudeste do Canadá, noroeste europeu, regiões de Moscou e São Petersburgo, ex Leningrado, nordeste da China e Japão, além de outras concentrações menores Buenos Aires, Cidade do Cabo, na África do Sul, e Sidnei, na Austrália.

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LATITUDE POLAR

 

O clima polar, como o próprio nome já diz, é característico das regiões polares, portanto, em altas latitudes. Neste tipo de clima que abrange toda a Antártida no hemisfério sul e as regiões norte do Alaska, Canadá, Sibéria, Groenlândia e boa parte da Islândia, no hemisfério norte as temperaturas nunca ultrapassam os 10°C.

Devido às baixas temperaturas não ocorre evaporação suficiente para provocar a precipitação e quando estas ocorrem, geralmente é em forma de neve, por isso, as chuvas são raras.

No clima polar não existe verão, pelo menos não como conhecemos. Durante seis meses do ano é inverno com temperaturas abaixo de 0ºC constantemente (a média registrada no inverno é de -40ºC!) e no restante do ano o sol raramente se põe, mas ainda continua muito frio. Isto, devido à inclinação com que os raios solares atingem a atmosfera dos pólos, o que faz também com que em algumas épocas do ano o dia dure 24h.

As regiões de clima polar são dividas em duas de acordo com a média de temperatura. Nas regiões de menor latitude a temperatura média fica em torno dos 10ºC o que ainda permite a ocorrência de um tipo de vegetação chamada tundra. Mas, mesmo nessa faixa a temperatura ainda é muito baixa, alcançando os 10°C em apenas dois meses por ano.

A partir de certa latitude o clima polar é tão rigoroso que nenhuma vegetação é capaz de sobreviver. Predominam as enormes geleiras permanentes (as calotas polares, que devido ao efeito estufa, nem são tão “permanentes” assim).

Nas regiões costeiras partes das geleiras derretem durante a parte mais quente do ano, originando diversos lagos e rios. Como o solo está sempre congelado até certa profundidade a água não penetra facilmente originando diversas terras alagadas nas planícies, principalmente no Canadá. Nas regiões litorâneas, também são constantes os nevoeiros que podem persistir por dias.

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REFERÊNCIAS

http://brasilescola.uol.com.br/geografia/estacoes-ano.htm

http://brasilescola.uol.com.br/geografia/coordenadas-geograficas.htm

Regiões Tropicais ou Zonas tropicais

Regiões temperadas

http://www.infoescola.com/geografia/clima-polar/

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CMS – BLOCO 3 – ASPECTOS  AEROMEDICOS  RELACIONADOS À PRESSÃO ATMOSFÉRICA NA AERONAVE

Unidade  2   Aspectos  aeromédicos  relacionados  à  pressão  atmosférica  na aeronave

 

2.1  Atmosfera  terrestre  (revisão)

 

A  atmosfera  terrestre  é  uma  massa  de  ar  inodora  e  incolor  que  envolve  a Terra  e  tem  como  principal  função  filtrar  os  raios  solares.

 

2.1.1  Definição.  Composição.  Camadas.  Relação  pressão  x  altitude

 

No  nível  médio  do  mar  (MSL),  o  ar  é  composto  de:

  • 78% de Nitrogênio
  • 21% de Oxigênio
  • 1% de outros  gases

 

O vapor  de  água  não  é  considerado  na  composição  acima.  Ele  é  forçado a  fazer  parte  do  ar  atmosférico  devido  à  evaporação  da  água  na  superfície.  Sua porcentagem  varia  de  0%  (seco)  a  4%  (saturado).

A  atmosfera  terrestre  possui  cerca  de  100  km  de  extensão  e  é  dividida em  cinco  camadas  de  acordo  com  a  variação  de  temperatura,  altura,  processos fisioquímicos  e  composição.  As  camadas  são  as  seguintes:

  •  Troposfera:  camada  mais  baixa  e  mais  intranqüila  da  atmosfera,  onde acontecem  quase  todos  os  fenômenos  meteorológicos.  A  temperatura diminui  2ºC  a  cada  1000  pés  (gradiente  térmico)  na  medida  em  que  se sobe.
  • Tropopausa:  é  a  segunda  camada,  entre  a  troposfera  e  a  estratosfera.  Sua principal  característica  é  a  Isotermia  (temperatura  constante  de  56,5ºC mesmo  com  a variação  de  altitude).
  • Estratosfera:  é  a  terceira  camada.  Suas  principais  características  são  a difusão  da  luz  solar  e  concentração  de  Ozônio,  que  funciona  como  filtro seletivo.  Ionosfera:  quarta  camada,  onde  se  inicia  o  processo  de  filtragem  chamado Absorção.  Absorve  a  radiação  do  sol  composta  de  raios  gama,  raios  X  e raio7s  ultravioleta  penetrantes.  É  onde  ficam  os  satélites.
  • Exosfera:  quinta  e  última  camada,  se  confunde  gradualmente  com  o  espaço sideral.  Não  exerce  nenhum  efeito  direto  no  processo  de  filtragem.

 

Á  medida  que  o  homem  subiu  a  altitudes  cada  vez  maiores,  na  aviação, escalando  montanhas  e  em  veículos  espaciais,  tornouse  cada  vez  mais importante  conhecer  os  efeitos  da  altitude  e  das  baixas  pressões  de  oxigênio sobre  o  corpo  humano.

Pressões  atmosféricas  a  diferentes  altitudes:

7 ao nível  do  mar  a  pressão  atmosférica  é  de  760  mmHg.

  • A 10.000  pés,  a  pressão  é  de  apenas  523  mmHg.
  • A 50.000  pés,  a  pressão  atmosférica  é  de  87  mmHg.

 

Esse  decréscimo  de  pressão  atmosférica  é  a  causa  básica  de  todos  os problemas  da  hipóxia  na  fisiologia  de  grandes  altitudes,  porque  à  medida  que  a pressão  atmosférica  cai,  a  pressão  parcial  de  oxigênio  diminui proporcionalmente,  permanecendo  sempre  em  21%  da  pressão  atmosférica total.  Ou  seja,  em  uma  pressão  de  760  mmHg  no  nível  do  mar,a  pressão parcial  de  oxigênio  será  de  159  mmHg.  Porém,  a  50.000  pés,  onde  a  pressão atmosférica  é  de  apenas  87  mmHg,  a  pressão  parcial  de  oxigênio  será  de somente  18  mmHg  (incompatível  com  a  vida).

 

2.2  Cabine  pressurizada  –  Definição.  Relação  com  a  pressão  atmosférica  e  a altitude

 

A  quantidade  de  oxigênio  diminui  à  medida  que  uma  aeronave  sobe, tornando  mais  difícil  a  respiração.  Até  a  altitude  de  10.000  pés,  uma  pessoa consegue  respirar  normalmente.  Entre  10.000  e  12.000  pés  o  organismo  ainda consegue  se  adaptar. Com  o  desenvolvimento  da  aviação,  tornouse  necessário  voar  mais  alto e  mais  rápido.  Para  tanto,  foram  desenvolvidas  aeronaves  com  cabine pressurizada,  ou  seja,  a  pressão  interna  das  cabines  é  mantida  entre  6  e  8  mil pés,  a  fim  de  garantir  a  quantidade  adequada  de  oxigênio,  permitindo  que  as aeronaves  voem  acima  de  12.000  pés.

 

2.3  Pressurização  de  cabine  de  aeronave  –  Finalidade.  Processo

 

Em  aeronaves  com  cabine  pressurizada,  o  sistema  de  pressurização retira  ar  dos  motores  através  de  válvulas  chamadas  bleeds  e  injeta  na  cabine. Quanto  mais  ar  for  injetado,  maior  será  a  pressão  e  menor  será  a  “altitude  de cabine”.  Porém  deve  haver  uma  válvula  de  saída  de  ar,  pois  uma  injeção constante  de  ar  poderia  explodir  a  cabine.  Por  isso,  existem  as  válvulas chamadas  out  flow,  que  eliminam  parte  do  ar  injetado  na  cabine. A  pressurização  permite  voos  em  grandes  altitudes  sem  a  necessidade do  uso  de  equipamento  auxiliar  de  oxigênio.  Também  permite  controlar satisfatoriamente  o  aquecimento  e  a  ventilação  da  cabine,  reduzir  a  freqüência de  danos  ao  organismo  e  diminuir  os  efeitos  de  fenômenos  meteorológicos, tornando  o  voo  mais  tranquilo  e  seguro. A  pressurização  tem  como  desvantagens  o  risco  de  despressurização rápida  por  falhas  ou  alterações  na  estrutura  da  aeronave,  aumento  do  peso  da aeronave  e  necessidade  de  equipamento  de  oxigênio  complementar.

 

2.4  Despressurização  de  cabine  –  Definição.  Causas.  Tipos.  Possíveis  efeitos sobre  o  ambiente  da  cabine.  Efeitos  sobre  o  corpo  humano  durante  o  vôo: hipóxia  hipobárica,  aerodilatação  e  aeroembolismo

 

A  despressurização  é  o  maior  risco  que  passageiros  e  tripulação  estão expostos  em  aeronaves  que  voam  em  elevadas  altitudes.  Pode  ocorrer  pela ruptura  de  uma  janela,  de  uma  porta,  de  alguma  estrutura  da  fuselagem  ou ainda  pelo  colapso  do  sistema  de  pressurização.

Fatores  que  interferem  na  velocidade  de  despressurização:

  • Tamanho  da  cabine:  quanto  menor  for  a  cabine,  mais  rápido  a  pressão interna  escapa.
  • Diferencial  de  pressão:  quanto  maior  a  diferença  de  pressão  entre  a pressão  da  cabine  e  a  pressão  atmosférica  externa,  mais  rápidos  serão os  efeitos  da  despressurização.
  • Tamanho  do  orifício  por  onde  o  ar  está  escapando:  quanto  maior  o orifício,  maior  será  a  velocidade  da  despressurização.

 

Dependendo  da  velocidade  em  que  pressão  interna  e  externa  se  tornem iguais  na  ocorrência  da  despresssurização,  esta  pode  ser  classificada  em:

  •  Despressurização  Explosiva:  é  aquela  em  que  a  perda  total  de  pressão é  instantânea,  ocorrendo  em  menos  de  1  segundo.
  • Despressurização  Rápida:  a  perda  total  de  pressão  ocorre  entre  1  e  10 segundos.
  • Despressurização  Lenta:  a  perda  total  de  pressão  ocorre  em  tempo maior  que  10  segundos.

 

No  interior  da  aeronave,  os  efeitos  observados  são:

  •  Violenta  queda  de  temperatura  e  pressão.
  • Nevoeiro  intenso  devido  condensação  provocada  pela  diferença  de temperatura  dentro  e  fora  da  aeronave.
  •  Forte  e  violenta  corrente  de  ar  de  dentro  para  fora,  podendo  expulsar objetos  e  pessoas  de  dentro  da  aeronave  (em  caso  de  despressurização explosiva).

 

No  corpo  humano,  os  principais  efeitos  de  uma  despressurização  são  a Hipóxia  Hipobárica,  as  Aerodilatações  e  o  Aeroembolismo.

 

2.4.1  Hipóxia  Hipobárica

 

A  Hipóxia  Hipobárica,  também  chamada  de  Mal  da  altitude  ou  ainda  de Hipóxia  Hipóxica  é  a  queda  da  pressão  parcial  de  oxigênio  no  corpo  que  pode acometer  os  passageiros  e  tripulantes  de  uma  após  uma  despressurização  de aeronave  em  altitudes  elevadas.  Sua  ocorrência  pode  ser  explicada  pela  lei  de Dalton.

 

 

2.4.1.1  Definição.  Lei  de  Dalton

 

Segundo  a  lei  de  Dalton,  a  pressão  total  de  uma  mistura  de  gases  é igual  à  soma  das  pressões  parciais  de  cada  gás,  ou  seja:

 

PT  = P1 + P2 + …  Pn

 

  • PT:  pressão  total
  • P1:  pressão  do  gás  1
  • P2:  pressão  do  gás  2
  • Pn:  pressão  do  número  de  gases  dessa  mistura

Exemplo:  na  pressão  atmosférica,  a  pressão  total  ao  nível  do  mar  é  de 760mmHg.

 

Sendo  assim,  proporcionalmente  temos:

  • PT atmosférica=  P1 nitrogênio  (78%)  +  P2oxigênio  (21%)  +  Pnoutros  gases  (1%)
  • PT  (760  mmHg)  =  593  mmHg    + 159 mmHg + 8 mmHg

 

Entretanto,  em  uma  altitude  de  50.000  pés,  a  pressão  atmosférica  será de  apenas  87  mmHg  e  a  proporção  de  gases  diminuirá  drasticamente:

  • PTatmosférica=  P1nitrogênio  (78%)  +  P2oxigênio  (21%)  +  Pnoutros  gases  (1%)
  • PT  (87  mmHg)  =  68  mmHg   + 18 mmHg + 1 mmHg

 

 

2.4.1.2 Sinais e sintomas

 

Os sinais e sintomas da Hipóxia Hipobárica irão variar de acordo com os seguintes fatores:

  • Altitude de voo.
  • Tempo de exposição a baixa pressão.
  • Temperatura ambiental e corporal.
  • Fatores individuais: tolerância, aptidão física e aclimatação.

 

São sinais e sintomas que podem ser apresentados em Altitude de até 12 mil pés (Zona de Compensação Orgânica ou Zona Fisiológica:

  • Aumento da frequência respiratória (taquipneia), compensando com êxito a Hipóxia.
  • Dor de cabeça, náuseas e enjoo em caso de longa permanência nessa altitude.

 

São sinais e sintomas que podem ser apresentados em Altitudes entre 12.000 e 24.000 pés (Zona de Descompensação Orgânica ou Zona de Deficiência Fisiológica):

  • Bocejo, inquietação, cefaleia, vertigem.
  • Fadiga mental e muscular, com tremores nas extremidades e falta de coordenação motora.
  • Diminuição da acuidade visual e da sensibilidade tátil.
  • Lassidão e alteração na capacidade de avaliação e julgamento.
  • De acordo com a personalidade, pode surgir euforia ou depressão, irritabilidade, inquietude, agressividade ou hilaridade.
  • Redução ou perda da coordenação dos movimentos, sendo impossível ao piloto realizar movimentos de alta precisão.
  • Alterações na audição, desmaio.
  • Cianose (unhas e lábios arroxeados).
  • Escurecimento da periferia do campo visual até um ponto onde só permanece a visão central (visão de túnel).

 

São sinais e sintomas que podem ser apresentados em Altitudes superiores a 24.000 pés (Zona de Equivalência Espacial):

  • Intensificação dos sintomas já apresentados.
  • Alterações no olfato e no paladar.
  • Convulsão e coma caso a quantidade de oxigênio não seja suprida.
  • Morte dependendo do tempo de exposição à Hipóxia hipobárica.

 

2.4.1.3Tempo Útil de Consciência (TUC) – Definição. Individualidade do Tempo Útil de Consciência

 

O Tempo Útil de Consciência (TUC) também chamado de Tempo de tempo Útil de Lucidez (TUL) é o tempo em que uma pessoa, sob o efeito de uma despressurização, consegue manter sua capacidade de raciocínio e sua coordenação motora para realizar tarefas e tomar altitudes. Os comissários serão os primeiros a sentir os efeitos da despressurização por estarem realizando atividade física (maior consumo de oxigênio).

A tabela abaixo mostra o TUC de acordo com a altitude. Para tripulantes, os tempos registrados deverão ser diminuídos em 50% devido atividade física.

 

ALTITUDE TEMPO ÚTIL DE CONSCIÊNCIA
18.000 pés 20 a 30 minutos
22.000 pés 10 minutos
25.000 pés 3 a 5 minutos
28.000 pés 2,5 a 3 minutos
30.000 pés 1 a 2 minutos
35.000 pés 30 segundos a 1 minuto
40.000 pés 15 a 20 segundos
45.000 pés 9 a 15 segundos

 

O TUC varia de muito de pessoa para pessoa, como condicionamento físico, tabagismo e uso de álcool. Em fumantes, a existência de monóxido de carbono nos pulmões reduz significativamente o oxigênio disponível para os tecidos do corpo. O consumo de álcool, mesmo com antecedência de 18 horas, também reduz o TUC.

O TUC também será menor para os comissários de voo quando estiverem atendendo uma emergência, pois estarão sob intenso esforço físico.

 

2.4.1.4 Procedimentos preventivos apropriados

 

A pressão interna da cabine é regulada entre 6 e 8 mil pés. Se essa pressão subir e atingir 10 mil pés, o aviso sonoro de despressurização será acionado. Se a pressão atingir 14 mil pés, máscaras de oxigênio cairão automaticamente.

Orientações que devem ser dadas pelos Comissários:

  • Acompanhantes de crianças ou de portadores de necessidades especiais deverão fixar primeiro suas máscaras.
  • Passageiros de colo (bebês) deverão ser alocados somente onde existam máscaras do sistema fixo de oxigênio de emergência em quantidade superior ao número de poltronas.
  • Não permitir que nenhum passageiro permaneça deitado junto ao piso da aeronave uma vez que as máscaras não alcançam o chão.
  • Não permitir que nenhum passageiro permaneça nas galleys, uma vez que não existe número de máscaras suficientes.
  • Inibir a permanência de passageiros fora do seu assento.
  • Caso algum passageiro se encontre no lavatório, duas máscaras cairão, possibilitando atendimento de até 2 pessoas. Nesse caso, deverão permanecer no lavatório e com as máscaras até o nivelamento da aeronave.

 

2.4.2 Aerodilatação ou aerobarotrauma

 

Aerodilatações ou Aerobarotraumas são as compressões dos gases presentes no trato gastrointestinal, nos seios da face, no ouvido médio ou na cavidade dentária, podendo causar a lesão dos tecidos mais próximos.

Os efeitos de uma aerodilatação irão cessar quando a aeronave atingir níveis de altitude onde a pressão seja tolerável.

As aerodilatações são explicadas pela Lei de Boyle-Mariotte.

 

2.4.2.1 Definição. Lei de Boyle-Mariotte

 

Em temperatura constante, o volume de um gás é inversamente proporcional à sua pressão.

 

P1.V1 = P2.V2

 

P = pressão

V = volume

. = multiplicação

 

Exemplo: no nível do mar a pressão do Nitrogênio é de 593 mmHg. Supondo que o volume do nitrogênio ao nível do mar seja de 10 cm3

A 50.000 pés, a pressão do Nitrogênio é de 68 mmHg

 

Então: P1.V1 = P2.V2

593.10 = 68.V2

5930 = 68.V2

V2 = 5930

68

V2 = 87 cm3

 

Ou seja, vemos que se ocorrer uma despressurização a 50.000 pés, o volume da bolha de nitrogênio será quase 9 vezes maior (87 cm3) do que no nível do mar (10 cm3).

 

2.4.2.2 Aerodilatação no sistema digestivo, aerodilatação nos seios da face, aerodilatação no ouvido médio e aerodilatação na cavidade dentária – Sinais. Sintomas. Procedimentos preventivos apropriados

 

Aerodilatações no Sistema Digestivo (Aerofagias)

 

É o acumulo de gases provenientes dos processos de deglutição e digestão dos alimentos, da fala, da inalação de fumaça e da fermentação com liberação de gás carbônico no sistema digestório.

Com o aumento da altitude e menor pressão atmosférica, o volume desses gases aumenta, causando cólicas e desconfortos abdominais, geralmente de pouca importância e que cessam rapidamente com a expulsão dos gases.

A expulsão dos gases pode ocorrer através da boca pela eructação (arrotos) ou pelo ânus (flatos). Não são graves.

São sintomas de Aerodilatação no Sistema Digestório:

  • Aerocolia (cólicas intensas).
  • Aerogastria (dor na região gástrica).
  • Maior acúmulo de gases.
  • Arrotos.
  • Flatulência.
  • Desconforto respiratório (dispneia).

 

São medidas preventivas da Aerofagia:

  • Evitar o consumo de bebidas alcoólicas e bebidas gasosas.
  • Evitar alimentos que formam gases: feijão, cebola, repolho, abóbora, couve, pepino, salsicha, melão, banana, ovo, etc.
  • Evite refeições pesadas ou comer muito antes do voo.
  • Tratar alterações da flora intestinal.

 

São medidas para tratamento das Aerodilatações no Sistema Digestório:

  • Prevenção.
  • Caminhar ou movimentar-se no interior da aeronave, a fim de expulsar os gases.
  • Pode ser utilizada medicação pertinente (simeticona ou luftal)

 

Aerodilatação nos Seios da Face (Aerosinusites)

 

Aerosinusite é a obstrução de um ou mais seios da face, impedindo o equilíbrio das pressões interna e externa. Essas pressões devem estar equalizadas durante a subida e descida da aeronave.

Os seios da face são cavidades ventiladas, situadas ao lado das fossas nasais, tendo comunicação com estas através de orifícios. Possuem revestimento de uma mucosa. São quatro: frontais, maxilares, esfenoidal e etmoidal.

As aerosinusites podem ser divididas em:

  • Obstrutiva: causada pela presença de carne esponjosa ou desvio de septo. A correção é apensa cirúrgica.
  • Não obstrutiva: causadas por infecções ou inflamações das vias aéreas superiores, como gripes, resfriados, nasofaringites e rinites, que acumulam secreções nas cavidades nasais.

 

São sintomas das Aerosinusites:

  • Os seios frontais são os mais comumente atingidos, causando dor sobre os olhos, cefaleia,
  • Seios maxilares: dor abaixo dos olhos (semelhante a uma dor de dente).
  • Pequena sensação de pressão durante a descida da aeronave.
  • Deslocamento do tecido da mucosa, causando grande perda de sangue (em casos extremos).

 

São medidas preventivas das Aerosinusites:

  • Não voar gripado nem resfriado.
  • Corrigir estados inflamatórios e alérgicos antes do voo.

 

São medidas para tratamento das Aerosinusites:

  • Antialérgicos, descongestionantes nasais, analgésicos e antigripais (podem causar sonolência).

 

Aerodilatações no Ouvido Médio (Aerotites)

 

Aerotites são variações de pressão que atingem especificamente o ouvido médio, quando a pressão interna do ouvido não consegue se igualar à pressão da cabine da aeronave.

O ouvido é dividido em três partes:

  • Ouvido externo: localizado na orelha, capta o som através da membrana do tímpano e o direciona para o ouvido médio.
  • Ouvido médio: transmite as vibrações captadas pelo tímpano ao ouvido interno. O ar existente dentro dele se comunica com o exterior (faringe) através da Trompa de Eustáquio.
  • Ouvido Interno: tem duas funções: auditiva e vestibular (relacionada com a nossa orientação no espaço e equilíbrio).

A Trompa de Eustáquio faz a comunicação entre o ouvido externo e o ouvido médio. Sua função é equalizar a pressão no tímpano (equalização das superfícies timpânicas). Devido a sua característica anatômica, o ar sai do ouvido médio para o exterior com muito mais facilidade do que entra.

Por isso, a Aerotite é maior na descida, quando deveria haver uma reentrada de ar no ouvido interno para reequilibrar a pressão interna. Essa dificuldade de equalização das pressões nas descidas aumenta possibilidade de irritação crônica e infecções no tímpano.

Na subida da aeronave, quando a cabine começa a ser pressurizada, o ar contido no ouvido médio se dilata (diminuição da pressão e conseqüente aumento do volume do gás), podendo provocar ensurdecimento.

Irritação nasal, da faringe, da garganta, resfriados, amidalites, infecções de ouvido podem obstruir a Trompa de Eustáquio e dificultar ou até impedir a ventilação do ouvido médio, causando dor.

São sinais e sintomas de aerotite:

  • Diminuição da acuidade auditiva.
  • Dor de ouvido.
  • Náuseas.
  • Vômitos.
  • Ruptura do tímpano: presença de liquido serossanguinolento, aliviando a pressão. Pessoa sente alívio dos sintomas, mas perde audição.

 

São medidas preventivas para evitar Aerotites:

  • Não voar gripado ou resfriado.
  • Mascar chicletes.
  • Engolir a saliva e deglutir seguidamente.
  • Efetuar a Manobra de Valsalva: fechar a boca, tampar o nariz e ao mesmo tempo tentar soprar o ar para fora do nariz para recuperar a ventilação do ouvido médio.

OBS: a Manobra de Valsalva não é recomendada em caso de gripe ou resfriado. Com a Trompa de Eustáquio obstruída, o aumento da pressão dentro do ouvido médio forçará o tímpano (parte mais frágil), que corre risco de ruptura.

 

São medidas para tratamento das Aerotites:

  • Medidas preventivas.
  • Não voar gripado nem resfriado.
  • Descongestionante nasal ou soro fisiológico nas narinas.
  • Manobra de Valsalva: equalização das superfícies timpânicas.

 

Aerodilatações na Cavidade Dentária (Aerodontalgias)

 

Os dentes também podem produzir fenômenos dolorosos em locais de elevada altitude. Porém, não tem gravidade. O principal sintoma é a dor intensa, que se torna mais severa com o aumento da altitude. Alivia com a redução da altitude. São causas de Aerodontalgias:

  • Cáries profundas atingindo a polpa dentária.
  • Degeneração da polpa dentária.
  • Obturações mal feitas.
  • Próteses dentárias.
  • Infecções gengivais.

São medidas de prevenção a boa higienização e manutenção da saúde bucal através de visitas periódicas ao dentista. Medidas para alívio da dor produzem pouco efeito e irão cessar apenas após o pouso da aeronave.

 

2.4.3 Aeroembolismo

 

Aeroembolismo é quando o nitrogênio dissolvido no sangue e nos tecidos é liberado formando bolhas gasosas (aeroembolias), que tentarão encontrar saídas.

O aeroembolismo poderá ocorrer na despressurização, que leva a queda da pressão da cabine em altitudes elevadas. O procedimento imediato dos pilotos deve ser o de descer para o nível de segurança.

A gravidade do aeroembolismo está diretamente relacionada a:

  • Idade
  • Quantidade de tecido gorduroso.
  • Condições circulatórias e respiratórias.
  • Doenças e fatores psicológicos da vítima.
  • Velocidade de ascensão em cabine não pressurizada.

Em um mergulho com cilindro de oxigênio, a quantidade de nitrogênio no organismo aumenta. Para que isso não ocasione uma emergência em voo, um piloto ou passageiro que pretenda voar após um mergulho autônomo no mar deverá aguardar:

  • 12 horas no nível do mar: após um mergulho que não exija subida controlada (parada descompressiva) para voltar à superfície.
  • 24 horas no nível do mar: após um mergulho que requer subida controlada (parada descompressiva) para voltar à superfície.

 

2.4.3.1 Definição. Lei de Henry

 

O aeroembolismo pode ser explicado pela Lei de Henry, que diz que a quantidade de um gás dissolvido em uma solução é diretamente proporcional à pressão parcial desse gás na solução.

 

P1.A1 = P2.A2

 

P = pressão

A = quantidade do gás

 

Podemos comparar esse fenômeno com “abrir uma garrafa de refrigerante”. Fechada, o gás dissolvido no refrigerante está concentrado, em uma pressão maior dentro da garrafa.

Ao abrir a garrafa, o gás “escapa” pela saída. Situação semelhante ocorre no aeroembolismo. O nitrogênio encontrará saídas e pode se alojar em alguns órgãos ou tecidos.

 

2.4.3.2 Aeroembolismo na forma cutânea, aeroembolismo na forma articular, aeroembolismo na forma pulmonar e aeroembolismo na forma nervosa – Sinais. Sintomas. Procedimentos preventivos apropriados

 

Aeroembolismo na Forma Cutânea

 

Também chamado de ITCH (do inglês “coceira”), é a manifestação do aeroembolismo na pele.

São sinais e sintomas do ITCH:

  • Coceiras na pele e calafrios.
  • Reação alérgica com irritação nas terminações nervosas.
  • Vasodilatação com liberação de histamina
  • Formigamento.
  • Prurido intenso.
  • Placas róseas (urticária).
  • Sensação de calor ou frio.
  • São incômodas, mas não são perigosas.

 

Aeroembolismo na Forma Articular

 

Também chamado de BENDS (do inglês “curvatura”), é a manifestação do aeroembolismo no aparelho locomotor (músculos e articulações).

São sinais e sintomas de BENDS:

  • Movimentos tornam-se muito dolorosos.
  • Também podem causar coceiras

 

Aeroembolismo na Forma Pulmonar

 

Também chamado de CHOCKES (“dor em facada”), é a manifestação do aeroembolismo na região torácica (pulmões, coração e grandes vasos).

São sintomas de CHOCKES:

  • Sensação de queimação ou dor lancinante no peito, com tosse e dificuldade para respirar (dispnéia).
  • Tosse seca (sem catarro) ou hemoptise (tosse com raios de sangue).
  • Hiperpneia (respiração rápida e profunda.
  • Perda da consciência devido a hipóxia e hipocapnia, podendo levar a óbito.

 

Aeroembolismo na Forma Nervosa

 

Também chamado de STAGGERS, é a manifestação do aeroembolismo no sistema nervoso central.

São sintomas de STAGGERS:

  • Cefaleia intensa.
  • Distúrbios visuais.
  • Parestesia (dormência ou formigamento, sensação de calor ou frio)
  • Paresias (perda da sensibilidade de determinada parte do corpo).
  • Paralisias (perda da motricidade de determinada parte do corpo).
  • Perda da coordenação motora.
  • Coma e morte.
  • Muitos desses sintomas são irreversíveis.

 

2.5 Sistemas de oxigênio utilizados em caso de despressurização:

 

Devido ao risco de despressurização, as aeronaves devem possuir um Sistema de Oxigênio, que se divide em Sistema de Emergência e Terapêutico.

O Sistema de Oxigênio de Emergência pode ser fixo ou portátil e o Sistema de Oxigênio Terapêutico é exclusivamente portátil (cilindros de oxigênio). O Sistema de Oxigênio de Emergência fixo está disponível na cabine de comando e na cabine de passageiros.

 

2.5.1 Sistema fixo para cabine de comando – Finalidade. Componentes. Procedimentos para utilização

 

No sistema fixo de Oxigênio na cabine de comando, o oxigênio sai de um cilindro independente localizado no porão dianteiro ou no porão da aviônica e alimenta as máscaras oronasais ou full-face. As máscaras possuem dois seletores:

  • Seletor de Fluxo: Libera o oxigênio em fluxo contínuo ou sob demanda (apenas quando o piloto inspirar).
  • Seletor de Teor de Oxigênio: libera oxigênio 100% puro (quando houver fumaça ou gases tóxicos) ou misturado com o ar da cabine (somente em caso de despressurização).

 

2.5.2 Sistema fixo para cabine de passageiros – Finalidade. Componentes. Funcionamento

 

Na cabine de passageiros não haverá disponibilidade de oxigênio 100% puro. Este sistema só pode ser usado em caso de despressurização, para evitar hipóxia hipobárica.

As máscaras de oxigênio estão disponíveis em módulos geradores, dentro das unidades:

  • PSU: passenger service units: sobre as poltronas.
  • LSU: lavatory service units: no teto dos lavatórios.
  • ASU: attendant service units: no teto das galleys.

Os compartimentos com máscaras de oxigênio podem ser abertos de três formas diferentes:

  • Automática: uma válvula aneróide (que detecta a pressão) fará a abertura automática dos compartimentos se a pressão interna da cabine de passageiros aumentar e chegar na pressão de 14 mil pés.
  • Elétrica: acionada a qualquer momento na cabine de comando pelos pilotos.
  • Manual: os módulos podem ser acionados individualmente inserindo no orifício existente em cada unidade um objeto fino, comprido e rígido (clipe, grampo ou o MOT)

 

2.6 Uso das máscaras de oxigênio em caso de despressurização

 

Logo após a ocorrência de uma despressurização, a aeronave deverá descer para o nível de segurança (10 mil pés) onde será possível respirar sem o uso do sistema de oxigênio de emergência.

Enquanto isso não acontecer, os comissários e passageiros deverão efetuar o uso das máscaras de oxigênio:

  • Sentar-se na estação ou local mais próximo.
  • Puxar e colocar a máscara mais próxima.
  • Com a abertura das tampas, quatro máscaras caem, ligadas a mangueiras e cordéis. Ao puxar uma das máscaras, o cordel é puxado e libera o pino que inicia o fornecimento ininterrupto de oxigênio por aproximadamente 15 minutos a todas as máscaras ligadas a ele.
  • Aguardar a comunicação da cabine de comando quando no nivelamento no nível de segurança.

Ao chegar a esse nível de segurança, os comissários deverão checar a cabine, verificar a integridade dos passageiros e a necessidade de realizar os primeiros socorros.

 

2.7 Walk Around Procedure (WAP)

 

Em alguns casos, a descida imediata para a altitude de segurança não será possível. Nessa situação, após notificação da cabine de comando que a aeronave foi nivelada fora do nível de segurança (acima de 10 mil pés) e sobre o tempo em que ficarão nessa altitude, os comissários deverão realizar um cheque visual de suas estações e verificar se todos os compartimentos (PSU) se abriram e se todos os passageiros estão recebendo oxigênio.

Caso a resposta seja negativa e tendo tempo disponível, os comissários devem pegar o cilindro de oxigênio terapêutico e fazer o Walk Around Procedure (WAP), que consiste em:

  • Munir-se do Oxigênio Terapêutico.
  • Deslocar-se pela cabine e liberar as máscaras da PSU que não se abriram e liberar Oxigênio para os passageiros sem ele.

Com o nivelamento no nível de segurança, o comissário deve verificar se todos os passageiros estão bem e se alguém necessita de primeiros socorros.

 

2.8 Vazamento de pressão – Definição. Procedimentos a serem executados pelo comissário de vôo.

 

O vazamento de pressão, que pode ser chamado também de vazamento contínuo, é a situação na qual a aeronave não consegue atingir a pressão necessária. Pode ocorrer devido má vedação das portas e compartimentos de carga ou defeito na válvula out flow.

Os comissários de voo devem realizar os seguintes procedimentos:

  • Avisar imediatamente a cabine de comando.
  • Não tentar cobrir ou vedar o vazamento.
  • Realocar os passageiros dentro de uma área de 12 m2 caso constate o perigo.
  • Se não houver poltronas disponíveis, realoque os passageiros para frente do ponto de vazamento, usando apenas um assento por fileira nas posições mais próximas ao vazamento e sentando dois passageiros numa mesma poltrona.
  • Faça o uso de extensores se necessário.

 

 

 

 

CMS – BLOCO 4 – METEOROLOGIA

estuda

 

1.1 Meteorologia

1.1.1 Definição

 

A meteorologia é uma das ciências que estudam a atmosfera terrestre, que tem como foco o estudo dos processos atmosféricos e a previsão do tempo.

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Estuda os fenômenos que ocorrem na atmosfera e as interações entre seus estados dinâmicos, físico e químico, com a superfície terrestre.

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1.1.2 Divisão: Meteorologia pura e Meteorologia aplicada – Definições

 

Meteorologia pura

E o estudo dirigido para o campo de pesquisa. Ex: Dinâmica,climatológica, sinótica, etc

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Meteorologia Aplicada

E dirigida para a aérea de aplicação. Ex: Meteorologia aeronáutica, agrícola, marítima, etc.

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1.1.3 Meteorologia aplicada à aeronáutica – Definição. Importância para a aviação

METEOROLOGIA AERONÁUTICA

 

Meteorologia aeronáutica é a meteorologia voltada especificamente às atividades aéreas tendo em vista a economia e a segurança. No Brasil o estudo e as aplicações da meteorologia aeronáutica é realizado pelo Comando da Aeronáutica. O trabalho desses meteorologistas consiste em fazer observações visuais (quantidade e altura de nuvens, velocidade e direção dos ventos) nos aeroportos, colher dados de estações e radares meteorológicos, divulgar esses dados aos pilotos e interpretar os dados produzindo previsões meteorológicas específicas para a região do aeródromo e rotas aéreas muito mais detalhadas que as previsões vistas nos telejornais.

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Importância para a aviação

 

A meteorologia sempre teve um papel muito importante na aviação, influenciando as aeronaves em rota, em procedimento de pouso e decolagem, as estacionadas e as instalações aeroportuárias. Estudos mostram que as condições meteorológicas relacionadas com vento, teto e visibilidade são as que mais contribuem para os acidentes aeronáuticos que têm o fator meteorologia como principal causa. Tem como objetivo principalmente nas operações de pousos e decolagens nos Aeroportos do país, observando por exemplo se tem alta incidência de ventos fortes, rajadas e condições de teto e visibilidade restritos, que podem afetar sobremaneira as operações nos aeródromos.

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Para um aeronavegante, o conhecimento prévio das condições meteorológicas é de vital importância para o planejamento do voo. Os fenômenos meteorológicos podem interferir na segurança de uma aeronave em diversos momentos: durante o voo, no pouso, na decolagem, no taxiamento, no carregamento e na manutenção. Nos últimos anos, a aviação tem sido favorecida pela tecnologia e, felizmente, a meteorologia seguiu essa evolução.

Considerada por leigos como uma ciência ligada à geografia, astronomia e até astrologia, a meteorologia está longe disso. Trata-se de uma ciência exata que estuda a atmosfera e seus fenômenos. Para fazer uma previsão, a quantidade de fórmulas, cálculos, parametrizações e dados trabalhados é infinita. E como tudo isso precisa ser processado com rapidez, a meteorologia está muito mais ligada à computação do que se pensa.

Com isso, o alto grau de desenvolvimento tecnológico, computacional e de telecomunicações dos últimos anos permitiu um avanço sem precedentes no serviço de meteorologia. Todos os seguimentos da sociedade que dependem da meteorologia se beneficiaram dessa evolução,sobretudo a aviação.

Desde a época do pioneiro Santos Dumont e o seus experimentos com o 14 BIS, um piloto sempre se deparou com a necessidade de optar entre enfrentar ou evitar os perigos de um mau tempo. O papel da Meteorologia Aeronáutica é o de ajudá-lo nessa tomada de decisão, com a finalidade de garantir um voo seguro.

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Para o Piloto

O conhecimento das condições meteo­rológicas reinantes nos aeródromos de partida e destino é imprescindível para a realização ou não do seu voo. Além disso, ele precisa saber se a operação dos aeródromos vai sofrer alterações por motivos mete­orológicos, necessitando, então, de informações preci­sas relativas ao teto, à visibilidade, ao tempo presente, ao vento, bem como a que horas deverão ocorrer essas mudanças e por quanto tempo prevalecerão.

É imprescindível conhecer as condições em rota: direção e velocidade do vento ao longo da mesma, ocorrência de formação de gelo, de turbulência e tempestades de trovoadas associadas a nuvens cúmulus-nimbus (CB), que possam acarretar desvios de rota e, por conseqüência, maior consumo de combustível.

 

Para a Torre de Controle (TWR)

Além da visibilidade, é importante saber se a variação do vento interferirá na cabeceira da pista em uso e a que horas isto ocorrerá, bem como se a sua intensidade poderá comprometer a operação.

 

Para o Controle de Aproximação de Aeródromo (APP)

A formação de trovoadas associadas a nuvens CB requer a previsão da hora de início, duração e sua extensão. Assim será possí­vel avaliar o comprometimento operacional em virtude da limitação do espaço aéreo, ou seja, se o número de aeronaves na área terminal deverá ser reduzido.

Para os Centros de Controle de Área (ACC)

É imprescindí­vel, para um ACC, saber quais as rotas aéreas que estão sob a influên­cia de condições meteorológicas adversas, interferindo na operação. Ter a perfeita noção do momento em que novas rotas serão afe­tadas operacionalmente, qual volume do espaço aéreo será comprometido e o desvio mais seguro nestas condições.

1.1.4 Informação meteorológica

 

A informação meteorológica é vital para a segurança das ope­rações aéreas, contribuindo para o conforto dos pas­sageiros e facilitando o estabelecimento de rotas mais rápidas, econômicas e de voos regulares.

Embora os avanços da tecnologia aeronáutica tenham tornado as viagens menos sensíveis a determi­nados aspectos do estado do tempo, a meteorologia continua, e sempre continuará, a ser essencial para a eficiência das opera­ções de voo. Cada vez mais, além da segurança, busca-se um melhor aproveita­mento do espaço aéreo, e, nesse contexto, as informa­ções meteorológicas são decisivas.

A necessidade de se obter informações precisas e atualizadas sobre as condições meteorológicas locais nos aeródromos e ao longo das rotas aéreas, torna-se ainda mais essencial com o aumento do fluxo de tráfego aéreo. Desse modo, instrumentos e equipamentos de observação meteorológicos modernos e atualizados, bem como prognósti­cos meteorológicos cada vez mais confi­áveis, desempenham um papel de vital importância operacional.

No DECEA a atividade de Meteo­rologia Aeronáutica é executada pelo Subdepartamento de Operações (SDOP), que atua alicerçado pela seguinte estrutura:

Rede de Centros Meteorológicos

Esta rede opera incorporando todos os dados observacionais e prognosticados. É res­ponsável pela divulgação das informações mete­orológicas para toda a navegação aérea. A prestação desse serviço está associada aos sub­sistemas de visualização, tratamento e difusão dos dados meteorológicos (REDEMET). Compõem essa rede:

  • CNMA – Centro Nacional de Meteorologia Aeronáutica: Instalado no CINDACTA I, em Brasília-DF, tem suas competências direcionadas a fenômenos meteorológicos que predo­minam a centenas de quilômetros. É elo integrante do Sistema Mundial de Previsão de Área (WAFS) da OACI e responsável por receber, armazenar, processar e divul­gar os dados globais de tempo significativo e os prog­nósticos de vento e temperatura em altitude. É de sua competência manter e operar o Banco OPMET e a REDEMET.
  • CMV – Centro Meteorológicos de Vigilância: Há quatro Centros Meteorológicos de Vigilância no País. Eles operam associados aos Centros de Controle de Área (ACC) e são res­ponsáveis pela vigilância das condições meteorológicas que afetam as operações aéreas, dentro da FIR de sua responsabilidade.
  • CMA – Centro Meteorológicos de Aeródromo: Tem a finalidade de apoiar as operações aéreas e os serviços de tráfego aéreo nos aeródromos e de difundir as informações meteorológicas e as previsões geradas pelos demais centros. Fornece documentação de voo às tripulações e aos despachantes operacionais de voo, realiza exposições orais e fornece informações meteorológicas, observadas ou prognosticadas, que possam contribuir para a segurança do aeró­dromo e das aeronaves estacionadas.
  • CMM – Centros Meteorológicos Militares: Localizados nas bases aéreas, prestam apoio espe­cífico à aviação militar. Para atender às operações militares em locais restritos, o Comando da Aeronáutica ativa CMM Móveis.

Bancos de Dados Meteorológicos

O Serviço de Meteorologia Aeronáutica opera duas bases de dados. O Banco OPMET visa a atender às necessidades imediatas da navegação aérea, por intermédio do forne­cimento de boletins meteorológicos rotinei­ros (METAR, TAF, SPECI, SIGMET), nacionais e internacionais. O Banco de Climatologia Aeronáutica destina-se a prover os sumários climatológicos dos diversos aeródromos do País e a manter uma base estatística de dados climatológicos aplicáveis à aviação e ao plane­jamento estratégico, técnico e operacional.

Sistema de Divulgação de Infor­mações Meteorológicas

As informações meteorológicas são divul­gadas pela Rede de Telecomunicações Fixas Aeronáuticas (AFTN) e pelo Website de Meteo­rologia Aeronáutica (REDEMET).

A REDEMET é o principal meio de veicu­lação das informações operacionais. Visa a integrar os produtos meteorológicos, a fim de tornar o acesso a essas informações mais rápido, eficiente e seguro. É também o meio oficial do Comando da Aeronáutica para divulgá-las, interligando os órgãos de mete­orologia do SISCEAB, por meio da Internet (REDMET). Além disso, possibilita a consulta e inserção de informações meteorológicas no Banco OPMET e disponibiliza produtos gerados pela rede de radares e satélites meteorológicos.

1.1.4.1 Fases: observação, divulgação, coleta, análise e exposição – Definições

Observação

Verificação visual e instrumental dos elementos meteorológicos. Podem ser de superfície e de altitude respectivamente EMS e EMA

Divulgação

Transmissão dos dados observados

Coleta

É a recepção de dados de uma determinada região para o conhecimento mais amplo das condições reinantes num aeródromo e nos demais

Analise

É o estudo e a interpretação dos dados coletados

Exposição

É a entrega dos dados para consulta dos usuários.No Brasil a meteorologia e controlada pelo DECEA através do SRPV e dos CINDACTA.

 

CMS – BLOCO 1 – SOBREVIVÊNCIA NA SELVA

SOBREVIVÊNCIA NA SELVA

 

A maior correspondente em area verde do mundo,  considerando o critério de área total, é a Rússia, a terra da vodca tem 8,5 milhões de km²  de florestas, sendo que corresponde a 22% da área verde de todo o mundo, tão incrível que o equivalente ao território do nosso Brasil. As formações vegetais que predominam por lá são as florestas boreais, típicas de clima temperado e formadas principalmente por árvores adaptadas ao frio, como os pinheiros. No ranking de florestas, nosso país fica em segundo lugar. Se restringirmos a lista somente às florestas tropicais, pulamos pra o primeirão. Devemos isso graças à floresta Amazônica, a maior floresta tropical do planeta, com 3 milhões de km² de área. Agora, se a gente pegar o país que tem a maior porcentagem de seu território coberto por florestas, o caneco verde vai para o Suriname, medalha de ouro. Nada menos que 90% do país ainda tem a cobertura vegetal ,  no Brasil esse índice é de 63%. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), as florestas representam 30% do território mundial.

O pânico é mais perigoso do que praticamente todo o resto, porque ele interfere que você utilize a sua melhor, mais útil e versátil ferramenta de sobrevivência: sua mente. Assim que você perceber que está perdido, antes de fazer qualquer coisa, pare. Respire fundo e acalme-se.

O que mais interessa a um sobrevivente ou grupo de sobreviventes é ser encontrado, quer por socorro terrestre ou fluvial, quer por socorro aéreo.
Portanto, se for utilizado um processo qualquer para sinalização, poderá haver possibilidades amplas de sucesso, desde que esse processo seja o mais adequado para a ocasião ou situação.

Se o elemento decidir, por sua vez, tentar a navegação não deverá esquecer de ir balizando o percurso; para isto, além de sinalizar por meios acústicos a espaços de tempo regulares irá assinalando sua passagem pela quebra de pequenos galhos, de marcas nas árvores, de objetos ou parte deles deixados pendurados etc.

Cuidados gerais a serem tomados para sobrevivência na selva

 

Os Cuidados gerais a serem tomados para sobrevivência na selva manter a calma, não se apressar e preservar o sono, pois devem descansar fisicamente e mentalmente.

É importante notar também que uma ferramenta de sobrevivência fundamental é a simples positividade. Parece bobagem, mas isso pode fornecer-lhe a resistência mental para se manter seguro em diversas situações. Em suma, a ideia do poder da mente sobre o corpo pode ajudá-lo a sobreviver.

Suas prioridades para salvar-se em uma sobrevivência também apos selva manter a calma, não se apressar e preservar o sono, devem ser no seguinte:

  • Segurança imediata: abandone a aeronave imediatamente devido ao grande o risco de explosão por causa de vazamento de combustível dos tanques que se romperam com o impacto da aeronave ao cair ou no pouso forçado.
  • Primeiros socorros: cheque se você possui lesões
  • Proteção
  • Necessidades físicas (em ordem): abrigo, fogo, água, alimentos

 

Benefícios abundantes na selva

 

Os Benefícios abundantes na selva são o alimentos e a água

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Todos sabem que beber muita água é extremamente importante para a saúde. Isso porque, ao longo do dia, perdemos muito líquido no corpo, pela transpiração, suor, saliva, urina e fezes.

Além de uma alimentação equilibrada também precisamos nos hidratar. Por isso, falaremos sobre a importância de ingerirmos água, este rico nutriente sem calorias e essencial que costuma ser esquecido no nosso dia a dia.

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Podemos sobreviver semanas sem comida, mas poucos dias sem água. Depois do oxigênio a água é o elemento mais importante para a vida.

 

Nosso corpo é formado por 70 % de água, sendo que 90 % do sangue também é constituído de água e várias reações químicas dependem do consumo deste líquido maravilhoso. Sentiu sede só de ler? Então beba água todos os dias!

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Sabe por quê beber água ao longo do dia é importante?

 

 

Veja o que a água pode fazer pela sua saúde:

  • Hidrata, em primeiro lugar – quando você sentir sede já é sinal de desidratação, não espere, beba!
  • Auxilia no controle da pressão arterial;
  • Realiza o transporte de nutrientes, oxigênio e hormônios para todo o organismo;
  • Regula a temperatura do nosso corpo;
  • Emagrece, porque acelera o metabolismo. Acredite! Nosso corpo precisa aquecer esta água a temperatura de 37 graus;
  • Auxilia no bom funcionamento intestinal , hidratando as fibras consumidas e facilitando a evacuação;
  • Desintoxica – eliminando resíduos filtrados pelo rim através da urina;
  • Rejuvenesce – Serve como veículo de substâncias renovadoras, pois controla a elasticidade e maciez da pele;
  • Absorve as vitaminas do complexo B, C e ácido fólico;
  • Viu como beber água é importantíssimo? Quer ter uma pele linda, hidratada e com vitalidade? Então beba água todos os dias!
  • E, ainda falando de água, afinal qual é a cota diária ideal que devemos beber?

A necessidade de água varia de acordo com as proporções da idade e do sexo. Em geral o cálculo para estimar a ingestão de água é em torno de 40 ml por kg de peso ao dia. Porém há outros fatores que também influenciam na quantidade, como presença ou não de uma doença, o clima, o ambiente e a atividade física. Por exemplo, quando estamos com febre, precisamos aumentar e muito o consumo de água. Da mesma forma, se formos realizar algum esporte em dias muito quentes e ao sol, também precisamos beber muito mais.

E o que pode acontecer quando falta água no nosso corpo? Cito alguns sintomas nada agradáveis como:

  • Constipação e inchaço;
  • Pele, cabelos e olhos ressecados;
  • Aumento do cansaço e da sonolência;
  • Redução do desempenho físico e câimbras;
  • Dificuldades de concentração;
  • Tonturas e náuseas;
  • Sobrecarga renal;

Acreditem diante de tantos malefícios, vale a pena investir neste líquido precioso. Beba água todos os dias e tenha muito mais saúde. Falamos e falamos de água, mas como conseguir beber mais água durante o dia? Seguem algumas dicas e estratégias bem legais:

  • Tome o primeiro copo de água em jejum;
  • Faça uma água saborizada bem gelada , usando pedaços de frutas variadas como de abacaxi, morango, fatias de laranja e limão com casca, sem espremer as frutas;
  • Beba água com gotas de limão;
  • Deixar uma garrafinha a sempre à disposição em locais estratégicos para não esquecer;
  • Sempre que te oferecerem água, aceite;
  • Quando pensar em tomar um refrigerante, lembre-se da água, é mais barata e nutritiva;
  • Antes de beliscar tome um copo de água, pode ser sede e não fome;
  • Quando fizer atividade física, leve garrafinha junto;
  • Mantenha uma garrafinha de água dentro do carro e beba ao se deslocar.

Lembre-se: chás, sucos de frutas, frutas, verduras e legumes também são ótimas fontes de água e ajudam a completar sua cota diária. Então? Concordas que beber água todos os dias ficou mais fácil? Pode ter certeza, seu corpo agradece e sua saúde vai melhorar e muito.

Quando falamos em prioridades da sobrevivência, a alimentação está em quarto lugar.

Vejamos por que: De acordo com o código internacional de sobrevivência esta colocação se deve a regra dos 3: 3 minutos sem ar, 3 dias sem água e 3 semanas sem comida.

Além disso, devemos lembrar, que existem alguns alimentos, como as proteínas por exemplo, que exige muita água para que ela seja digerida pelo organismo.

Por esse fato é que ela está em quarto lugar, depois da água, vamos relembrar as prioridades, abrigo, fogo, água e alimento.

Na selva existem muitos alimentos, muito mesmo, é como um supermercado, porém se você não conseguir identificar ou “ler o rótulo desses alimentos” se torna impossível saber o que é comestível e o que fará mal.

Vamos a alguns exemplos de alimentos encontrados em todas as matas, formigas, cupins, rãs, lagartos, grilos, gafanhotos essas são algumas das fontes de proteínas mais fáceis de você encontrar, saboroso não é verdade? A comida da selva nem sempre será apetitosa e de boa aparência, temos que deixar a frescura de lado e fazer o possível para permanecermos vivos, até que sejamos resgatados.

As Frutas, agora entramos em um tabu, frutas que as aves estão comendo são seguras para comer? Nem sempre, algumas aves podem comer frutas verdes e com látex, que não fará mal algum a elas, mas para o ser humano pode significar sua sentença de morte, pois o látex é altamente corrosivo e pode sim corroer o esôfago garganta levando a uma morte lenta e dolorosa, muito cuidado com figos silvestres, eles são a principal causa desse tipo de incidente nas matas.

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Mas, não se preocupe, de modo geral, apenas 20% das frutas causam danos ao ser humano, às demais nos fazem bem e nos ajudam a permanecer vivos, as palmeiras são ótimas fonte de carboidratos, limões, entre outras, ajudam a matar a sede e fornecem vitaminas essenciais para o sobrevivente.

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Você pode passar até três semanas sem comer não é verdade? Teoricamente sim, mas se você ficar um longo período sem se alimentar, corre o risco de sofrer de inanição e seu corpo rejeitar, todo e qualquer alimento que você ingerir, por isso a importância de saber o que comer e a onde procurar, e manter-se alimentado sempre que possível, lembre-se: o processo de inanição não demora muito para ocorrer em um ambiente hostil, aonde se queima fácil 3 a 4 mil calorias por dia, e você precisa repor as calorias que perde, pois nesse caso a inanição é um risco presente a cada minuto que você passa dentro da mata.

 

Brotos de bambu, frutas como tucum, são ótimas fontes de alimentos são seguros assim como as larvas de cupim, formigas e o próprio inseto, que são 80% proteínas, isso quer dizer que 100g de formiga tem a mesma quantidade de proteína que um bife de 300g.

Ovos de pássaros seja ele qual for, pode ser consumidos desde que não estejam estragados, mas, para come-los, é necessário estar hidratado, caso contrário, cozinhe os ovos e coma somente a gordura, a clara do ovo, e guarde a gema rica em proteína para quando encontrar água.

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Dessa forma você se previne de sofrer ainda mais de desidratação, frutas que contem muita água são bem vindas nessa situação, pois você pode matar a sede com a vontade de comer.

Não se alimente de proteínas sem estar hidratado, pois a combinação de um ambiente quente, você desidratado e comer proteína pode ser seu fim, você pode sofrer de intermação, pois acelera o processo de desidratação além de gerar calor metabólico, que em uma situação de sobrevivência pode ser fatal.

Se estiver muitos dias sem se alimentar coma pouco e bem devagar para acostumar seu corpo a se estruturar novamente física e mentalmente.

Haja com bom senso, não se arrisque, se não sabe o que é, não se aventure, não corra risco desnecessários, pois mesmo enfraquecido você pode ficar vivo e ser encontrado.

E estatisticamente você pode permanecer vivo por até três semanas sem comida.

A fome muitas vezes nos deixa em uma situação complicada, é uma das maiores batalhas que o sobrevivente trava com si próprio, pois a vontade de matar a fome muitas vezes se sobre sai ao bom senso, pergunte a qualquer um que já passou por uma situação dessas, você se surpreende com os relatos, se acha que estou exagerando, assista o filme VIVOS, aonde os tripulantes de um avião caído na cordilheira dos Andes, praticaram canibalismo para permanecerem vivos. Baseado em fatos reais.

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Na segunda guerra a invasão da Russia no inverno, aonde eles também comeram carne humana para sobreviverem.A coisa é muito seria, alem do frio intenso do inverno Russo, o exercito de Hitler não conseguia achar provisões de alimentos e água.

 

Ações imediatas e simultâneas

 Afastamento da aeronave

Após a evacuação, todos que estiverem possibilitados para ação de retirada rapida deverão afastar-se da aeronave devido ao grande o risco de explosão por causa de vazamento de combustível dos tanques que se romperam com o impacto da aeronave ao cair ou no pouso forçado. Espere então ate que o combustível tenha o Maximo evaporado e, e então, reaproxime-se da aeronave com Maximo de cautela, para ver se tenha possíveis sobreviventes e logo após recolher coisas que possam ser bastante uteis durante o tempo de sobrevivência. As aeronaves ou partes da mesma, poderão ser utilizadas como abrigo, entretanto, os sobreviventes só deverão retornar ao seu interior após o resfriamento dos motores e a evaporação do todo combustível derramado. Após eliminado o risco deve-se permanecer próximo a aeronave em caso de um acidente, pois será mais fácil de ser encontrado.

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Varig 254 em 1989

O Voo VARIG 254 era uma linha aérea da Viação Aérea Rio Grandense (VARIG) que ligava São Paulo a Belém, realizando escalas em Uberaba, Uberlândia, Goiânia, Brasília, Imperatriz e Marabá. No dia 3 de setembro de 1989, o Boeing 737-200 prefixo PP-VMK que realizava essa rota realizou um pouso de emergência (por falta de combustível) em uma região de floresta localizada a 60 km ao norte de São José do Xingu, Mato Grosso. A aeronave, que havia saído de sua rota após um erro de navegação cometido pela tripulação, transportava 41 passageiros e 6 tripulantes. Apesar do pouso realizado em condições precárias, apenas 12 passageiros perderam a vida.

A VARIG operaria seus primeiros Boeing 737 em 1974.  A aeronave acidentada seria uma das primeiras adquiridas,da versão 200, sendo fabricada em 1975 sob o número de construção 21006/398. A aeronave entraria em serviço na VARIG em 1975, sendo utilizada nas rotas domésticas e seria registrada como PP-VMK.

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O Boeing 737-200 prefixo PP-VMK decolaria do aeroporto de São Paulo/Guarulhos as 9h43 min de 3 de setembro de 1989, iniciando o voo RG-254 entre São Paulo e Belém, com escalas previstas em Uberaba, Uberlândia, Goiânia, Brasília (onde ocorreu a troca programada de tripulação), Imperatriz e Marabá. O Voo RG-254 transcorreu normalmente até Marabá, onde pousaria naquela tarde às 17h08 min.

Em Marabá, a aeronave foi reabastecida e preparada para a etapa final do voo até Belém, com duração de 50 minutos. Tendo decolado às 17h35 min, o Boeing 737-200 PP-VMK tomaria o rumo oeste, ao invés do rumo norte. Após ter alcançado teoricamente 89 milhas naúticas de Belém, a tripulação do RG-254 tentaria estabelecer contato com o Controle de aproximação (APP) Belém. A comunicação com o APP Belém só foi conseguida através de uma ponte realizada por outro Boeing da VARIG que realizava o voo 266 de Belém para Brasília. A dificuldade de comunicação com Belém, aliada ao não avistamento da cidade indicariam possíveis erros de navegação. O atraso da aeronave não despertaria preocupação nas autoridades, por conta do voo ser realizado em um tranquilo domingo, dia de jogo da seleção brasileira de futebol, e o trecho final do voo 254 ser de fácil execução. O APP Belém, acreditando que o voo 254 estava seguindo seu ritmo normal, concederia autorização de pouso para o PP-VMK. Por sua vez, o centro de coordenação da VARIG também não notaria o atraso do voo 254.

Com o passar do tempo ,a situação começaria a fugir de controle. Após relutar em pedir ajuda, a tripulação do voo 254 conseguiu se comunicar por volta das 20h30 min com tripulações dos voos 231 e 266 da VARIG. Após travar diálogo de 25 minutos com essas tripulações, o VARIG 254 cortaria as comunicações, tendo decidido realizar um pouso de emergência por falta de combustível.

Após voar por três horas sem descobrir sua real posição, o PP-VMK realizaria um pouso forçado por volta das 21 h em uma área de floresta localizada a 60 km ao norte de São José do Xingu.

Na aterrissagem, o impacto do avião contra as árvores causou a morte de 12 ocupantes e ferimentos em outros 42

As autoridades dariam uma resposta lenta ao acidente. Quatro ocupantes do Voo 254 caminhariam por 40 quilômetros selva adentro até alcançarem a sede da fazenda Curunaré no dia 5 de setembro, onde seriam levados a fazenda Ferrão de Prata, equipada com rádio, onde avisariam a FAB sobre o local aproximado do pouso forçado. Um Bandeirante do Serviço Aéreo de Resgate sobrevoaria os destroços do PP-VMK às 16h25 min do dia 5. O pouso forçado destruiria a aeronave, abrindo uma clareira de mais de 100 metros na mata. Os primeiros sobreviventes seriam resgatados na noite do dia 5, assim como os corpos das oito primeiras vítimas que se elevariam a treze ao final dos trabalhos

 

 

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Estou com todas as luzes acesas. Só tenho 100 quilos de combustível. Vejo duas queimadas e vou tentar o pouso Cquote2.svg

— Comandante César Augusto Padula Garcez , piloto do Voo VARIG 254, durante diálogo final (antes do pouso de emergência) com as tripulações dos voss 231 e 266 da VARIG

Investigações

As investigações sobre o acidente se iniciariam no dia 7 de setembro. Desde o desaparecimento da aeronave, a aeronautica apontava falha humana como causa do desastre. Havia a suspeita de que os tripulantes do PP-VMK estivessem distraídos ouvindo o jogo do Brasil contra o Chile, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA de 1990. No entanto ,seria descoberto um erro de navegação localizado no plano de voo fornecido pela VARIG. No plano, estava grafado rumo 0270, significando 027,0 graus. A companhia aérea fornecia o mesmo tipo de plano de voo para as aeronaves que usavam proas com decimais e as que usavam apenas o valor inteiro da proa. Apesar desta particularidade ser informada aos pilotos nos treinamentos da companhia aérea, o valor expresso no plano de voo 0270 foi interpretado pelo comandante como sendo 270°. Este erro de interpretação significa trocar a direção aproximada do norte (27°) pelo rumo oeste (270°). O quarto dígito seria utilizado apenas pelas tripulações dos DC-10, que eram equipados com os Sistemas de navegação inercial (INS). Os Boeing 737 não eram equipados com INS, utilizando para navegação sistemas de radiofaróis (NDB) e VOR

Meses após o acidente, o plano de voo do VARIG 254 foi entregue a 21 pilotos das principais companhias aéreas do mundo durante um teste realizado pela International Federation of Air Line Pilots’ Associations (IFALPA). Nada menos que 15 pilotos cometeriam o mesmo erro da tripulação do voo VARIG 254. Após o acidente do voo 254, A VARIG instalaria em suas aeronaves equipamentos para utilização do sistema Omega.

O relatório final do acidente atribuiu o acidente a erro humano, embora as deficiências do plano de voo fornecido pela VARIG (posteriormente a VARIG seria obrigada a suprimir o 4º dígito dos planos de voo de aeronaves que não possuíam INS) e a falta de um monitoramento aéreo mais eficiente por parte das autoridades (sendo que o controle de aproximação de Belém não dispunha de radar, equipamento instalado posteriormente15 ) tenha contribuído significativamente para ocasionar o acidente. O acidente do Voo VARIG 254 contribuiria para a implantação do Sistema de Vigilância da Amazônia.

Voo RG 254 – Varig – PARTE 1

 

Voo RG 254 – Varig – PARTE 2

Voo RG 254 – Varig – PARTE 3 – Acidente Varig- Entrevista – Co-Piloto – Nilson Zille

 

Acionamento do radiofarol de emergência

O radiofarol é um localizador de modelo rescue 99 que  deve ser acionado após você abandonar a aeronave. Deve-se romper o lacre do mesmo e colocar a ponta da fio em contato com a água, a velocidade se ativa o Rádio Beacon é de cerca 5’ em água salgada, ou 5” em água doce, sendo alimentado por uma bateria ativada por água.

Tem a finalidade atraves de utilização de frequências de rádio emitir sinais de S.O.S para que possa dar a localização dos sobreviventes, com a duração de 48 horas ininterruptas, emitindo sinal 121,5 Mhz na freqüência civil ou 243 Mhz na freqüência militar. Os Receptores, ficam permanentes sintonizados nas freqüências internacionais de emergência, que recebem sinais transmitidos aos satélites., transmite os sinais rastreados para uma estação para que possa ser localizados os dados de onde foi emitido a frequência. Nesse período em que é emitido os sinais se dá o período internacional de silêncio ou horário de silêncio, para quem irá receber os sinais serão os receptores, esse período que é um período de minutos em horas cheias no caso de aeronaves desaparecidas, quando se-inativam todas as comunicações aéreas a fim de facilitar o recebimento de mensagem de SOS ou socorro. Sendo que em cada hora cheia no ocidente entre 15 e 18 / 45 e 48 minutos. Em cada hora cheia no oriente entre 00 e 03 / 30 e 33 minutos.

Abertura do Conjunto de Sobrevivência na Selva

Cada aeronave está equipada com os equipamentos de emergência, segundo RBAC 121, que são inspecionados regularmente, de acordo com os períodos de inspeção estabelecidos nas especificações operativas, assegurando sua condição de contínua validade e imediata disponibilidade de operação em emergências deve ser prontamente acessível à tripulação e quando localizado na cabine de passageiros, aos passageiros, sendo claramente identificado e marcado com as indicações do seu método de operação.

Quando acondicionado em um compartimento ou invólucro, tal compartimento ou invólucro devem ter a indicação de seu conteúdo. Adicionalmente, o compartimento, invólucro ou o próprio item deve ter a data da última inspeção requerida

Cada empresa aérea deve fornecer à ANAC, em função do tipo de avião e das rotas a serem voadas, a quantidade de conjuntos de sobrevivência na selva a serem transportados em cada tipo de avião e uma listagem do material contido em cada conjunto.

Os conjuntos para sobrevivência em regiões despovoadas ou em selva, conforme o RBAC 121.35, devematender aos seguintes requisitos e especificações:

  1.  devem ser contidos em bolsas de lona (ou similar);
  2. todo o material contido nos conjuntos deve ser mantido conforme um programa de manutenção aprovado;
  3. o material contido em cada um deve ser adequado a cada grupo de 50 ocupantes do avião e à rota a ser voada;
  4. cada conjunto deve conter, pelo menos:

(i) material para sinalização, independente do equipamento pirotécnico – (espelho, gerador de fumaça, marcador de água para uso em rio etc.);

(ii) material, em quantidade suficiente para o consumo de cada ocupante por 24horas, para purificar água e para fornecer um mínimo de calorias;fósforo, isqueiro ou similar para fazer fogo;uma faca, um manual de sobrevivência adequado,uma bússola e um apito;repelente de insetos;sal de cozinha;conjunto de 1º socorros e lanterna:

  • Cada avião deve possuir conjuntos de primeiros socorros, equipamentos de atendimento médico e luvas protetoras como se segue:
  1. conjuntos de primeiros socorros e um conjunto médico de emergência, aprovados, para tratamento de ferimentos e indisposições possíveis de ocorrer em voo ou em acidentes menores.
  2. pares de luvas protetoras de látex, ou luvas impermeáveis equivalentes, em número igual ao número de conjuntos de primeiros socorros existentes a bordo, Tais luvas devem ser distribuídas ao longo do avião tão uniformemente quanto praticável.
  1. Quanto as lanternas portáteis, ninguém pode operar um avião transportando passageiros, a menos que esse avião seja equipado com lanternas portáteis guardadas em locais prontamente acessíveis de cada assento de comissário.

Qualquer outro material considerado conveniente pela empresa, em função de rota a ser voada.

MALETA SOBREVIVENCIA

Em um Boeing 737 por exemplo, conjunto de sobrevivência na selva é constituído de dois pacotes e um facão de 20 polegadas e é protegido por uma carenagem plástica. Localiza-se, geralmente, no interior de compartimentos de bagagem (bins) ou em rebaixamentos de teto, diferindo esta localização de acordo com o tipo de aeronave. Cada pacote de sobrevivência na selva contém:

  • 2 frascos de 60 ml contendo purificador de água
  • 3 caixas de fósforos, total de 150 palitos
  • 2 frascos de 100 ml contendo repelente para insetos
  • 1 Manual de Sobrevivência na Selva (M.M.A)
  • 1 espelho de sinalização (circular, de metal)
  • 1 apito plástico
  • 20 analgésicos
  • 6 pacotes de água (125 ml)
  • 2 foguetes pirotécnicos
  • 50 pacotes de açúcar (6g cada)
  • 50 pacotes de sal (1g cada)
  • 1 faca de sobrevivência na sela
  • 1 bússola dissociável (pode ser removida do cabo)
  • 2 chumbinhos para pesca
  • 2 anzóis
  • 1 rolo de nylon
  • 1 agulha
  • 2 anéis de aço
  • 1 cabo de aço

 

 

 Prestação de primeiros socorros

 

Adquirir conhecimentos simples podem ajudar em situações de emergências e sobrevivência. O fundamental é saber que, no momento da emergência, deve-se manter a calma e ter em mente a importância da prestação dos primeiros socorros para salvar a vítima, pois naquele momento de onde houve a queda ou o pouso pode não haver uma equipe medica especializada. Além disso, certifique-se de que há condições seguras o bastante para a prestação do socorro sem riscos para você. Não se esqueça que um atendimento de emergência mal feito pode comprometer ainda mais a saúde da vítima, pois a mesma pode haver traumatismo craniano, fratura exposta e etc.. Entretanto, a pessoa que chama por socorro especializado, por exemplo, já está prestando e providenciando socorro, certifique se entre os sobreviventes se tem alguém médico ou outro profissional da área médica.

Os momentos após um acidente, principalmente as duas primeiras horas, são os mais importantes para se garantir a recuperação ou a sobrevivência das pessoas feridas.

Todos os seres humanos são possuidores de um forte espírito de solidariedade, e é este sentimento que nos impulsiona para tentar ajudar as pessoas em dificuldades. Nestes trágicos momentos, após os acidentes, as vítimas são totalmente dependentes do auxílio de terceiros. Porém, somente o espírito de solidariedade não basta. Para que possamos prestar um socorro de emergência correto e eficiente, precisamos conhecer técnicas de primeiros socorros.

Algumas pessoas pensam que na hora da emergência não terão coragem ou habilidade suficiente, mas isso não deve ser motivo para deixar de aprender as técnicas, porque nunca sabemos quando teremos que utilizá-las.

A bordo da aeronave existe equipamentos de primeiros socorros,bem como  a bordo o oxigênio terapêutico, conjuntos de primeiros socorros e também conjuntos de precaução universal. Um conjunto médico de emergência a bordo de todos os aviões com capacidade máxima de assentos maior ou igual a 100 assentos em trajetos de duração maior de 2 horas. O número de conjuntos de primeiros socorros e também os conjuntos de precaução universal de acordo com o numero de assentos de passageiros:

MALETA SOBREVIVENCIA

  1. O Conteúdo do conjunto de primeiros socorros:

 

  • atadura simples ou adesiva: 7.5 cm × 4.5 m (ou tamanho aproximado);
  •  swabs ou algodões anti-sépticos (pacote com 10);
  •  atadura triangular e alfinetes de segurança (tipo”de fraldas”);
  • compressa para queimaduras: 10 cm × 10 cm (ou tamanho aproximado);
  • compressa estéril: 7.5 cm × 12 cm (ou tamanho aproximado);
  • gaze estéril: 10.4 cm × 10.4 cm (ou tamanho aproximado);
  • fita adesiva: 2,5 cm (rolo);
  • fita adesiva, cirúrgica: 1.2 cm × 4.6 m;
  • fitas (curativos) adesivas estéreis (ou equivalente);
  •  toalhas pequenas ou lenços umedecidos com substâncias anti-sépticas;
  • protetor (tampão), ou fita adesiva, ocular;
  • tesoura (de ponta redonda): 10 cm ;
  • pinças;
  • luvas descartáveis (múltiplos pares);
  • termômetro (não-mercurial);
  • máscara de ressuscitação boca-a-boca com válvula unidirecional;
  • ressuscitador/reanimador (AMBU) em silicone;
  • manual de primeiros socorros, versão atualizada;
  •  formulário de registro de eventos mórbidos a bordo.

As medicações sugeridas que podem ser incluídas nos kits de primeiros socorros quando permitido pelos regulamentos nacionais são:

  • analgésicos de ação leve a moderada;
  • antieméticos;
  • descongestionante nasal;
  • antiácido;
  • antihistamínico.

2 . O conteúdo do Conjunto de Precaução Universal:

  • pó seco que converte resíduos orgânicos líquidos em um gel granulado estéril;
  • desinfetante germicida para limpeza de superfícies;
  • lenços;
  • máscara facial protetora, tipo cirúrgica, descartável;
  • óculos protetores;
  • luvas (descartáveis);
  • avental protetor;
  • toalha absorvente tamanho grande;
  • pá com espátula (ou equivalente);
  • saco plástico para descarte de material infecto-contagioso;
  • instruções.

 

3.  Conteúdo do Conjunto Médico de Emergência, equipamento:

  •  estetoscópio;
  • esfigmomanômetro (eletrônico, de preferência);
  • cânulas orofaríngeas (3 tamanhos);
  • seringas (vários tamanhos);
  • agulhas (vários tamanhos);
  • catéteres endovenosos (vários tamanhos);
  • lenços antissépticos;
  • luvas (descartáveis);
  • recipiente (caixa) para descarte de agulhas;
  • catéter urinário;
  • sistema para administração de fluidos endovenosos;
  • torniquete venoso;
  •  gaze;
  • fita adesiva;
  • máscaras cirúrgicas;
  • catéter traqueal de emergência (ou cânula endovenosa de grande calibre);
  • clamp umbilical;
  • termômetros (não-mercuriais);
  •  cartões informativos de suporte básico à vida;
  • lanterna e baterias

 

Medicação:

  • epinefrina 1:1 000;
  • antihistamínico – injetável;
  • dextrose 50% (ou equivalente) – injetável: 50 ml;
  • cápsulas de nitroglicerina, ou spray;
  • analgésicos potentes;
  • sedativo anticonvulsivante – injetável;
  • antiemético – injetável;
  • broncodilatador – inalável;
  • atropina – injetável;
  • adrenocorticosteróide – injetável;
  • diurético – injetável;
  • medicação para sangramento pós-parto;
  • cloreto de sódio (NaCl) 0.9% (mínimo 250 ml);
  • ácido acetilsalicílico (aspirina) para uso oral;
  • beta-bloqueador oral;
  • epinefrina 1:10 000 (pode ser uma diluição da epinefrina 1:1 000), se um monitor cardíaco está disponível (com ou sem DEA)

 

 

Reunião dos demais recursos de sinalização de emergência.

 

Sinalizar significa colocar uma marca, um sinal, mostrar que ali tem alguma coisa. Além dos recursos que já falamos, existem outros que são muito importantes também para que os sobreviventes sejam localizado. Podemos usar o próprio radio da aeronave, o material para sinalização, independente do equipamento pirotécnico pode ser com espelhos, gerador de fumaça, marcador de água para uso em rio, lanterna, com artifícios pirotécnicos,  com corantes marcadores de água, com apito, com megafone, com fumaça negra e branca e com sinais terra-ar e outras modificações da paisagem.

A partir de 1º de janeiro de 2009, todos os ELT (Transmissor Localizador de Emergência) utilizados em aviões civis registrados no Brasil deverão transmitir obrigatoriamente na freqüência 406 MHz, além da 121.5 MHz que já é utilizada no país.

O ELT, equipamento exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, é usado por equipes de busca e salvamento na localização de aeronaves em casos de acidentes. Os aviões que utilizam o ELT mas não tiverem os aparelhos instalados na versão de 406 MHz terão a operação suspensa e serão impedidos de decolar de qualquer aeroporto.

Aviões de empresas de grande porte já contam com o equipamento, porém na aviação não-regular (táxi-aéreo, aeronaves particulares etc.) ainda há necessidade de adaptação. A obrigatoriedade do modelo de 406 MHz está prevista no RBHA 91 (Subparte C, seção 207, paragrafo i), que reúne as regras gerais de operação de aeronaves civis, desde 28 de maio de 2004. A ANAC acredita que o equipamento irá trazer maior eficiência no sistema de busca e salvamento, já que essa versão fornece mais informações sobre a aeronave, como o nome do operador, além do local estimado da queda.

A partir de 2009, o sistema de satélites COSPAS-SARSAT não vai mais monitorar os alarmes transmitidos nas freqüências de 121.5/243 MHz, em parte por conta do número muito alto de sinais falsos atribuído a estas freqüências. Por isso é necessário que os ELT passem a transmitir na freqüência de 406 MHz, que passará a ser a única monitorada pelos satélites.

Assim mesmo, é importante que os ELT continuem a transmitir também na freqüência de 121.5 MHz, pois ela é detectada pelas estações de terra – seja no aeroporto ou no controle de tráfego aéreo – ou ainda pelas aeronaves de busca e salvamento (SAR, do inglês Search And Rescue).

As aeronaves que não tinham o ELT como obrigatório – como por exemplo, as da aviação agrícola, aeronaves em desenvolvimento ou envolvidas em exibições e competições – não precisarão instalar o equipamento.

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Conjunto de Sobrevivência na Selva

Conteúdo – Utilização

 

Os conjuntos para sobrevivência em regiões despovoadas ou em selva, conforme o RBAC 121.35, devem atender aos seguintes requisitos e especificações:

  •  devem ser contidos em bolsas de lona (ou similar);
  • todo o material contido nos conjuntos deve ser mantido conforme um programa de manutenção aprovado;
  • o material contido em cada um deve ser adequado a cada grupo de 50 ocupantes do avião e à rota a ser voada;
  • cada conjunto deve conter, pelo menos:
  1. material para sinalização, independente do equipamento pirotécnico – (espelho, gerador de fumaça, marcador de água para uso em rio etc.);
  2. material, em quantidade suficiente para o consumo de cada ocupante por 24horas, para purificar água e para fornecer um mínimo de calorias;fósforo, isqueiro ou similar para fazer fogo;uma faca, um manual de sobrevivência adequado,uma bússola e um apito;repelente de insetos;sal de cozinha;conjunto de 1º socorros e lanterna.

Cada avião deve possuir conjuntos de primeiros socorros, equipamentos de atendimento médico e luvas protetoras como se segue:

  • conjuntos de primeiros socorros e um conjunto médico de emergência, aprovados, para tratamento de ferimentos e indisposições possíveis de ocorrer em voo ou em acidentes menores.
  • pares de luvas protetoras de látex, ou luvas impermeáveis equivalentes, em número igual ao número de conjuntos de primeiros socorros existentes a bordo, Tais luvas devem ser distribuídas ao longo do avião tão uniformemente quanto praticável.
  • Quanto as lanternas portáteis, ninguém pode operar um avião transportando passageiros, a menos que esse avião seja equipado com lanternas portáteis guardadas em locais prontamente acessíveis de cada assento de comissário.
  • Qualquer outro material considerado conveniente pela empresa, em função de rota a ser voada.

 

 

Importância do cheque pré-vôo

 

Fazer o cheque pré voo é muito importante para o comissário, verificar a condição de funcionamento dos equipamentos e dispositivos de emergências e segurança, conferindo se o mesmo irá funcionar quando for emergencial solicitado. Antes e durante o vôo, cheque nos toaletes e monitoramento da cabine de passageiros, devem ser feitos frequentemente, como medida de rotina e segurança:

  • Os extintores e agentes  extintores: Agua, CO2 (Gas Carbonico) verificar o lacre e a validade,  no Pó quimico  seco (PQs) verificar manômetro se esta na faixa verde e nos Compostos halogenados verificar se o manômetro esta na posição verde, o lacre e a validade.
  • Extintor halon 1211 que se encontra apontado para a lixeira e fiação debaixo da pia, tendo característica arredondada, pequena e na cor preta.  Verificar se  os bicos injetores na cor preta, sendo que quando utilizados fica na cor aluminio
  • Os detectores de fumaça( smoke detectors) nos tetos dos toaletes verificar se a luz verde esta acesa.
  • A forma mais correta para utilização dos megafones existentes à bordo será em pane do sistema P.A. e para orientar os passageiros em pousos de emergência e situações de sobrevivência. Verificar se esta a bordo e em perfeito funcionamento.
  • Verificar se tem a quantidade por numero de assentos os conjunto de primeiros socorros e de sobrevivência.
  • Verificar se as lanternas estão nas estações de comissários e na cabine de comando.
  • Verificar se o par de luvas de amianto estão nas estações de comissários e na cabine de comando.
  • A  machadinha que fica geralmente na cabine de comando tem como característica punho ou cabo revestido de borracha isolante, que pode resistir ate 20000 volts. Que pode ser usada para cortar os fios energizados, romper e remover os painéis facilitando a remoção de objeto com temperatura alta. Deve- se verificar se esta presente e fixada na cabine de comando.
  • Na cabine de comando e nas estações dos comissários tem o Capuz Anti-fumaça (CAF), em caso de fogo a bordo e sobrevivência, deve ser usado em conjunto com o extintor e a luva. Deve verificar se esta na aeronave, a validade e se o visor esta na cor azul.
  • As garrafas portáteis de oxigênio com mascara full-face é semelhante ao CAF, verifica-se se esta a bordo, o manômetro, pressão da garrafa deve estar no mínimo 1500 PSI.
  • Verificar se os óculos contra fumaça esta um por assento na cabine de comando.
  • As garrafas ou cilindro portáteis de oxigênio com mascara oro-nasal de uso terapêutico-medicinal, que é usada para primeiros socorros em casos de insuficiência respiratória, contem a capacidade de 311 litros cada. Verifica-se se esta a bordo, a quantidade de mascaras, no manômetro a pressão da garrafa deve estar no mínimo 1500 PSI e Maximo de 1800 PSI.
  • Verificar se a porta corta fogo esta fechada ao checkar o extintor de gás freon.

 

SINALIZAÇÃO

Para se manter vivo em um ambiente desconhecido e hostil é preciso cuidar de oito pontos-chave: água, alimento, abrigo, fogo, corpo, orientação, deslocamento e sinalização. Além disso, numa sobrevivência, seja porque estava a bordo de um meio de transporte devido a um pouso forçado ou queda de aeronave, ou ate mesmo alguém que se perde na selva, seja porque se desviou de uma trilha, precisa ter autocontrole, uma boa dose de coragem e perseverança para superar a situação. A primeira coisa a fazer é não entrar em pânico. Com calma, vai ser mais fácil encontrar o caminho de volta e sobreviver.

Sinais espessos de fumaça podem ser vistos por aeronaves ao sobrevoar clareiras. Refletir raios solares com espelhos ou papel alumínio também pode garantir um resgate aéreo. Para orientar o socorro em terra, deve-se marcar setas no chão, indicando a direção tomada toda vez que se sai do acampamento.

Faça barulho assobiando, gritando, cantando, ou batendo pedras, uma na outra. Se puder, marque sua localização de forma que seja visível do ar. Se estiver em um prado na montanha, faça três pilhas de folhas escuras, ou galhos em forma de um triângulo. Em áreas arenosas, faça um grande triângulo na areia. Três de qualquer coisa na mata é um sinal de perigo.

  • Você pode usar o fogo para mandar um sinal de emergência. O sinal universal para isso é criado fazendo três fogueiras em linha reta, ou três fogueiras que formam um triângulo.
  • Você também pode tocar um apito três vezes, ou um espelho brilhante, que reflita a luz três vezes ate mesmo para aeronaves que passam em rota, ou para a equipe de resgate, que as vezes não possa te ver em uma área de floresta densa .

 

 

Formas de sinalização: com radiofarol de emergência, com lanterna, com artifícios pirotécnicos, com espelhos, com corantes marcadores de água, com apito, com megafone, com fumaça negra e branca e com sinais terra-ar e outras modificações da paisagem – Procedimentos

 

 

RADIOFAROL DE EMERGÊNCIA

 

 

O Radio Beacon é um localizador modelo rescue 99 é um radiofarol e deve ser acionado depois você afastar da aeronave. Para acionar rompa o lacre e colocar a ponta da fio em contato com a água, a velocidade se ativa o Rádio Beacon é de cerca 5’ em água salgada, ou 5” em água doce, sendo alimentado por uma bateria ativada por água.

 Os Receptores, ficam sintonizados nas frequências internacionais de emergências e recebem os sinais que transmitidos aos satélites, e os sinais que também são transmitidos e rastreados pelas  estações na superfície, para que possa ser localizados os dados de onde foi emitido a frequência. Nesse tempo dar-se o  período internacional de silencio em que é emitido os sinais, para que esses receptores possam receberem as frequências  dos sinais serão dos sinais de emergências, esse período que é um período de minutos em horas cheias no caso de aeronaves desaparecidas, quando se inativam todas as comunicações aéreas a fim de facilitar o recebimento de mensagem de SOS ou socorro. Sendo que em cada hora cheia no ocidente entre 15 e 18 / 45 e 48 minutos. Em cada hora cheia no oriente entre 00 e 03 / 30 e 33 minutos atraves de utilização de frequências de rádio que foram emitidos sinais de S.O.S com a duração de 48 horas ininterruptas, cujas frequencias são: 121,5 Mhz na freqüência civil ou 243 Mhz na freqüência militar, com alcance vertical de 40.000 pés (ou 13.000 m), alcance horizontal de 250 milhas náuticas (ou 460 Km), com duração da transmissão é de 48 horas.

 

ARTIFÍCIO PIROTÉCNICOS

 

Designação comum de peças pirotécnicas preparadas para transmitir a inflamação e produzir luz, ruído, incêndios ou explosões, com a finalidade de sinalização, salvamento ou emprego especial em operações de combate. O termo“fogo de artifício” refere-se a qualquer artifício pirotécnico, fogos de artifício, pirotécnico ou artefato similar utilizado com o objetivo de produzir efeitos sonoros, visuais, fúmeos ou suas combinações. Os fogos de artifício, ou artifícios pirotécnicos classificam-se conforme o §1º do art. 112 do Decreto n° 3.665 (R 105) do Exército Brasileiro, juntamente com os critérios adotados pela Organização das Nações Unidas ONU, constantes na primeira parte da Instrução Técnica.

Existe um regulamento feito pela Inmetro – REG/T 02 – FOGOS DE ARTIFÍCIO, PIROTÉCNICOS, ARTIFÍCIOS PIROTÉCNICOS EARTEFATOS SIMILARES.

 O fogo de artifício que funciona firmado pela mão do operador deve, após funcionamento, apresentar uma deflexão de, no máximo, 45º medida entre a extremidade queimada e a reta que passa pelo punho.

 O fogo de artifício deve estar bem embalado, dos  artifício devem estar íntegras, isentas de rasgos, limpas, isentas de sinais de deterioração pela ação do tempo, de agentes orgânicos ou químicos. Os artifícios pirotécnicos devem ser tomados os devidos cuidados e estar maximo possível secos para poder serem usados quando for preciso. Os sinais pirotécnicos permitem assinalar a posição dos sobreviventes que se encontrem numa situação de perigo ou emergência.

 A marcação da embalagem deve estar em conformidade, no que for pertinente,com o prescrito no Decreto no1797: ACORDO DE ALCANCE PARCIAL PARA A FACILITAÇÃO DO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS e no R-105 REGULAMENTO PARA A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, além de outras prescrições legais, em vigor, às quais esteja obrigado o fabricante ou importador, com legendas na língua portuguesa, devendo conter ainda:

a) nomenclatura;

b)classe, conforme o R-105;

c)nome do responsável técnico e node registro no Conselho Regional de Química –CRQ;

d)instruções de funcionamento, especificando o local onde pode ser acionado se ambiente fechado ou ao ar livre, modo de utilização, distância segura de público e/ou usuários, efeito principal e, quando for o caso, número de tiros.

O pirotécnico pode ter também característica luminosa numa ponta, e na outra ponta pode produzir fumaça.

Durante o dia, pode  utilizar a ponta que produz fumaça 

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Durante à noite a luminosa (faíscas)

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A chama, seja produzidas das fogueiras, ou no caso aqui obtida pela queima de materiais fosfóricos e pirotécnicos, será o recurso para sinalizar durante a noite. O lado da tampa possui um alto relevo e tem um indicação com a letra “N”,  que vai indicar  o lado da ponta que vai emitir sinal luminoso para uso noturno; e a parte da ponta oposta é lisa vai emitir sinal de fumaça para uso diurno.

Tomem bastante cuidados com o uso de pirotécnicos, pois requer certas técnicas para uso. Se não souber usar, use outros meios que já tem conhecimentos.  Apesar de, normalmente, as buscas se efetuarem à luz do dia, poderá acontecer que qualquer outra aeronave passe pelo local e observe o sinal. Estabelecer as condições necessárias de segurança contra incêndio, sendo usadas em áreas abertas onde serão realizados o sinal pirotécnicos observando a presença de quem esta a sua volta, elevando as condições de segurança no local e as formalidades a serem observadas quanto à técnica quem esta usando. Cuidados onde serão aplicados aos locais onde contem produtos inflamáveis, prestem atenção se em caso estiver próximo a aeronave, pois pode haver óleos ou combustíveis em vazamentos, respeitando os limites mínimos de afastamento, distância medida a partir da extremidade do artifício pirotécnico, devendo ser utilizada como distância mínima para o início de posicionamento, medida de segurança obrigatória para separação dos sobreviventes e ou produtos inflamáveis, afaste-se da aeronave.

 Os Foguetes pirotécnicos que equipe o kit de sobrevivência de varias aeronaves tem um lado diurno que é uma fumaça alaranjada, e outro lado noturno que é de fogo de magnésio, a tampa do lado noturno tem a letra N em relevo. Para usar deve-se manter o foguete numa posição que forme um ângulo de 45° à linha do horizonte, para fora da embarcação e a favor do vento. O alcance da visualização é de 50 Km.

 

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Pirotécnicos

 

Existem de vários tipos de pirotécnicos:

Pára-quedas, sinais de mão (normalmente conhecidos como fachos) e sinal de fumo (pote de fumo). Em caso de emergência podem-se tornar muito úteis. Servem para podermos ser mais facilmente localizados. Estes têm validade pelo que têm que ser substituídos periodicamente, normalmente 3 ou 4 anos dependendo do fabricante.

  • Facho de mão vermelho, aprovação SOLAS (Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (em inglês: Safety of Life at Sea – SOLAS) (International Convention for the Safety of Life at Sea): permite a sinalização de posição de dia e noite, a uma curta distância.
  • Facho de mão laranja, aprovação  SOLAS: possibilita a sinalização de posição de dia, a uma curta distância.
  • Facho de mão branco: permite sinalizar uma colisão iminente com outras embarcações de dia e noite, a uma curta distância.
  • Sinal Paraquedas Vermelho, aprovação SOLAS: permite a sinalização de posição de dia e noite, a uma longa distância.
  • Pote de fumo laranja, aprovação SOLAS: possibilita a sinalização de posição ou direção de vento de dia, a uma curta distância.
  • Sinal de luz e Fumo para bóia “Homem-ao-mar”, aprovação SOLAS: permite sinalizar a posição de homem ao mar de dia ou noite, a uma curta distância.
  • Lapiseira de Sinais: esta permite a sinalização de posição a curta e média distância.

 

Um Foguete Manual com Estrela Vermelha e Paraquedas

É Utilizado para sinalizar situações de perigo à longa distância, durante o dia ou à noite, ejeta um foguete que ao atingir a altura, aciona um pára-quedas e a “estrela vermelha”, artigo incandescente com forte luz vermelha. É importantíssimo para viagens oceânicas, onde sinalizações de grande distância podem ser necessárias. Após ser acionado, sobe rapidamente a uma altura de cerca de 300mts emitindo um sinal de luz vermelha durante cerca de 40 segundos. Altura mínima: 300 metros. Tem Tempo de Queima: 40 segundos.
Luminosidade: 30.000 candelas. Esse sinalizador de emergência em operações de socorro e salvamento para curtas ou longas distâncias. Após ao lançamento, o foguete desenvolve uma trajetória retilínea na vertical a uma altura superior a 300 metros. Depois de atingido a altura o sistema de ejeção libera o conjunto de pára-quedas acoplado a uma carga iluminativa de estrelas coloridas de alta intensidade.
O sistema de acionamento é manual, com funcionamento imediato depois do disparo. Instrução de funcionamento deverá ver o rótulo.

DIMENSÕES:
Diâmetro do Corpo: 50 mm.
Comprimento: 290 mm.
Tempo de queima do sinal: 40 seg.
Altura de subida: 300 m
Velocidade de descida
do pára-quedas 5 m/seg
Peso: 500 gr.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Lançador em tubo plástico de nylon injetado. Corpo do foguete e do motor em
alumínio, pára-quedas em tecido de nylon e a propulsor do motor composite sólido.

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Facho Manual Luz Vermelha

O facho manual de luz vermelha é utilizado para sinalizar situações de perigo em curta distância, onde se requer luminosidade e boa duração do sinal. Também pode ser utilizado para iluminar ambientes escuros em emergências e orientação para o deslocamento. Sinalizador de emergência em operações de socorro e salvamento para curtas ou longas distâncias.

Tempo de Queima: 60 segundos

Luminosidade: 15.000 candelas.

Emite um facho de luz vermelha de alta intensidade luminosa. O sistema
de acionamento é manual, com funcionamento imediato depois do
disparo. Instrução de funcionamento: Ver rótulo

DIMENSÕES:
Diâmetro 40 mm.
Comprimento 205 mm.
Tempo de sinal 60 segundos
Luminosidade 15.000 cd.
Peso 290 gramas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Corpo de alumínio com revestimento interno de tubo de papelão kraft.
Empunhadura com isolante térmico a base de argila.

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Utilizado para sinalização diurna de média e curta distância, produz um rastro inconfundível de fumaça laranja que pode ser facilmente avistado por aeronaves e embarcações de resgate, em  águas marítimas, fluviais ou lacustres. Tempo de Queima estimado: 3 minutos de intensa fumaça laranja. .
Muito cuidado na utilização deste produto, que é restrito para o uso em casos de emergência.

Este pirotécnico é um artigo de uso exclusivamente em casos de emergência, e o uso indiscriminado fora de seus propósitos podem acarretar multas e penalizações ao usuário. Este produto deve ser usado com extrema cautela e seguindo atenciosamente as instruções do fabricante contidas na embalagem.
Quando do vencimento dos fogos, sua dispensa deve ser feita a agentes autorizados que encaminharão os fogos ao fabricante para correta inutilização sem riscos..
Muito cuidado na utilização deste produto, que é restrito para o uso em casos de emergência.

 

UTILIZAÇÃO DO PRODUTO:
Sinalizador de emergência para socorro e salvamento em águas abertas ou fechadas, para curtas e longas distâncias.

FUNCIONAMENTO:
Sistema de acionamento manual através do pino de segurança. Tempo de retardo de 3
segundos para inicio da emissão de fumaça na cor laranja de alta densidade. Tempo de
emissão de fumaça superior a 180 segundos.
Instrução de funcionamento: Ver rótulo.

DIMENSÕES:
Diâmetro 79 mm.
Comprimento 160 mm.
Tempo de retardo 3 seg.
Tempo de queima do sinal 180seg.
Peso 540 gramas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Corpo em alumínio com revestimento interno com tubo de papelão isolante kraft. Lastro
com base de borracha nitrílica com contra- peso posicionado da flutuação durante a
queima.

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Sinal Manual Estrela Branca / Verde / Vermelha

Ideal para levar em embarcações que não tem obrigatoriedade de pirotécnicos mas cujo comandante de bom senso quer ter um sinalizador para casos de emergência.

 

UTILIZAÇÃO DO PRODUTO:
Sinalizador de emergência para socorro e
salvamento em águas abertas ou fechadas
para curtas distâncias, treinamento e
balizamento de tropas. Sinalizador de
utilizado em embarcações da Marinha de
Guerra, Marinha Mercante e de Esporte e
Recreio, com aplicação em treinamento
pelas Forças Armadas – Aeronáutica,
Marinha, Exército, e Forças Policiais.

FUNCIONAMENTO:
Após o lançamento o sinal estrela atingirá á uma altura de 80 metros emitindo uma
luminosidade de alta intensidade com duração de queima de 6 segundos. Sistema de
acionamento manual com saída imediata após o disparo. Instrução de funcionamento: Ver rótulo.

DIMENSÕES:
Diâmetro 40 mm.
Comprimento 195 mm.
Tempo de queima do sinal 6 seg.
Altura de subida 80 m.
Peso 165 gramas

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Corpo em alumínio com revestimento interno com tubo de papelão kraft.
Empunhadura com isolante térmico em argila.

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Espelhos

 

Na falta de outros meios, poderão ser usados quaisquer objetos que possuam superfície polida (tampas de lata, pedaços da aeronave), que produzam reflexos contra o sol.

Serão usados dirigindo-se esses reflexos na direção de onde vem o ruído de motores, mesmo que não se aviste a aeronave e mesmo em dias nublados.

É um bom acessório que pode fazer ate parte de seu kit de maquiagem e ate no kit de sobrevivência, ou qualquer outro meio que possa refletir os raios solares, por exemplo, tela de celular pode reflexos.
Apesar de, normalmente, as buscas se efetuarem à luz do dia, poderá acontecer que qualquer outra aeronave passe pelo local e observe o sinal.

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APITO

Um dos itens fundamentais para ter no meio do mato é um apito. Muitas coisas podem acontecer, e com um apito você pode reencontrar mais facilmente outras pessoas de sua expedição ou até mesmo facilitar a sua busca em casos mais extremos. A voz logo acabaria, geralmente é um tanto inútil gritar por socorro. Com um apito você aumentaria suas chances de ser encontrado. Além do uso conhecido pela maioria da população – que é o uso em eventos esportivos e pelos guardas de trânsito – os apitos também são usados em navios, ferrovias e em ambientes industriais ruidosos como forma de sinalização a longa distância.  Nas situações de emergência ele pode ser usado para chamar a atenção da equipe de resgate ou do seu grupo em alguma excursão pela mata, caso você se perca.

Muitos não dão o valor merecido a esse pequeno e útil item que pode salvar vidas em uma situação de emergência. Caso ainda não tenha, procure adquirir pelo menos um apito. Entenda os motivos:

  • As vezes numa caminhada pode-se ficar para trás e dependendo da distância o grito não vai alcançar o grupo, então o apito funciona bem nesse cenário, já consegue ser ouvido a longas distâncias;
  • O grito não é um meio eficiente de chamar atenção. Além de cobrir um curto espaço, em pouco tempo os gritos podem deixar uma pessoa sem voz, e, se a pessoa estiver doente, a situação pode ser mais complicada. Sem forças é muito mais fácil assoprar um apito do que gritar;
  • Em desabamentos, sejam quais forem os motivos, caso você sobreviva, o apito também pode salvar sua vida, sinalizando o local onde você se encontra para as equipes de resgate;
  • Acho ele válido inclusive na procura por pessoas! Se alguém ou um grupo se perde, aqueles que forem procurar podem  ir usando o apito durante as buscas, assim o procurado tem a possibilidade de ouvir e poder saber a direção do resgate e caso possa, caminhar para a direção correta.

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O apito é um item que serve para todos os ambientes, água, mata, cidade… Acho interessante que se tenha um na mochila, mas acredito fortemente que o melhor lugar para ele é o mais próximo do seu corpo possível, no bolso ou no pescoço, afinal nunca se sabe quando o imprevisto acontece e esse pequeno item, dependendo da situação pode efetivamente salvar sua vida.

Existem diversos modelos e formatos disponíveis. Você pode encontrar apitos que custam de 1 real a algumas dezenas de reais. Compre o que couber no seu bolso e que mais lhe agradar, mas tenha um sempre contigo.

Pode ser usado para atrair atenção de navios, pessoas na praia ou para localizar a posição de alguma embarcação ou sobrevivente, pode ser usado na sinalização noturna junto com as lanternas em nevoeiro.

 

CORANTE

Sinalizador de emergência para socorro e salvamento como marcador em água no rio ou mar.

A fluoresceína é um composto orgânico sintético, um xanteno, uma classe de compostos largamente utilizados como corantes. Apresentando-se normalmente no comércio como um pó vermelho ou laranja escuro levemente solúvel laranja ou vermelho escuro, levemente solúvel em água e álcool. Foi sintetizada pela primeira vez pelo químico alemão Johann Friedrich Adolf von Bayer. Ela recebeu este nome em função da coloração fluorescente amareloesverdeada que apresenta em solução alcalina, também conhecida como uranina. É largamente usado como um fluorescente traçador de fluxo para muitas aplicações.

A cor da sua solução aquosa varia de verde a laranja em função da forma como é observada: por reflexão ou por transmissão, como pode ser notado no líquido de níveis de bolha, por exemplo; no qual a fluoresceína é adicionada como um corante ao álcool de preenchimento do tubo, a fim de aumentar a visibilidade da bolha de ar contida dentro (aumentando assim a precisão do instrumento). Soluções mais concentradas de fluoresceína pode até mostrarem-se vermelhas.

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 Veja como um corante é eficiente: O rio Chicago, colorido no Dia de São Patrício.

A espaçonave Gemini 4 libera corante na água, auxiliando a localização após sua amaragem, junho de 1965.

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Durante a 2a Guerra Mundial, tripulações aéreo alemãs transportavam pequenos recipientes de fluoresceína. No caso de pouso com para-quedas no mar depois de serem derrubados, o corante seria lançado na água. Isso produzia uma marcação vívida, podendo ser avistada do ar ao longo de grandes distâncias e ajudando o salvamento ar-mar da tripulação abatida. Esse procedimento foi mais tarde adotado por outras forças aéreas e forças armadas. Utilizar, quando avistar/ouvir uma aeronave. Esse Sinalizador de emergência para socorro e salvamento como marcador em água, a sua aplicação é de uso obrigatório em aeronaves da Aviação Civil e Militar, Força Aérea, Marinha e Exército.

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Deve ser usado somente no período diurno ( para alguns tipos de corantes) para ser visível a longa distancia, sendo solúvel na água, irá produzir  uma mancha, só que demora  pouco esse processo, sua duração é de 3 horas, produzindo a mancha numa cor verde.

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Observar se tem muita correnteza quando for colocar o corante na água, pois não vai adiantar muito colocar  se a correnteza estiver muito forte, pois a mancha irá afastar de onde vocês esta localizado.

Retirar o produto da embalem plástica, amarrar a fita e morim em um ponto da embarcação ou bote e colocar a embalagem interna dentro da água que ira produzir um inconfundível rastro verde fluorescente, visível durante o dia ou a noite. A Embalagem externa em material plástico com costura eletrônica e embalagem interna de armazenamento do pó sinalizador, em tela de morim branco com corda de amarrar.

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MEGAFONE

O megafone pode ser usado para chamar atenção da equipe de resgate que estive sobrevoando ou qualquer outro meio que esteja e também para coordenador os sobreviventes. Quando apertado o gatilho ou botão, emitirá um som de microfonia se suas pilhas estiverem carregadas.

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Fumaça negra e branca

 

A fumaça, produzida por queima de vegetais e outros materiais disponíveis (pneus, borracha, etc), poderá ser vista à distância por indivíduos embarcados em aeronaves. Contudo se a fumaça for clara poderá ser confundida com a névoa que é comum nas primeiras horas da manhã na mata.

A fumaça só será usada durante o dia. De nada adiantará fazer fumaça sob o copado fechado; primeiro, porque ela não vencerá a altura desse copado, e segundo, porque, mesmo que o vença, será facilmente confundida com a fumaça ou nevoeiro que comumente existe na floresta, em conseqüência da evaporação das águas.
A fumaça branca poderá ser obtida de uma fogueira na qual serão lançadas folhas e ramos verdes, limo das árvores ou simplesmente salpicando água;

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a fumaça preta resultará da queima de óleo, borracha, estopa embebida em óleo, materiais que poderão ser obtidos, se for o caso, no avião acidentado.

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As fumaças nas cores amarela ou vermelha serão as mais visíveis, mas dependerão da existência de artifícios pirotécnicos para produzi-las, os quais só deverão ser empregados quando se avistar ou ouvir o ruído de aeronaves.

 

 

Sinais terra-ar

A mata fornecerá o material necessário para a sinalização com base no código de sinais apresentado na figura ao lado. Seria aconselhável que uma cópia desse Código, em um pequeno cartão, acompanhasse sempre aqueles que, por qualquer motivo, correm o risco de se encontrar em uma situação difícil na mata. Os sinais deverão sêr construídos em local aberto e, preferencialmente, livre de vegetação. Pode-se usar panos, madeira, destroços, sulcos na terra, etc. Ao dispor de sinais (símbolos) no chão, faça-os em dimensões avantajadas, para poderem sêr vistos do ar.

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Código de sinais terra-ar a serem usados pelos sobreviventes:

CODIGOS TERRA-AR

 

Sinais luminosos terra-ar e ar-terra:


Á noite use as lanternas elétricas de mão (denominadas “flashlights”), as luzes de reconhecimento da aeronave sinistrada ou o lampejar do rádio. Qualquer luz pode ser percebida quando em terreno sem obstruções por uma equipe de resgate.

      • SOBREVIVENTE –
        luz verde: entendido.
        luz vermelha: não entendido ou necessitando auxílio.
      • AERONAVE DE BUSCA –
        luz verde: avistados ou entendidos os sinais.
        luz vermelha: não entendido ou não localizado.

Lembre-se que toda aeronave possui luzes de posição piscantes nas extremidades das asas; na asa de bombordo (direita) sempre haverá uma luz verde, e na de estibordo (esquerda) haverá uma luz vermelha. Isto é muito importante, pois, ao avistar um avião de busca à distância, por intermédio destas luzes piscantes você poderá definir a direção que o mesmo está tomando. Por exemplo:
Avistando o traço da aeronave no horizonte, nota-se que pelo lado esquerdo do sobrevivente que olha, a luz verde pisca ininterruptamente: isto significa que aquele é o lado direito do avião, e, consequentemente, o mesmo vêm na direção dos sobreviventes.

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Lembre-se: socorra as vítimas primeiramente. Faça um bom estudo de situação.

 

Outras modificações da paisagem

 

Qualquer modificação no meio que você estar é muito importante para sua localização e facilita para as equipes de resgates.

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AÇÃO SUBSEQUENTES: Obtenção de:

abrigo, fogo, água e alimentos

(AFA+A)

 

Abrigo

Sem o abrigo adequado, você estará completamente exposto aos elementos e se arriscará a ter hipotermia, ou um ataque cardíaco, dependendo do tempo. Se você não estiver vestido adequadamente para as condições climáticas, encontrar um abrigo é ainda mais importante. Por sorte, a selva está cheia de ferramentas e recursos, tanto para fazer abrigos, quanto para fazer fogo (para se aquecer, para sua segurança e para usar como sinalizador). A função primária de um abrigo é proteger o indivíduo dos perigos e riscos próprios do ambiente de sobrevivência. Um abrigo bem construído também pode fornecer conforto e bem estar psicológico. Quanto mais dilatada for a duração da situação de sobrevivência, tanto maior será a importância destas considerações. Um abrigo feito à mão pode ir de um rápido e simples alpendre a uma cabana de troncos completamente calafetada. A construção do abrigo que resolver fazer depende de vários fatores.

As ferramentas à sua disposição e se o abrigo é temporário ou semi-permanente são fatores fundamentais da sua decisão. Mesmo que tenha previsto uma permanência dilatada, os seus esforços têm de, necessariamente, limitar-se à construção de um abrigo simples se, pelo menos, não dispuser de uma navalha e de uma machadinha ou machado. Outras considerações mais significativas são o tempo disponível para trabalhar a madeira e os conhecimentos da arte de o fazer. Não temos disponibilidades suficientes para discutir aqui, com algum pormenor, as técnicas de trabalhar a madeira. De qualquer modo, para isso requer-se grande habilidade. Se ainda não é muito versado nas aplicações da madeira, há poucas hipóteses de as aprender através da leitura de um livro.

Contudo, pode ser construído um abrigo bastante adequado com poucas ou nenhumas ferramentas e um conhecimento limitado das técnicas de trabalhar a madeira. 0 importante para construir um abrigo eficaz e habitável é improvisar. A improvisação, combinada com a criatividade e os conhecimentos básicos do trabalho com madeira, pode produzir um abrigo robusto e confortável.

IMPORTÂNCIA DO ABRIGO

Numa situação de sobrevivência, um bom abrigo é importante por vários motivos. O principal motivo para a sua construção é para nos protegermos dos elementos da natureza, grande parte das pessoas que entram em “modo sobrevivência” morrem na primeira noite, isto porque não sabem orientar os procedimentos de modo a aumentar a hipótese de sobreviver.

Relembro que quando somos expostos ao frio, vento, chuva, neve, gelo ou mesmo o sol, o nosso organismo aguenta em média 3 horas até começar a entrar em colapso seguido de morte. É sempre bom lembrar-vos que mesmo com temperaturas positivas se tivermos um pouco de vento, a temperatura real será muito inferior como podem verificar na tabela do Wind Chill, é a temperatura aparente sentida pela pele exposta, devido a uma combinação entre a temperatura do ar e a velocidade do vento

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Os campos azuis indicam a possibilidade de congelamento  em 30 minutos ou menos. A referência para risco de congelamento é a pele a uma temperatura de -4,8 °C, quando cerca de 5% das pessoas sofrem do fenômeno.  O corpo perde calor principalmente por meio de convecção e evaporação. A taxa de perda de calor por uma superfície depende da velocidade do vento sobre essa superfície: quanto maior a velocidade, mais rápido o resfriamento. Para objetos inanimados, o efeito do vento é reduzir mais rapidamente a temperatura de objetos mais quentes à do ambiente. O vento não pode, contudo, reduzir a temperatura de objetos à uma temperatura inferior à do ambiente, independentemente de sua velocidade. Para organismos biológicos que apresentam uma resposta fisiológica de manutenção de temperatura, a perda de calor acelerada leva a uma percepção de temperatura mais baixa que a real e pode elevar os riscos de efeitos adversos, como congelamento e morte.

O abrigo não apenas protege dos elementos da natureza, mas também o protege de animais selvagens e oferece o conforto psicológico necessário para manter a calma e o controle.

Dependendo da situação de sobrevivência em que se encontra, há várias formas de fazer um abrigo. Abrigos são construções preparadas com os meios que o ambiente em que nos encontramos oferece e com o equipamento que sempre carregamos, podem ser as diferentes maneiras de construir um abrigo, seja ele um abrigo de emergência, semi-permanente ou permanente.

  1. Permanentes: construídos com ou sem o material da região e permite que fiquemos ali por tempo indeterminado. Este género de abrigos a qualidade da sua construção é robusta. É indicado para quando estamos um longo período em sobrevivência e não pretendemos mudar de local ou, se nem sequer sabemos se vamos ser resgatados.

Muitas das vezes devido ao tempo livre o abrigo é melhorado diariamente, dando deste modo cada vez mais importância aos pequenos pormenores. É muito importante numa situação de isolamento extremo manter-se ocupado, melhorar o abrigo é uma das muitas atividades que pode fazer para ocupar o tempo livre e evitar depressões que muitas vezes levam à morte.

Nos abrigos permanentes podem-se observar algumas das seguintes características:

  • Construção robusta.
  • Amarração firme.
  • Regularidade nos paus da cama.
  • Madeira é passada pelo fogo para eliminar bichos.
  • Cobertura bem fixa e impremeável.
  • Anexo para armazenar lenha.
  • Anexo para guarda comida e água.
  • Fogueira com reflector.
  • Etc…

 

2. Semi permanentes: Construídos com o material da região e destinado a dar condições de permanência por um longo período de tempo.Este género de abrigos a qualidade da sua construção é inferior à de um abrigo permanente. É indicado para quando não sabemos quando vamos ser resgatados e vamos esperar naquele local. Muitas das vezes devido a longa espera do resgate, e com a esperança a desvanecer estes abrigos são melhorados tornando-se abrigos permanentes.

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3. Temporários ou emergenciais: Construídos também com o material da região e também com partes de nosso equipamento, destinado a nos dar condições de permanência por um curto período de tempo, fornece condições de permanência por um curto período de tempo, normalmente por uma noite.

Por norma recorremos a este género de abrigos quando entramos em sobrevivência e o tempo que resta para o cair da noite não nos permite construir algo mais elaborado. É também uma opção quando estamos em deslocação e só vamos descansar naquele local umas horas.

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Quanto mais dilatada for a duração em sobrevivência, tanto maior será a importância destas considerações.

MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS

 

A construção do abrigo vai depender de vários fatores:

  • Procure por uma árvore caída, ou torta. Você pode fazer um abrigo empilhando galhos em ambos os lados da árvore caída, depois colocar arbustos, folha de coqueiro, folhas, ou outras plantas.
  • Use arbustos ou galhos verdes (ramos) de árvores para repelir a água, bloquear o vento, manter a neve longe e criar sombra. Feche o máximo de lados que puder do seu abrigo.
  • As ferramentas que têm a disposição
  • Se é para passar uma noite ou permanecer longos períodos
  • Bem como a habilidade para trabalhar a madeira
  • O abrigo não deve ser maior do que o necessário, quanto maior for mais difícil será manter o calor.
  • Se possível não dormir em contato com o solo
  • Construir uma fogueira com refletor vai ajudar a manter o abrigo quente
  • Se tem uma fogueira dentro do abrigo, então deve ser arejado para não se morrer por intoxicação
  • A porta deve ser tapada de modo a evitar que animais entrem facilmente, e para que o calor se conserve por mais tempo.
  • Uma segunda porta deve ser construída para funcionar como saída de emergência.
  • Utilizar árvores caídas ou ocas, bem como saliências das rochas para abrigos de emergência.
  • Usar pedras e troncos grandes para quebrar o vento.
  • Lembrem-se que improvisação combinada com criatividade e conhecimentos básicos, podem produzir um confortável e robusto abrigo.

São inúmeros os tipos de abrigos que se podem construir aproveitando o meio, bem como improviso com materiais à disposição da própria natureza ou das coisas que estavam no avião.

 

 

MATERIAL NATIVO PARA CONSTRUÇÃO
 
O material a ser obtido na própria selva inclui, normalmente:
a. Madeira (troncos finos e grossos) para a estrutura;
b. Cipós (ambé, titica, timbó-açu) ou cascas de certas árvores (enviras preta e branca) para todas as amarrações;
c. Palhas (branca, braba, ubim em “V”, najá) ou folhas de palmeiras (açaí, buriti, bacaba, patauá) ou sororoca (semelhante à folha da bananeira) ou  caranaí para as coberturas. OBSERVAÇÃO: As palhas, sem seus talos, ou as folhas de sororoca podem ser usadas para a confecção de tarimbas (espécie de colchão que fica sobre as “varas” de madeira da cama). d. É conveniente “passar no fogo” as palhas que serão utilizadas para forrar o local de repouso, a fim de eliminar carrapatos.

 

Abrigo improvisado para um homem utilizando uma rede e um poncho

Abrigo improvisado para um homem utilizando uma rede e um poncho

duas aguas com dois ponchos

duas aguas com dois ponchos.

poncho

rabo de jacu

rabo de jacu

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rabo de mutum.

tapirí do nativo caboclo amazonino

tapirí do nativo caboclo amazonino.

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Tapirí 2 camas de galhos e cipós

tapiri para cozinha

Tapirí de cozinha

tapiri simples

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tipo tunel japá

Localização – Requisitos

 

Procure um sitio seco para acampar num esporão ou ponto alto do terreno, num local aberto bem afastado de pântanos (mas não demasiado afastado da sua fonte de água doce). Os mosquitos incomodarão menos, o solo estará mais seco e as brisas serão mais prováveis. Na selva montanhosa, as noites são frias. Proteja-se do vento. Evite os leitos de rios secos. Estes leitos secos podem ser inundados em poucas horas, por vezes por chuvas caídas em locais tão distantes da sua posição que nem dará por elas.Eis algumas coisas que você pode usar na escolha do local:

 

  • Localizá-lo abrigado dos ventos do Norte.
  • Próximo a uma fonte de água.
  • Construir debaixo das copas densas das árvores para proteção extra.
  • Evitar despenhadeiros e leitos de rio secos.
  • Afastar-se de pântanos.
  • Afastar-se do trilho de animais.
  • Evitar grutas com uma só saída e nunca construir uma fogueira dentro da mesma (grande parte dos sobreviventes que escolhem uma gruta como abrigo, acendem uma fogueira lá dentro, o que na maior parte dos casos leva à morte por inalação de fumo. Nestes casos pode-se fazer uma fogueira mas sempre do lado de fora da gruta de modo a que o fumo não entre na mesma).
  • Escolher uma gruta como abrigo é sempre um grande risco devido aos animais selvagens que vão lá para dormir.
  • Cavernas podem ser uma ótima escolha, mas certifique-se de que a que você escolheu já não está ocupada por ursos, gatos selvagens, cobras, ou outros animais hostis; eles sabem que as cavernas são boas também, e estão a procura de abrigo há muito mais tempo que você.
  • Se estiver nevando, faça uma caverna de neve. A neve é um excelente isolador, e lhe manterá muito aconchegado.
  • Certifique-se de que seu abrigo não seja tão escondido a ponto de você passar o tempo todo nele e impedir que as pessoas lhe encontrem.
  • Não gaste energia demaisconstruindo o abrigo perfeito, ou você vai ficar exausto.

 

O tipo de abrigo a construir depende do tempo disponível para o preparar e de se destinar a servir como estrutura permanente ou semi permanente.

 

Eis alguns abrigos simples:

 

  • 0 abrigo de pára-quedas – feito abrindo um pára-quedas (ou qualquer outro material disponível) sobre uma corda ou trepadeira esticada entre duas árvores.
  • 0 abrigo de colmo ou em «A» – construído cobrindo uma estrutura em «A» com uma boa camada espessa de folhas de palmeira ou outras folhas pesadas, bocados de casca de árvore ou leivas de relva. Ponha o colmo atado a ripas e de baixo para cima. Este tipo de abrigo é considerado ideal desde que possa ser completamente à prova de água.
  • 0 alpendre – ou abrigo – padrão. Quando usar um alpendre, é, porém, importante que esteja estrategicamente localizado onde possa fazer uma fogueira suficientemente grande para espalhar calor de forma uniforme por todo o abrigo. A localização correta do alpendre e da fogueira em relação aos ventos dominantes é outro fator a considerar. Este abrigo pode ser melhorado com uma fogueira e com a construção de um refletor com toros verdes colocado para lá da fogueira em relação à abertura do alpendre. Grandes pedras espetadas do outro lado da fogueira também refletem calor.
  • 0 pára-«teepee» – tenda cónica feita com um pára-quedas. É fácil de construir e especialmente adequada contra o tempo úmido e os insetos. Pode-se cozinhar, comer, dormir, descansar e fazer sinais sem ter de sair dela. É necessária um certo número de boas varas de cerca de 3,7 m a 4,3 m de comprimento para o construir.
  • 0 abrigo de salgueiros – construído com salgueiros atados formando uma armação que pode ser coberta por tecido. Não há nenhum desenho especial para este tipo de abrigo, mas deve ser suficientemente espaçoso para um homem e seu respectivo equipamento. Coloque a extremidade aberta do abrigo perpendicularmente aos ventos dominantes. Vede a parte inferior da coberta com terra ou neve para evitar que o vento entre nele.
  • 0 abrigo de árvore caída – formado pela copa de uma árvore caída. Os abrigos feitos com as copas das árvores caídas não refletem o calor de uma fogueira e metem água durante uma chuvada. Mas os ramos podem servir como um abrigo temporário.
  • 0 abrigo de tronco – construído colocando dois barrotes de encontro a um tronco de grandes dimensões e cobrindo a estrutura com folhagem. Este abrigo não é conveniente para ser usado como acampamento permanente.
  • Grutas – devem ser evitadas, construindo-se outro abrigo. As grutas limitam a fuga em caso de perigo, aumentam o risco de envenenamento pelo monóxido de carbono das fogueiras e podem abater ou ser entaipadas por desabamentos de pedras ou por condições perigosas.

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A aeronave como abrigo após a evaporação do combustível e a eliminação do risco de explosão – Recomendações

 

Após a evacuação, todos que estiverem possibilitados para ação de retirada rápida deverão afastar-se da aeronave devido ao grande o risco de explosão por causa de vazamento de combustível dos tanques que se romperam com o impacto da aeronave ao cair ou no pouso forçado. Espere então ate que o combustível tenha  evaporado e, e então, reaproxime-se da aeronave com máximo de cautela, para ver se tenha possíveis sobreviventes e logo após recolher coisas que possam ser bastante uteis durante o tempo de sobrevivência. As aeronaves ou partes da mesma, poderão ser utilizadas como abrigo, entretanto, os sobreviventes só deverão retornar ao seu interior após o resfriamento dos motores e a evaporação do todo combustível derramado. Após eliminado o risco deve-se permanecer próximo a aeronave em caso de um acidente, pois será mais fácil de ser encontrado.

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CMS – BLOCO 3 – ASPECTOS FISIOLÓGICOS DA ATIVIDADE DO COMISSÁRIO DE VOO

 

Unidade 1 – Noções de Anatomia Humana e Fisiologia Humana

 

 

1.1 Anatomia – Definição

 

Anatomia é o estudo da estrutura e organização dos seres vivos, incluindo os sistemas, órgãos e tecidos que os constituem, a aparência e posição das várias partes, as substâncias de que são feitos, a sua localização e a sua relação com outras partes do corpo.

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1.2 Fisiologia – Definição

Fisiologia é o estudo do funcionamento do organismo, ou seja, das múltiplas funções mecânicas, físicas e bioquímicas nos seres vivos.

 

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1.3 Importância do estudo da anatomia humana e da fisiologia humana para a atividade aeronáutica

 

O estudo da anatomia e fisiologia humana são importantes para o conhecimento das características e mecanismos específicos do corpo humano, que o tornam um ser vivo. O simples fato de estarmos vivos está quase fora do nosso próprio controle, pois a fome nos faz procurar alimento e o medo nos faz procurar abrigo. As sensações de frio nos fazem produzir calor e outras forças fazem com que busquemos companhia e nos reproduzamos. Esses atributos nos permitem existir sob condições extremamente variáveis que, de outra forma, tornariam a vida impossível.

Apesar de o organismo ter grande capacidade de adaptação às alterações do meio onde vive, à medida que se afasta da superfície terrestre, problemas fisiológicos irão surgir, que irão aumentar cada vez mais até chegar um ponto de incompatibilidade com a vida.

Na medida em que se sobe, a pressão atmosférica diminui, bem como a quantidade de gases, principalmente o oxigênio, levando a importantes repercussões no corpo humano.

Portanto, na atividade aeronáutica, é essencial o conhecimento básico de anatomia e fisiologia, pois é uma atividade que exige fisicamente do comissário, possui fatores de estresse de voo, como variação de clima, luminosidade, cruzamento de fusos horários, baixa umidade, ruídos, entre outros, além da principal emergência que pode ocorrer na aviação, em aeronaves pressurizadas – a despressurização.

A despressurização terá efeitos muito importantes sobre o corpo humano, sendo primordial para o comissário o conhecimento dessas alterações, bem como os primeiros socorros a serem realizados nesse tipo de ocorrência.

 

1.4 Célula, tecido, órgão e sistema – Definições

 

  • Célula

A célula é a unidade básica da vida. Todos os seres vivos (com exceção dos vírus) têm estruturas formadas por células. Possuímos cerca de 100 trilhões de células.

Cada tipo de célula é especificamente adaptado para efetuar uma ou algumas funções determinadas.

Variam quanto à forma e tamanho, mas quase todas apresentam a mesma estrutura básica, composta por três elementos: membrana plasmática, núcleo e citoplasma.

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  • Tecidos:

Os tecidos são conjuntos de células semelhantes, que se mostram especializados em uma determinada função.

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  • Órgãos:

Os órgãos são um conjunto de tecidos que evoluíram para realizar uma função biológica comum.

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  • Sistemas:

Os sistemas, por sua vez, são um conjunto de órgãos interconectados, que realizam um objetivo definido.

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1.5 Principais componentes do sistema nervoso central: encéfalo e medula espinhal – Localizações. Funções

 

O sistema nervoso central permite ao organismo a possibilidade de sentir o meio ambiente, mover-se e realizar os diferentes atos psíquicos.

 

É formado pelo encéfalo e pela medula espinhal.

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O encéfalo fica localizado no crânio. Tem a função de armazenar informações, gerar pensamentos e determinar as reações corporais em resposta às sensações.

O encéfalo é formado por diferentes regiões:

  • Bulbo: onde fica o Centro respiratório – controla a respiração e as pulsações cardíacas.
  • Hipotálamo: produz os hormônios responsáveis pelo controle da pressão sanguínea, da quantidade de água e da temperatura do organismo, da fome, da sede, da raiva e do prazer.
  • Cerebelo: controla os movimentos do corpo.
  • Cérebro: comanda as atividades orgânicas, coordena os movimentos ou a sensibilidade de determinada área do corpo, principalmente através do córtex cerebral, onde há uma divisão em áreas com determinada função (visão, pensamento, raciocínio, etc), como se fosse um mapa. Qualquer lesão em uma dessas áreas (centros nervosos) afeta diretamente a função que ela coordena.

A medula espinhal fica localizada no canal vertebral, na coluna. É o centro dos atos reflexos, dos quais só temos consciência depois que ocorrem. A medula é o caminho condutor dos impulsos sensoriais ao encéfalo e simultaneamente dos impulsos motores do encéfalo aos órgãos correspondentes.

 

1.6 Sistema auditivo – Funções

 

O som é uma vibração de moléculas. O som se propaga através da vibração das moléculas, gerando movimentos ondulatórios de ar, que chegam ao ouvido externo e seguem caminho até se transformarem em percepção auditiva.

O sistema auditivo recebe as ondas sonoras (sons ou ruídos) e converte essas ondas em impulsos nervosos, que são reconhecidos pelo Sistema Nervoso Central.

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O sistema auditivo humano se divide em 3 partes: ouvido externo, ouvido médio e ouvido interno.

  • Ouvido Externo: Capta as vibrações de ar e conduz o som para dentro. O tímpano (ou membrana timpânica) é uma membrana fina, que vibra ao ser estimulado e está situado no final do ouvido externo. Portanto, o tímpano fica entre o ouvido externo e o ouvido médio, separando-os.
  • Ouvido Médio: É uma cavidade cheia de ar localizada entre o ouvido externo e o ouvido interno. Sua função é ampliar as vibrações sonoras e conduzi-las ao ouvido interno. As ondas sonoras que vibram o tímpano propagam-se por três ossinhos (martelo, bigorna e estribo). O ouvido médio faz comunicação com a faringe (sistema respiratório) através de um canal chamado Trompa de Eustáquio. A Trompa de Eustáquio tem a função de equalizar as superfícies timpânicas.
  • Ouvido Interno: Tem a função de transformar as vibrações sonoras em impulsos nervosos. Também tem a função de noção e manutenção do equilíbrio do indivíduo.

 

1.7 Sistema visual – Função

 

A visão é um sistema complexo, que permite ao ser humano captar imagens e transformá-las em impulsos elétricos, que serão enviados pelo nervo óptico ao Sistema Nervoso Central.

Os olhos ou globos oculares têm a função de receber as imagens com a melhor qualidade possível. Para serem vistos, os objetos devem ter luz própria ou refletir a luz proveniente do meio. Quando não há luz, não conseguimos formar as imagens, portanto não podendo ver as coisas.

O estímulo visual atravessa a córnea, que é a porção anterior do globo ocular, transparente e ligeiramente abaulada, passando pela pupila, que é a parte central da íris (cor do olho). A íris contém fibras musculares que realizam contrações, possibilitando aumento ou diminuição da pupila conforme a intensidade da luz.

Após passar pela pupila, o estímulo visual chega ao cristalino, uma lente transparente, amarelada e gelatinosa, situada atrás da íris. O cristalino pode ficar mais contraído ou relaxado, de acordo com a distância do objeto a ser focalizado: contrai-se, ficando mais achatado quando o objeto está distante, e relaxa, ficando mais esférico, para focalizar objeto mais próximo.

Ao sair do cristalino, o estímulo atravessa uma substância gelatinosa e transparente chamada humor vítreo e chega à retina, que possui dois tipos de neurônios: cones (captam as cores) e bastonetes (distinguem claro do escuro – preto/branco). Esses neurônios transformam o estímulo visual em impulsos elétricos, que são conduzidos pelo nervo óptico para o cérebro.

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1.8  Sistema Digestivo

 

O Sistema Digestivo ou Digestório é responsável pela obtenção dos nutrientes necessários para o bom funcionamento do organismo através do processo de digestão dos alimentos.

Os alimentos contem substâncias orgânicas como proteínas (carnes), carboidratos (açucares) e lipídeos (gorduras), que fornecem energia necessária para as diferentes funções do organismo. A água é fundamental para o processo de digestão dos alimentos, principalmente proteínas e lipídeos.

A digestão consiste em, através de reações físicas e químicas, tornar os alimentos solúveis para que sejam absorvidos pelo organismo. Os órgãos do sistema digestivo são adaptados para mastigação, deglutição, digestão e absorção dos alimentos, além de expulsão dos resíduos não necessários, eliminados sob a forma de fezes.

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Principais componentes do sistema digestivo, localização e funções:

 

  • Boca: primeiro segmento do tubo digestivo. É onde ocorre a mastigação e salivação e primeiro processo de digestão (transformação do amido em maltose).
  • Dentes: Papel importante na mastigação e digestão mecânica dos alimentos. Tem a função de triturar os alimentos que serão deglutidos.
  • Língua: órgão muscular que exerce importante função na mastigação e deglutição dos alimentos, na percepção do gosto (paladar), além de ter grande participação na articulação dos sons e palavras na fala.
  • Faringe: é um canal comum aos sistemas digestivo e respiratório, pois por ela passa alimento e ar. Na faringe há um orifício chamado glote. Quando ela se fecha, libera a passagem de alimento da faringe para o esôfago, impedindo que o alimento vá para laringe e pulmões. Sua função é auxiliar no processo de deglutição (engolir).
  • Esôfago: Canal de passagem, onde através dos movimentos peristálticos o alimento (bolo alimentar) é empurrado para o estômago.
  • Estômago: bolsa ácida onde o bolo alimentar sofre a ação do suco gástrico, rico em ácido clorídrico, água e enzimas, seguindo depois para o duodeno, primeira parte do intestino delgado.
  • Fígado: Produz a bile, que auxilia na digestão. Tem ação no metabolismo dos alimentos e torna inativas substâncias tóxicas.
  • Pâncreas: Libera suco pancreático, rico em enzimas, que auxiliam na digestão dos alimentos. Também possui uma ação endócrina, liberando o hormônio insulina (regula a glicemia sanguínea).
  • Intestinos: Porção final do tubo digestivo, cuja função é absorção de água e nutrientes e eliminação dos resíduos. É dividido em intestino delgado, que absorve a maior parte dos nutrientes, e intestino grosso, que absorve a água e dá consistência firme às fezes.

 

1.9 Sistema urinário:

 

O sistema urinário é constituído pelos órgãos responsáveis pela separação das substâncias nocivas do sangue e sua consequente eliminação, sob a forma de urina. Também filtra e elimina a água, mantendo a quantidade adequada desse líquido no sangue e tecidos.

Compreende os órgãos responsáveis pela formação da urina (rins) e outros associados, destinados a armazenamento e eliminação de urina: ureteres, bexiga e uretra.

  • Rins: dois órgãos situados no abdome, na parte posterior, próximo à coluna vertebral. Cada rim tem a forma aumentada de um feijão, de coloração vermelho escura. Sua função é filtrar o sangue, eliminando resíduos inúteis e reabsorvendo o que pode ser aproveitado pelo organismo.
  • Ureteres: são dois tubos que escoam a urina produzida nos rins para ser armazenada na bexiga.
  • Bexiga: órgão elástico que armazena a urina produzida pelos rins. Nela são armazenados aproximadamente 250 ml de urina.
  • Uretra: canal que sai da bexiga e é exteriorizado no órgão genital, responsável pela eliminação da urina produzida pelo organismo.

 

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1.10 Sistema respiratório

 

A respiração é característica básica dos seres vivos, consiste essencialmente na absorção de oxigênio pelo organismo e na liberação de gás carbônico resultante do metabolismo das células.

O sistema respiratório é composto pelas vias aéreas superiores e vias aéreas inferiores. Cada parte do sistema desempenha um papel importante para garantir as trocas gasosas entre organismo e meio ambiente, a Hematose – processo pelo qual o oxigênio entra na corrente sanguínea e o dióxido de carbono (CO2) é removido.

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1.10.1 Componentes: fossas nasais, faringe, laringe, traquéia, pulmões, brônquios, bronquíolos e alvéolos pulmonares – Localizações

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  • Fossas nasais: São duas cavidades (canais) que começam nas narinas e vão até a garganta (faringe). São revestidos por uma mucosa, são ricas em vasos sanguíneos e contém muitos pelos, que filtram o ar inspirado retendo as impurezas e o aquecem e umedecem.
  • Faringe: órgão comum ao sistema respiratório e digestório, é um canal que é comum para a passagem do alimento e do ar inspirado. Na sua porção inferior possui um orifício chamado glote e uma válvula chamada epiglote, que regula a passagem do ar e dos alimentos. Quando ela se fecha, o alimento segue pelo esôfago em direção ao estômago. Quando ela se abre, o ar passa para a laringe em direção aos pulmões.
  • Laringe: É um tubo muscular que permite a entrada e saída de ar das vias aéreas inferiores (pulmão). É onde se encontram as cordas vocais, portanto é um órgão de fonação, onde é produzido o som.
  • Traquéia: é um tubo grosso e sólido, de aproximadamente 10 cm de comprimento, formado por anéis cartilaginosos em forma de C e que está sempre aberto, fazendo o prosseguimento da laringe. Se divide em dois brônquios.
  • Brônquios: São 2 tubos que levam ar aos pulmões (direito e esquerdo).
  • Bronquíolos: ramificações dos brônquios.
  • Pulmões: principal órgão da respiração, responsável pelas trocas gasosas. Cada pulmão é envolvido por uma membrana chamada pleura, que possui duas camadas, uma aderida à superfície do pulmão e outra aderida à parede da caixa torácica. Entre essas duas camadas da pleura há um líquido, que impede o colabamento do pulmão.
  • Alvéolos: estruturas pequenas, localizadas no final dos bronquíolos, onde ocorre a troca gasosa entre o ar e o sangue, ou seja, o sangue vem do coração e chega aos alvéolos, onde entra em contato com o ar e troca seu gás carbônico por oxigênio e volta ao coração, onde é distribuído para todo o corpo. Essa troca de gases é chamada hematose.

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1.10.2 Funcionamento

 

Na inspiração, o diafragma e os músculos intercostais se contraem, levando o diafragma a se mover para baixo e as costelas a se abrirem e se elevarem. Esse movimento aumenta o volume interno da caixa torácica e cria uma pressão menor no seu interior se comparada à pressão externa, resultando na entrada de ar nos pulmões (deslocamento de ar do local de maior pressão para o de menor pressão).

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Inspiração e expiração

Durante a expiração, o diafragma e os músculos intercostais se relaxam, levando o diafragma e as costelas a retornarem na posição neutra. Isso faz com que a pressão intratorácica (dentro do tórax) seja maior que a pressão fora do corpo (pressão atmosférica) e o ar dentro dos pulmões é expelido para fora do corpo, através dos brônquios, traquéia, nariz e boca.

 

1.11 Sistema Cardiovascular

 

O sistema cardiovascular ou circulatório é composto pelo coração e vasos sanguíneos. O sangue é impulsionado pelas contrações do coração para os vasos sanguíneos, que são uma rede de tubos de vários tipos e calibres que põem em comunicação todas as partes do corpo.

O sangue que circula no nosso corpo tem como função básica transportar as substâncias nutritivas absorvidas pela digestão dos alimentos e o oxigênio absorvido nos alvéolos pulmonares, a todas as células e tecidos do organismo. Além disso, o sangue recolhe de todas as células os resíduos formados pelo metabolismo para serem excretados.

Principais componentes do sistema cardiovascular: coração, sangue, veias, artérias e vasos capilares – Localizações. Funções

 

  • Coração: órgão muscular oco que funciona como uma bomba contrátil-propulsora que leva o sangue para todas as partes do corpo. Localiza-se no centro do tórax, com a base voltada para a esquerda, entre os dois pulmões, na região chamada mediastino. O tamanho do coração é um pouco maior que de uma mão fechada. É dividido internamente em 4 cavidades: átrio direito e átrio esquerdo e ventrículo direito e ventrículo esquerdo.
  • Sangue: Componente líquido (tecido conjuntivo líquido), produzido na medula óssea, com a função de transportar nutrientes, toxinas e gases, além de outras substâncias necessárias para o metabolismo e a sobrevida. É composto pelas hemácias (glóbulos vermelhos) cuja função é o transporte de oxigênio, pelos leucócitos (glóbulos brancos), que tem função de defesa contra infecções, plaquetas (que ajudam na coagulação do sangue) e plasma (parte líquida do sangue). Para se calcular a quantidade de sangue de uma pessoa basta multiplicar seu peso x 80 ml.
  • Artérias: são os vasos que levam o sangue do coração para os pulmões e o sangue do coração para todo o corpo.
  • Veias: são todos os vasos que trazem o sangue de volta ao coração.
  • Capilares: são vasos sanguíneos de pequeníssimo calibre, que entram em contato com as células, fazendo as trocas gasosas e nutritivas entre sangue e tecidos.

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1.12 Binômio respiração-circulação: grande circulação e pequena circulação – Funções.

 

A circulação sanguínea é a passagem do sangue através do coração e dos vasos. É dividida em 2 etapas: pequena circulação (ou circulação pulmonar), e grande circulação (ou circulação sistêmica).

Na grande circulação, o sangue arterial sai do coração no ventrículo esquerdo pela artéria aorta, de onde é bombeado para todas as partes do corpo. Após as trocas celulares, o sangue retorna pelas veias. Todas as veias do corpo desembocam em duas grossas veias: veia cava superior e veia cava inferior, que chegam ao átrio direito. Resumindo, é uma circulação coração-tecidos-coração.

Na pequena circulação, o sangue venoso que chegou ao átrio direito passa para o ventrículo direito e depois para a artéria pulmonar, onde é lançado aos pulmões. Depois de sofrer a hematose nos pulmões (trocas gasosas), o sangue oxigenado torna-se outra vez arterial, retornando ao átrio esquerdo. Em resumo, é uma circulação coração-pulmão-coração.

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Pequena e Grande Circulação

 

CMS – BLOCO 2 – REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO AERONAUTA I – DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL

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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO AERONAUTA I

 DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL

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Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).

direito trabalhista é um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. Esse ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.

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ORIGEM

A origem do Direito do trabalho ou direito laboral começa com à Revolução Industrial, no século XIX.

Revolução Industrial (entre XVIII e XIX) trouxe uma transformação nas condições de trabalho. As atividades, que antes eram executadas apenas pelo homem, foram substituídas pelas máquinas, e como consequência, muitas pessoas ficaram desempregadas Essa situação fez com que a qualidade de vida dos trabalhadores se tornasse precária, tendo que trabalhar, muitas vezes, mais do que 14 horas diárias. Mulheres e crianças eram discriminadas e não recebiam uma remuneração justa. Além disso, ocorriam vários acidentes.

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A Revolução Industrial foi a transição para novos processos de manufatura no período entre 1760 a algum momento entre 1820 e 1840. Esta transformação incluiu a transição de métodos de produção artesanais para a produção por máquinas, a fabricação de novos produtos químicos, novos processos de produção de ferro, maior eficiência da energia da água, o uso crescente da energia a vapor e o desenvolvimento das máquinas-ferramentas, além da substituição da madeira e de outros biocombustíveis pelo carvão. A revolução teve início na Inglaterra e em poucas décadas se espalhou para a Europa Ocidental e os Estados Unidos.

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A fundição de ferro em blocos, de Herman Heyenbrock (1890).

A Revolução Industrial é um divisor de águas na história e quase todos os aspectos da vida cotidiana da época foram influenciados de alguma forma por esse processo. A população começou a experimentar um crescimento sustentado sem precedentes históricos, com uma boa renda média.

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As máquinas que fizeram a revolução

Breve histórico: trabalho escravo, servidão, corporações de ofício e trabalho assalariado

A  história das relações trabalhistas é ampla e começou a partir do momento em que os seres humanos sentiram a necessidade de realizar tarefas, muitas vezes, para sobreviver, criando ferramentas e usando ao seu favor a sua força. Mas, isso não significa, que os trabalhos realizados na Pré-História são os mesmos executados na atualidade.

Antigamente, existia a crença de que o trabalho devia ser realizado apenas pelos escravos ou pobres, que haviam sido destinados à isso. Já a nobreza, não o praticava, pelo simples motivo de que poderiam perder sua dignidade. Seguindo este conceito, a escravidão foi considerada uma das primeiras formas de trabalho.

Geralmente, os escravos eram prisioneiros de guerras, inimigos, que acabavam se tornando propriedade de outra pessoa. Em Roma, por exemplo, eles realizavam atividades variadas de agricultura, como pastores; ou para diversão, como gladiadores, músicos, etc. Já na Grécia, executavam serviços nas fábricas usando suas diversas habilidades. E, quando obtinham a liberdade, eles deveriam trabalhar com o que costumavam fazer recebendo um salário.

Após séculos, durante a Idade Moderna, a partir das explorações a outros continentes, com as navegações dos europeus houve ainda mais a necessidade de utilizar a mão de obra escrava, sendo essas pessoas um produto que era comercializado. Essa forma de trabalho prevaleceu, por exemplo, no Brasil até ser abolida pela Lei Áurea, em 1888. Com o passar do tempo, o homem, foi diversificando suas formas de trabalho.

A origem do Direito do Trabalho está vinculada à Revolução Industrial, nome pelo qual é conhecida a longa série de mudanças tecnológicas, econômicas, sociais e políticas ocorridas no século XIX.

O Direito do Trabalho nasce, assim, com a sociedade industrial e o trabalho assalariado, por razões de ordem econômicas, políticas e jurídicas.
A principal causa econômica foi a própria Revolução Industrial (fins do século XVIII, início do século XIX). A Revolução Industrial trouxe mudanças tecnológicas que incluíram o uso de novos materiais básicos, tais como o ferro e o aço, a descoberta de novas fontes de energia, tais como o carvão, a máquina a vapor, a eletricidade, os motores de combustão, a máquina de fiar, o tear mecânico. Decorreram do desenvolvimento dos transportes, como a locomotiva a vapor, o navio, os autoveículos, o telégrafo e o rádio.

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Essas modificações tecnológicas levaram às modificações econômicas, que ocorreram em virtude do enorme aumento do uso dos recursos naturais, da mais ampla e irregular disseminação da riqueza, do declínio da terra como única fonte de renda em face da crescente produção industrial, da produção em massa e do desenvolvimento do comércio internacional.
Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, mais tarde, à linha de produção.

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A principal causa política foi a transformação do Estado liberalista (da plena liberdade contratual), em Estado neoliberalista (o Estado intervém na ordem econômica e social, limitando a liberdade plena das partes).
As formas extremadas de intervenção do Estado foram o corporativismo e o socialismo, com características fortemente autoritárias, transferindo a ordem trabalhista para o âmbito das relações de natureza pública.
A principal causa jurídica foi a justa reivindicação dos trabalhadores, de um sistema de direito destinado à sua proteção, passando alguns direitos básicos a ser reconhecidos. Uma consequência importantíssima dessa causa jurídica foi o surgimento do sindicalismo, como forma de união dos trabalhadores para conseguirem melhores condições de trabalho.
Começa a surgir uma legislação em condições de coibir os abusos do empregador e preservar a dignidade do homem no trabalho, ao contrário do que ocorria com o proletariado exposto a jornadas diárias excessivas, salários infames, exploração dos menores e mulheres e desproteção total diante de acidentes no trabalho e riscos sociais como a doença, o desemprego, etc.

TRABALHO ESCRAVO, SERVIDÃO

 

O trabalho é inerente ao homem, tanto que desde a Antiguidade o homem primitivo busca de forma incessante meios de satisfazer suas necessidades, como por exemplo, saciar sua fome, abrigar-se e defender-se, através de uma forma de trabalho.
Assim, pode-se destacar que o trabalho é tão antigo quando o homem e este utilizava-se de suas mãos como instrumento da luta pela sobrevivência.
Quando o homem começou a reunir-se em tribos iniciaram-se as lutas pelo poder e domínio, onde os perdedores tornar-se-iam prisioneiros, surgindo desta forma a escravidão.
A mão de obra escrava, caracterizada pela submissão dos escravos aos seus senhores, era uma forma de trabalho, no entanto não havia remuneração nem tampouco uma jornada de trabalho pré definida. A relação do escravo com seu senhor/proprietário era como uma mercadoria e seu dono, não havendo como se falar em direito do trabalho.

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Mesma condição se apresenta no período feudal, no entanto os senhores feudais ofereciam aos seus servos, que não eram livres, proteção política e militar em troca do serviço.

 

No momento final da idade média, onde os artesãos trabalhavam por conta própria e vendiam suas mercadorias e surgiam as corporações de arte e oficio, o trabalhador passou a ser caracterizado como uma pessoa, embora com seus direitos bastante limitados, pois as jornadas de trabalho por muitas vezes passavam de 18 horas diárias e havia exploração de mulheres e crianças, agregada a condições de trabalho por muitas vezes perigosas e insalubres.

Os aprendizes que trabalhavam nas oficinas de artesanato deviam obediência ao seu mestre e, no final do seu aprendizado, aquele ainda continuava vinculado ao seu mestre até que fosse submetido e aprovado em uma prova que era paga e, aqueles, por muitas vezes não tinham condições de fazê-las.
As Corporações de Ofício eram bastante organizadas, servindo também como um ambiente de aprendizado do ofício e de estabelecimento de uma hierarquia de trabalho. A organização interna destas associações possuía uma rígida hierarquia como base, sendo composta por Mestres, Oficiais e Aprendizes.

  • Mestres: Eram os donos da oficina e tinham muita experiência em seu ramo de trabalho. Eles detinham o conhecimento, as ferramentas e a matéria-prima, sendo responsáveis por passar todo o aprendizado aos aprendizes e escolher os oficiais. A posição de Mestre era bastante almejada, pois era social e economicamente gratificante;
  • Oficiais: Os oficiais tinham uma boa experiência na área em que atuava e recebiam salário pela sua função, passando um tempo exercendo o que foi aprendido. Pode ser considerada uma fase intermediária entre a função de mestre e a de aprendiz. Para alcançar a posição de Mestre, era necessário passar por uma prova e pagar uma taxa;
  •  Aprendizes: Eram jovens no início da carreira que estavam na oficina para aprender o trabalho com o Mestre. O tempo de aprendizado poderia durar até 12 anos e era a condição para atingir a função de Oficial.

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As Corporações de Ofício eram associações, surgidas na Idade Média, que reuniam trabalhadores (artesãos) de uma mesma profissão com o objetivo de regulamentar diversas atividades e defender os interesses dos artesãos.

Existiam várias corporações de ofício, como, por exemplo, alfaiates, sapateiros, carpinteiros, ferreiros, construtores, dentre outras.
Na Idade Média, os artesãos eram pessoas muito respeitadas dentro da sociedade, pois saber fabricar algum objeto essencial para os camponeses ou nobres era ter um dom. Neste contexto, as Corporações de Ofício surgiram pela necessidade de regulamentar o trabalho dos artesãos, defendendo os seus interesses trabalhistas e econômicos, e era baseado em algumas regras..
A partir deste impasse, onde os companheiros dificilmente alcançavam a condição de mestre, nascem as “compagnonnagem”, que pode ser identificada como embrião formador do movimento sindical atual. Impasse este que gerou o declínio das corporações de oficio, que foram definitivamente extintas com a Revolução Francesa e a edição da Lei Chapelier, suprimindo as corporações de oficio, segundo destaca Vólia Bonfin Cassar a essa lei:

“extingue as corporações de oficio por serem atentatórias aos direitos do homem e do cidadão, essa lei proibia qualquer agrupamento, coalizão ou reunião pacífica, porque não interessava ao Estado que estas pessoas se reunissem devido à forma política que tais movimentos poderiam obter.”

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Formação histórica do direito do trabalho pode ser dividida em quatro grandes períodos, a saber:

1º PERÍODO: DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL ATÉ O MANIFESTO COMUNISTA

1º – A Revolução Industrial (principalmente a máquina a vapor) vai gerar a questão social, que se traduz pela luta organizada entre grupos que possuem capital e grupos que possuem a força de trabalho.
2º – A Revolução Francesa de 1789 proclama a liberdade absoluta de trabalho, antes sujeita à autorização do soberano, pelo regime das corporações de ofício.
3º – O Estado não interfere nas atividades laborais.

4º – Doutrina de Karl Marx:

  • materialismo histórico
  • luta de classes
  • socialização da produção e abolição da propriedade privada
  • teoria da mais-valia:

>> Manifesto Comunista de Karl Marx e Friedrich Engels, em 1848.

>> A Revolução de 1848 na França.

 

2º PERÍODO: DO MANIFESTO COMUNISTA ATÉ A ENCÍCLICA RERUM NOVARUM

  • Após a publicação do Manifesto Comunista, segue-se a fundação da Primeira Internacional, lançando as bases dos Partidos Comunistas.
  • A Revolução de 1848 na França constitui um primeiro ensaio de reformas sociais.
  • Criação da Comissão de Luxemburgo, composta de dez trabalhadores e de dez empregadores, encarregada de assuntos do trabalho.
  • Algumas concessões aos trabalhadores.
  • Lei “Waldeck-Rousseau” (21.03.1884), assegurando a liberdade sindical.
  • Surgem novas teorias sobre responsabilidade civil.
  • Encíclica Rerum Novarum.

 

3º PERÍODO: DA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM ATÉ O TRATADO DE VERSALHES

 

  •  Encíclica Rerum Novarum, do Papa Leão XIII, em 1890 ou 91.
  • Apoio da Igreja ao intervencionismo do Estado, buscando a justiça social e econômica.
  • A preocupação central da Encíclica foi a de estudar o “estado e condições dos trabalhadores”, embora se referisse às “coisas novas”.
  • A implantação do comunismo, na Rússia, em 1917.
  • A 1ª Guerra Mundial, de 1914 a 1918; durante esse período os trabalhadores dispenderam um grande esforço nas fábricas e nos campos de batalha.
  • Quando se começa a pensar na paz, é exigida a representação dos trabalhadores para realçar a justiça social e econômica.
  •  Tratado de Paz, assinado em Versalhes.

 

4º PERÍODO: DO TRATADO DE VERSALHES ATÉ OS NOSSOS DIAS

  • O Tratado de Versalhes foi assinado em 28.06.1919.
  •  Foi nomeada uma comissão que acabou por criar um Organismo com o objetivo de ditar “Recomendações” em matéria trabalhista.
  •  Cria-se, então, a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
  • A legislação do trabalho moderna tenta conciliar o direito do trabalho com a realidade econômica.
  • Constitucionalismo Social”, com as Constituições do México (1917) e de Weimar (1919).

 

PRIMEIRAS LEIS TRABALHISTAS

  • Constitucionalismo social: assim chamado o movimento no sentido da inclusão das leis trabalhistas nas Constituições de alguns países.
  • Constituição do México de 1917: é a primeira Constituição do mundo que dispõe sobre direito do trabalho, trazendo, por exemplo, previsão de jornada máxima diária de 8 horas, proibição do trabalho de menores de 12 anos, direito ao salário mínimo, direito de sindicalização e de greve, etc.
  •  Constituição da Alemanha (1919): a segunda Constituição a prever direitos dos trabalhadores, que teve repercussão por toda a Europa, que é considerada a base das democracias sociais. Disciplina, por exemplo, a participação dos trabalhadores nas empresas, a criação de um direito unitário do trabalho, a liberdade de coalizão dos trabalhadores para a defesa e melhoria das suas condições de trabalho, etc.
  •  Carta del Lavoro (1927): A Carta del Lavoro, da Itália, foi a base dos sistemas políticos corporativistas, com influência em vários países, entre eles o Brasil, e teve como princípio a intervenção do Estado na ordem econômica, o controle do direito coletivo do trabalho e, em contrapartida, a concessão, por lei, de direitos aos trabalhadores. Se de um lado a forte presença estatal promoveu a tutela dos assalariados através de ampla legislação de fundo paternalista, por outro lado, com o dirigismo exercido sobre o movimento sindical, o Estado prejudicou o desenvolvimento sindical.
  •  Primeiros destinatários das leis trabalhistas: As primeiras leis trabalhistas na europa foram motivadas pela necessidade de coibir os abusos perpetrados contra o proletariado e, mais diretamente, a exploração do trabalho dos menores e das mulheres.
    Surgiram leis sobre idade mínima para trabalho na indústria e duração diária do trabalho. Leis de previdência e assistência social também foram elaboradas, iniciando a área do direito social hoje denominada seguridade ou segurança social, abrangendo previdência e assistência social.

 

PERÍODO CONTEMPORÂNEO

O direito do trabalho consolidou-se como uma necessidade dos ordenamentos jurídicos em função das suas finalidades sociais, que o caracterizam como uma regulamentação jurídica das relações de trabalho que se desenvolvem nos meios econômicos de produção de bens e prestação de serviços.
questões que podem surgir entre assalariados e as organizações para as quais trabalham exigem um conjunto de regras destinadas a estabelecer as diretrizes de comportamento que devem ser observadas e as medidas adequadas para a composição dos conflitos que daquelas possam resultar.
O direito do trabalho afirmou-se, em todos os países, independentemente da estrutura econômica ou política, como uma necessidade de regulamentação das relações de trabalho.
No período contemporâneo, o direito do trabalho, embora mantendo os seus objetivos iniciais de tutela do trabalhador, passou a desempenhar, também, uma função coordenadora dos interesses entre o capital e o trabalho. O período contemporâneo dá maior amplitude às normas de respaldo ao sindicalismo, de proteção contra o desemprego e de ampliação das negociações coletivas.

CONSOL

A EVOLUÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL

1º PERÍODO: DA MONARQUIA ATÉ A 1ª REPÚBLICA

  • A Constituição de 25.03.1824 aboliu as corporações de ofício.
  • Não se pode falar em direito do trabalho, pois há o trabalho escravo, pelo menos até a Lei Áurea, em 13.05.1888.
  • A Lei de 13.09.1830 regula o contrato escrito para brasileiros e estrangeiros, dentro ou fora do Império.
  • Promulgação do Código Comercial em 25.06.1850.

 

2º PERÍODO: DA 1ª REPÚBLICA ATÉ A 2ª REPÚBLICA

  • Proclamada a República, em 15.11. 1889, a Constituição Republicana de 24.02.1891 não cuida do direito do trabalho.
  • Assegura-se o direito de associação e de reunião, mas não o da liberdade sindical.
  •  A Constituição estabelece que os Estados-membros cuidariam de regular as relações entre locadores e locatários de serviços.
  •  Promulgação do Código Civil, em 01.01.1916.

3º PERÍODO: DA 2ª REPÚBLICA ATÉ A REVOLUÇÃO DE 1964

  • Iniciada com a Revolução de 1930, Getúlio Vargas dá ênfase ao direito do trabalho,
  • com forte intervenção na ordem social e econômica e a criação do Ministério do Trabalho.
  • A Constituição de 16.07.1934 estabelece salário mínimo, jornada de 8 horas, repouso semanal remunerado, etc.
  •  A constituição de 10.11.1937, na área econômico-social baseia-se na “Carta del Lavoro”. Fica proibida a greve e o lock-out. Estabelece-se em 1939 uma lei sobre organização sindical, que permanece até a Constituição de 1946, que mantém o espírito intervencionista, mas de cunho liberal.
  • Consolidação das Leis do Trabalho, de 01.05.1943.

 

4º PERÍODO: DA REVOLUÇÃO DE 64 ATÉ A CONSTITUIÇÃO DE 1988

 

  • Procura-se, com a Revolução de 31.03.64, promover-se reformas de base, isto é, agrária, tributária, judiciária e trabalhista.
  • Surge em 17.10.1969 a emenda Constitucional nº 1, que altera a Constituição de 24.01.1967.
  •  Reformula-se o direito de greve.
  • Instituição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  •  Regime de trabalho dos empregados domésticos.

 

5º PERÍODO: DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ATÉ OS NOSSOS DIAS

  • Surge a Constituição de 05.10.1988.
  •  Os direitos trabalhistas, antes incluídos nas normas de organização econômica e social, passaram a ser considerados direitos fundamentais de natureza individual e coletiva.
  •  É uma Constituição detalhista.

 

 

TRABALHO ASSALARIADO

 

O trabalho assalariado é a relação de trabalho caracterizada pela troca da força de trabalho por salário. Trabalho assalariado representa relação socioeconômica entre trabalhador e empregador. Trabalhadores vendem a força física ou intelectual em troca de salários sob as regras estabelecidas no contrato formal ou informação de prestação do serviço. As operações ocorrem em mercados nos quais remunerações são determinadas em níveis mercadológicos, levando em conta a concorrência entre empresas. Difere-se das demais relações de trabalho por prescindir de relações de dependência extra-econômicas (na escravidão, por exemplo, o trabalhador é propriedade do senhor de escravos, enquanto na servidão o trabalhador está ligado à terra e é dependente do senhor de terra). Transformado em forma principal das relações de trabalho com o advento do capitalismo industrial, caracteriza também a transformação da força de trabalho em mercadoria.

 

INÍCIO DOS MOVIMENTOS TRABALHISTAS. INTERVENÇÃO DO ESTADO

 

Por tantas adversidades, os trabalhadores chegaram à conclusão que precisavam começar a lutar por seus direitos.

 

LUDISMO

O Ludismo estourou em 1811, foi uma das primeiras revoltas dos operários que eram contra os avanços tecnológicos, que substituíam homens por máquinas, e o nome deriva de um dos líderes, Ned Ludd. Eram revoltas radicais, onde os trabalhadores invadiam as fábricas, e destruíam as máquinas, ficando conhecidos como “quebradores de máquinas”.

Existiam esquadrões luditas, que andavam armados com martelos, pistolas, lanças, e durante a noite, andavam de um distrito ao outro, destruindo tudo que encontravam. Porém, muitos manifestantes foram condenados à prisão, à morte, à deportação e até à forca.

O Ludismo ocorreu durante alguns anos, mas aos poucos os manifestantes constataram que não eram contra as máquinas que deveriam reagir, e sim ao uso que os proprietários faziam delas, abusando da mão-de-obra dos operários.

CARTISMO

De maneira mais organizada, em 1836 surgiu o Cartismo, constituído pela “Associação dos Operários” e liderado por Feargus O’Connor e William Lovett. Reinvidicavam direitos políticos, como o sufrágio universal (direito de voto), o voto secreto, melhoria das condições e jornadas de trabalho. Redigiram a “Carta da Povo”, onde pediam um conjunto de reformas junto ao Parlamento.

Inicialmente, as exigências não foram aceitas pelo Parlamento, havendo grandes movimentos e revoltas por parte dos operários.

Depois de muitas tentativas e lutas, o Cartismo foi se dissolvendo até chegar ao fim. Porém, o espírito do movimento não se perdeu e ganhou maior presença política depois de um tempo, fazendo com que algumas leis trabalhistas fossem criadas.

TRADE-UNIONS E SINDICATOS

Os operários chegaram à conclusão de que a união era fundamental para se contrapor ao poder burguês, então criararam os “trade-unions”, associações formadas pelos operários, mas que possuiam uma evolução muito lenta nas reinvidicações que faziam. Porém, evoluíram e formaram os sindicatos, que eram sistemas de organização que defendiam seus direitos, eram os focos de resistência à expolaração capitalista. Mas diferente dos sindicatos de hoje, tinham muita dificuldade de atuação.

A burguesia via um grande perigo nessas associações e os sindicatos eram ameaçados pela violência. Portanto, as reuniões tinham que ser secretas, não havendo sedes sindicais. Mas aos poucos foram se organizando e realizando greves e protestos. E os proprietários levavam prejuízo, pois não tinha quem trabalhasse durante as manifestações.

Em 1824, diante de todo esse crescimento das lutas operárias, a Inglaterra acabou aprovando a primeira lei, que permitiu a organização sindical dos trabalhadores. Depois dessa conquista, o sindicalismo se fortaleceu ainda mais.

A partir desse momento, começaram a surgir organizações de federações que unificavam várias categorias dos trabalhadores e em 1830 foi fundada a primeira entidade geral dos operários ingleses. Chegou a ter cerca de 100 mil membros.

Em 1866, ocorreu o primeiro congresso internacional das organizações de trabalhadores de vários países, que representou um grande avanço na unidade dos assalariados, onde surge a fundação da Associação Internacional dos Trabalhadores (AIT).

Mas a burguesia sempre achava novos meios de interferir e reprimir os sindicatos. A história da legislação trabalhista dependeu de muitas lutas, os operários e sindicatos resistiram à muita pressão para que hoje, todos pudessem ter os direitos trabalhistas.

 

INTERVENÇÃO DO ESTADO

 

A principal causa política foi a transformação do Estado liberalista (da plena liberdade contratual), em Estado neoliberalista (o Estado intervém na ordem econômica e social, limitando a liberdade plena das partes). As formas extremadas de intervenção do Estado foram o corporativismo e o socialismo, com características fortemente autoritárias, transferindo a ordem trabalhista para o âmbito das relações de natureza pública.

A principal causa jurídica foi a justa reivindicação dos trabalhadores, de um sistema de direito destinado à sua proteção, passando alguns direitos básicos a ser reconhecidos. Uma consequência importantíssima dessa causa jurídica foi o surgimento do sindicalismo, como forma de união dos trabalhadores para conseguirem melhores condições de trabalho.

Começa a surgir uma legislação em condições de coibir os abusos do empregador e preservar a dignidade do homem no trabalho, ao contrário do que ocorria com o proletariado exposto a jornadas diárias excessivas, salários infames, exploração dos menores e mulheres e desproteção total diante de acidentes no trabalho e riscos sociais como a doença, o desemprego, etc.

O Presidente Getúlio Vargas editou a legislação trabalhista em tese para organizar o mercado de trabalho em decorrência da expansão da indústria. Realmente, seu objetivo era controlar os movimentos trabalhistas do momento.

A Constituição de 1934 é a primeira constituição brasileira a tratar especificamente do Direito do Trabalho. É a influência do constitucionalismo social, que em nosso país só veio a ser sentida em 1934. Garantia à liberdade sindical (art. 120), isonomia salarial, salário-mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal, férias anuais remuneradas (§ Iº do art. 121). A Carta Constitucional de 10-11-1937 marca uma fase intervencionista do Estado, decorrente do golpe de Getúlio Vargas. Era uma Constituição de cunho eminentemente corporativista, inspirada na Carta del Lavoro, de 1927, e na Constituição polonesa. O próprio art. 140 da referida Carta era claro no sentido de que a economia era organizada em corporações, sendo consideradas órgãos do Estado, exercendo função delegada de poder público. O Conselho de Economia Nacional tinha por atribuição promover a organização corporativa da economia nacional (art. 61, a). Dizia Oliveira Viana, sociólogo e jurista – que foi o inspirador de nossa legislação trabalhista da época – que o liberalismo econômico era incapaz de preservar a ordem social, daí a necessidade da intervenção do Estado para regular tais situações.

A Constituição de 1937 instituiu o sindicato único, imposto por lei, vinculado ao Estado, exercendo funções delegadas de poder público, podendo haver intervenção estatal direta em suas atribuições. Foi criado o imposto sindical, como uma forma de submissão das entidades de classe ao Estado, pois este participava do produto de sua arrecadação.

Estabeleceu-se a competência normativa dos tribunais do trabalho, que tinha por objetivo principal evitar o entendimento direto entre trabalhadores e empregadores. A greve e o lockout foram considerados recursos antissociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os interesses da produção nacional (art. 139). Em razão disso havia a imposição de condições de trabalho, pelo poder normativo, nos conflitos coletivos de trabalho. Essas regras foram copiadas literalmente da Carta del Lavoro italiana.

Existiam várias normas esparsas sobre os mais diversos assuntos trabalhistas. Houve a necessidade de sistematização dessas regras. Para tanto, foi editado o Decreto-lei n° 5.452, de 0l-05-1943, aprovando a consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo da CLT foi apenas o de reunir as leis esparsas existentes na época, consolidando-as. Não se trata de um código, pois este pressupõe um Direito novo. Ao contrário, a CLT apenas reuniu a legislação existente na época, consolidando-a. A CLT tomou por fundamento várias normas, como a Encíclica Rerum Novarum e as Convenções da OIT, segundo Arnaldo Süssekind. Não foi inspirada na Carta del Lavoro italiana.

A Constituição de 1946 é considerada uma norma democrática, rompendo com o corporativismo da Constituição anterior. Nela encontramos a participação dos trabalhadores nos lucros (art. 157, IV), repouso semanal remunerado (art. 157, VI), estabilidade (art. 157, XII), direito de greve (art. 158) e outros direitos que estavam na norma constitucional anterior.

A legislação ordinária começa a instituir novos direitos. Surge a Lei na 605/49, versando sobre o repouso semanal remunerado; a Lei na 3.207/57, tratando das atividades dos empregados vendedores, viajantes e pracistas; a Lei na 4.090/62, instituindo o 13º salário; a Lei na 4.266/63, que criou o salário-família, etc.

A Constituição de 1967 manteve os direitos trabalhistas estabelecidos nas Constituições anteriores, no art. 158, tendo praticamente a mesma redação do art. 157 da Constituição de 1946, com algumas modificações. A EC nº 1, de 17-10-69, repetiu praticamente a Norma Ápice de 1967, no art. 165, no que diz respeito aos direitos trabalhistas.

No âmbito da legislação ordinária, é possível lembrar a Lei nº 5.859/72, dispondo sobre o trabalho dos empregados domésticos; a Lei nº 5.889/73, versando sobre o trabalhador rural; a Lei nº 6.019/74, tratando do trabalhador temporário; o Decreto-lei nº 1.535/77, dando nova redação ao capítulo sobre as férias da CLT, etc.

Em 5-10-1988, foi aprovada a atual Constituição, que trata de direitos trabalhistas nos arts. 7º a 11. Na Norma Magna, os direitos trabalhistas foram incluídos no Capítulo II, “Dos Direitos Sociais”, do Título II, “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, ao passo que nas Constituições anteriores os direitos trabalhistas sempre eram inseridos no âmbito da ordem econômica e social. Para alguns autores, o art. 7º da Lei Maior vem a ser uma verdadeira CLT, tantos os direitos trabalhistas nele albergados.

Trata o art. 7º da Constituição de direitos individuais e tutelares do trabalho. O art. 8º versa sobre o sindicato e suas relações. O art.  9º especifica regras sobre greve. O art. 10 determina disposição, sobre a participação dos trabalhadores em colegiados. Menciona o art. 11 que nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição de um representante dos trabalhadores para entendimentos com o empregador.

Fica claro que o direito do trabalho no Brasil, foi influenciado por fatores externos (transformações que ocorriam na Europa; crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países; compromisso internacional assumido pelo Brasil ao ingressar na OIT, em razão do Tratado de Versalhes (1919) e internos (movimento operário, surto industrial, politica trabalhista de Getúlio Vargas).

Com a abolição dos escravos em 1888, o trabalho livre e assalariado no Brasil ganhou espaço, porém as condições impostas pelos europeus eram ruins, fazendo com que gerasse as primeiras discursões sobre as leis do trabalho, criando assim os primeiros sindicatos.

Com o surgimento das máquinas no ocidente, eram necessários trabalhadores para opera-las, foi quando grande parte de trabalhadores do campo migraram para as cidades, pois as maquinas a vapor precisavam de operadores, neste período os trabalhadores não tinham seus direitos regulamentados, começavam a trabalhar sem ter hora para parar sendo as situações de trabalho muito precárias. Neste momento os trabalhadores começaram a se unir para buscar melhores condições de trabalho, fazendo uma pressão no patrões. Pressão essa, que fez com que os trabalhadores conseguissem vários direitos, que até hoje são de grande importância no direito do trabalho brasileiro.

 Os fatores internos mais influentes que ocorreram no direito brasileiro foi o movimento operário do qual participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizados por inúmeras greves no ano de 1800 e início de 1900. Também o surto industrial, efeito da Primeira Grande Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários. Por fim a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930).

Contudo nasce a CLT- Consolidações das leis trabalhistas, está não se trata de um código, pois pressupõe um Direito novo. A CLT apenas reuniu a legislação existente na época, consolidando-a. Nesta existem vários direitos que foram adquiridos devido a influencias do direito trabalho o mundo.

 

 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

 

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,  DECRETA:

 Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.

Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.

Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

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Publicada no Estadão em dezembro de 1940, com a nomeação de Marcondes Filho ao Ministério do Trabalho

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente junto com seu segundo filho Diego Vargas, Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939.

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Cartaz em homenagem a Getúlio Vargas durante o Estado Novo

O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social”. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Foi assinada em pleno Estádio de São Januário (Club de Regatas Vasco da Gama), que estava lotado para a comemoração da assinatura da CLT.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, ou Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros. Nos seus 922 artigos são encontradas informações como: identificação profissional, furação (jornanda) do trabalho, salário mínimo, férias anuais, segurança e medicina do trabalho, proteção ao trabalho da mulher e do menor, previdência social e regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras.

EMPREGADOR

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
  • 2º – Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho.

O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.

A principal característica do empregador é o poder hierárquico (de comando) garantido por força do contrato de trabalho e reconhecido pela nossa legislação, o que lhe atribui também o poder diretivo e o poder disciplinar.

Conforme o setor do Direito, temos o empregador privado e público, sendo que o setor público também pode contratar pela legislação trabalhista, mas geralmente o faz de forma estatutária, ou seja, a contratação, remuneração e demissão do servidor público geralmente não são feitas através da Consolidação das Leis do Trabalho.

Já a relação de trabalho existente na iniciativa privada brasileira, segue as normas da CLT. Os trabalhadores por este regime são chamados pelo neologismo “celetistas”.

Poderão ser empregadores pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica.

  • Características do empregador
  • Admitir: contratação de pessoas qualificadas para executarem os serviços.
  • Assalariar: o empregador que admite deve pagar o salário respectivo ao empregado pelos serviços prestados.
  • Dirigir: o empregador deve controlar e administrar a prestação de serviços dos empregados.
  • Poderes do empregador
  • Poder de direção – é a faculdade atribuída ao empregador de determinar o modo como a atividade do empregado, em decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.

Fragmenta-se em três partes:

  • Poder de organização: cabe ao empregador organizar a atividade, determinar as metas e como atingir essas metas, mas o empregador tem um poder relativo, não é absoluto, ele não pode exigir atividades que possam constranger seus empregados.
  • Poder de fiscalização: é uma faculdade legal que o legislador dá ao empregador de fiscalizar as atividades dos empregados. Por exemplo, instalar cartão de ponto, fazer revista no fim do expediente nos funcionários, instalar câmeras de vídeo etc.
  • Poder disciplinar: é o direito de impor sanções disciplinares aos seus empregados. O empregador pode tem a faculdade legal de punir o empregado pelas faltas graves por ele cometidas. Ex: o empregador pode despedir o empregado que não usa proteção adequada para executar determinadas tarefas. (CIPA – controle interno a proteção de acidentes).
  • Tipos de punição imposta ao empregado pelo empregador – punições são meios através dos quais se utiliza o empregador para punir de alguma forma o empregado que cometeu uma falta no desempenho de suas tarefas.
  • Advertência: não consta na CLT, foi criada pelos costumes. Pode ser verbal ou escrita, tem apenas efeito moral, pode ser prevista no regulamento da empresa ou não. É aplicada para penas leves cometidas pelos empregados. Ex: atrasos, usar de forma inadequada o uniforme da empresa, etc.
  • Suspensão: (art. 474 CLT) a suspensão tem efeito financeiro, através dele, o empregado perde o dia de trabalho. Não admite a forma verbal, só a escrita, pelo efeito financeiro que tem. Pode ser dada nas faltas graves cometidas pelo empregado que não implique na despedida por justa causa imediata.
  • Despedida por justa causa: considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e conseqüências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. O empregado perde os direitos tais como, FGTS, 13º salário, férias proporcionais. Ele só tem direito a férias vencidas e saldo de salário pelos dias trabalhados.
  • Empregadores por equiparações – empregador é todo ente, dotado ou não de personalidade jurídica, como também o será tanto a pessoa física como a pessoa jurídica. Além da empresa, equipara a ela, para fins da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas e as instituições sem fins lucrativos. Há outros que são acrescentadas pela doutrina e jurisprudência – o condomínio, a massa falida, o espólio, a União, os Estados-membros, os Municípios, as autarquias e as fundações, etc. Concluindo, empregador é o ente, dotado ou não de personalidade jurídica, com ou sem fim lucrativo, que tiver empregado.

EMPREGADO

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Empregado é a pessoa contratada para prestar serviços para um empregador, numa carga horária definida, mediante salário. O serviço necessariamente tem de ser subordinado, qual seja, o empregado não tem autonomia para escolher a maneira como realizará o trabalho, estando sujeito às determinações do empregador. No Brasil, o conceito de empregado encontra-se previsto no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação entre o empregado e o empregador é denominada relação de emprego.

Apesar da subordinação, o empregado tem uma série de direitos, como por exemplo, as férias, a gratificação natalina (também chamado 13º salário), o aviso prévio, licença maternidade, entre outros.

O conceito de empregado, no ramo do Direito Previdenciário, é mais amplo do que atribuído no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, pois a legislação previdenciária atribui neste conceito pessoas em situações que, para a CLT, não se enquadram no conceito de empregado. Na verdade, as Leis 8212/1991, 8213/1991, o Decreto 3048/1999 e a Instrução Normativa 45/2010, do INSS, não definem em um termo o conceito de empregado, mas lista num rol taxativo as situações em que uma pessoa, ao exercer uma atividade remunerada, seja filiado ao Regime Geral de Previdência Social como segurado empregado

Requisitos

  • Pessoa física: empregado é pessoa física ou natural. Não é possível empregado pessoa jurídica.
  • Não eventualidade da prestação de serviços: o empregado deve exercer uma atividade permanente.
  • Pessoalidade: o empregado deve prestar pessoalmente os serviços, pois o contrato de trabalho é ajustado em função de uma determinada pessoa. Não havendo pessoalidade, descaracteriza-se a relação de emprego.
  • Subordinação jurídica: o empregado deve subordinar-se às ordens lícitas de seu empregador. Tem dependência econômica material e salarial em relação ao empregador.
  • Onerosidade: não há gratuidade, pois se havendo, não configura relação de emprego.

 

 

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)

 

A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

Desde sua criação, a carteira de trabalho sofreu várias modificações. O primeiro documento foi denominado Carteira de Trabalhador Agrícola, instituída por decretos assinados nos anos de 1904 a 1906. Em seguida, com a publicação do Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº. 22.035, de 29 de outubro de 1932, institui-se a Carteira Profissional.

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nomeclatura utilizada atualmente, foi criada pelo decreto-lei n.º 926, de 10 de outubro de 1969. Reconhecida por suas anotações, a CTPS é hoje um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

Em 20 de janeiro de 1997, em Curitiba (PR), implantou-se a nova carteira de trabalho (CTPS), emitida por meio informatizado, que visa valorizar a segurança contra fraudes. O novo documento incorpora vários itens de segurança que dificultam sobremaneira as fraudes contra seguro desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única. Sendo confeccionada em material bem mais durável que garante que as informações não se percam com o tempo e o uso.

O documento possui capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior, é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas.

Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.

A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

 

CONTRATO DE TRABALHO

 

O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho: -” contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

Objeto – o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

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Requisitos – continuidade. 0 trabalho deve ser prestado com continuidade. Aquele que presta serviços apenas eventualmente não é empregado. Subordinação- o obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido. 0 empregado é, por conseguinte, um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador. Essa subordinação pode ser econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou até mesmo social. 0 empregado é subordinado economicamente ao empregador por depender do salário que recebe.

Onerosidade – não é gratuito o contrato de trabalho, mas oneroso. 0 empregado recebe salário pelos serviços prestados ao empregador. Pessoalidade – o Contrato de trabalho é “intuitu personae”, ou seja, realizado com uma certa e determinada pessoa. 0 Empregado não pode fazer-se substituir por outra pessoa, sob pena do vínculo se formar com a última.

Características – O Contrato de Trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo. 0 contrato de trabalho não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT).

O contrato pode ser pactuado por escrito ou oralmente. Pode, ainda, ser expresso ou tácito, conforme decorra de um entendimento entre as partes ou resulte de uma prestação de serviços objetivamente prestada, ainda que sem qualquer ajuste entre as partes, mas desde que configurados os elementos que o identifiquem. Quanto ao tempo de duração, terá prazo determinado ou indeterminado. É contrato por prazo determinado aquele ajustado por certo tempo, contado em dias, semanas ou meses. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou em atividades empresariais de caráter transitório, ou finalmente, de contrato de experiência, este nunca excedente de 90 dias. Nenhum contrato por prazo determinado poderá ser estipulado por mais de 2 anos. É admitida, no entanto, uma prorrogação por igual tempo. Os contratos por obra certa, ou seja, aqueles estipulados para durar enquanto existir a necessidade de uma obra, são também considerados por prazo determinado, findando-se quando do término da obra.

Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos (contrato por obra).

 

Podemos apontar as seguintes características do contrato de trabalho:

  1. a)    Bilateral – porque firmado entre 2 pessoas, de um lado a empresa e de outro o empregado, com obrigações e direitos recíprocos (salário e prestação laboral).
  2. b)    Concessual – porque é resultante da concordância dos contratantes (acordo de vontades).
  3. c)    Sinalagmático – porque cria obrigações e direitos recíprocos, quando da realização do contrato.
  4. d)    Oneroso – porque não existe contrato de trabalho gratuito, sendo certo que a lei não tutela este tipo de contrato. A remuneração é elemento essencial na configuração do contrato de trabalho.
  5. e)    De prestações sucessivas e periódicas – isto em virtude de que a prestação de serviços deve ser contínua para a caracterização do contrato de trabalho, com exceção, é óbvio, dos casos previstos em lei (férias, acidente de trabalho etc.). De modo geral, a prestação de serviços há que ser feita habitualmente, permanecendo o empregado à disposição do empregador, executando serviços e recebendo ordens.
  6. f)     contrato de trabalho deve ser remunerado periodicamente (por semana, por dia, por quinzena, por mês, por hora etc.).
  7. g)    De natureza estatutária – porque a lei ordinária (CLT, Constituição, Regulamento da Previdência Social etc.) fiscaliza a celebração do contrato de trabalho. Porém, é a CLT quem, direta e especificamente, dita as normas reguladoras do contrato de trabalho.
  8. h)    Tipo de contrato de adesão – uma vez que o empregado, ao celebrar um contrato de trabalho, adere às normas da empresa, ou seja, ao seu regulamento, sujeita-se ao regime instituído pela empresa, desde que esse regime ou regulamento ou normas não estejam em desacordo com as leis.

 

TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

  • Contrato de trabalho por serviço prestado no período diurno, noturno ou misto.
  • Contrato de trabalho remunerado por tempo: mensalista, quinzenalista, horista, diarista e semanalista.
  • Contrato de trabalho entre adulto e menor.
  • Contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado.
  • Contrato de trabalho a domicílio.
  • Contrato de trabalho dos rurícolas.
  • Contrato de trabalho individual e de equipe (exemplo, orquestras).
  • Contratos coletivos de trabalho (sindicato dos empregados e sindicato dos empregadores).
  • Contrato de trabalho de empregado doméstico.

 

 

REMUNERAÇÃO

 

Retribuição por serviço ou favor prestado; recompensa, prêmio.

Remuneração é o salário (salário-base) acrescido a outros valores recebidos pelo empregado, como comissões, gorjetas, vale-transporte, participação nos lucros, gratificações, entre outros. a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.

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SALÁRIO

 

Nas sociedades de economia de capital, o salário é o preço oferecido pelo empregador ao empregado pelo aluguel de sua força de trabalho por um período de tempo determinado. Assim, o trabalho pode ser executado por unidade de produção, horas, dias, semanas, quinzenas, um mês ou meses, ou por tempo indeterminado, desde que as partes empregado e empregador estejam de acordo. O termo salário deriva do latim salarium argentum, “pagamento em sal” – forma primária de pagamento oferecida aos soldados do Império romano (27 a.C. – 192 d.C.).

Sob a luz da literatura, o salário ou remuneração pode ser definido como um conjunto de vantagens financeiras e sociais ofertadas aos empregados, em contraprestação de serviços prestados ao empregador. Não obstante, o entendimento predominante é de que salário e remuneração são sinônimos. Contudo, há uma distinção entre os termos, a diferença está no fato do primeiro dizer respeito apenas ao pagamento em dinheiro, e o segundo engloba também as utilidades, ou benefícios, como alimentação, moradia, vestuário, e outras prestações.

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O salário é a recompensa devida e paga pelo empregador diretamente ao empregado pelo seu trabalho prestado.

Salário é toda contraprestação ou vantagem em pecúnia ou em utilidade devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado, em virtude do contrato de trabalho. É o pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados, pelo tempo à disposição ou quando a lei assim determinar (aviso prévio não trabalhado, 15 primeiros dias da doença etc.)

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO?

Segundo legislação brasileira, salário é o valor pago como contraprestação dos serviços prestados pelo empregado, enquanto remuneração engloba este, mais outras vantagens a título de gratificação ou adicionais.

A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho.

A remuneração visa satisfazer às necessidades vitais básicas do empregado e de seus familiares. Engloba parcelas remuneratórias de diversas naturezas, tais como a contraprestação, indenização, benefícios.

Conforme o artigo 457 da CLT: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.” Nessa perspectiva, podemos concluir que “salário” seria uma espécie do gênero “remuneração”.

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TIPOS ESPECIAIS DE SALÁRIO QUE INTERESSAM AO COMISSÁRIO DE VÔO

 

  • Adicional de hora extra,
  • adicional noturno,
  • adicional de insalubridade,
  • adicional de periculosidade
  • adicional de transferência.

 

 

ADICIONAL DE HORAS EXTRAS

 

 Hora extra consiste no tempo trabalhado pelo funcionário além da jornada diária estabelecida em contrato e de acordo com a legislação vigente ou acordo coletivo de trabalho. Cabe salientar que a mesma precisa ser autorizada pelo empregador, e é paga através de um valor adicional sobre a hora de trabalho ordinária.

Considere-se tempo trabalhado, igualmente, o tempo em que o funcionário permaneceu à disposição do patrão ou da empresa.

A Constituição Federal, art. 7º, XIII, estabelece que a duração máxima de horas extras em um só dia seja de 8 horas, e de 44 por semana. Em turnos contínuos de revezamento: jornada máxima de 6 horas.

 O Artigo 59 da CLT, no entanto, prevê exceções quando declara que pode haver acréscimos de até duas horas à jornada ordinária, desde que a mesma não ultrapasse o limite de 10 horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregados ou seus representantes.

 

Art. 59 CLT – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

         XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

 

ADICIONAL NOTURNO

 

Atualmente é comum encontrarmos tipos de serviços que funcionam 24 horas. Por um lado temos a comodidade e a liberdade para fazer compras, lanchar ou se divertir a qualquer hora da madrugada, por outro, pode implicar em problemas de saúde para aqueles que exercem esse trabalho noturno, e isso serve para vocês também na aviação.

Diferente do trabalho diurno, as pessoas que se dispõem a trabalhar no período da noite necessitam de um tratamento diferenciado, que é o caso das horas e a compensação no salário, conhecida por adicional noturno.

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. E tem por função compensar o desgaste físico que a inversão do horário provoca naturalmente no trabalhador. Algumas profissões que atuam no horário contrário são:

  • Policiais;
  • Seguranças;
  • Pilotos
  • Garçons;
  • Garis,
  • Comissário de bordo
  • Mecânicos de aeronaves e etc..

No entanto para o tripulante é contado a partir das 18:00. Para o trabalho noturno não deverá exceder a 10 horas.

 HORA NOTURNA

 

A primeira diferença é notada na questão das horas. Enquanto para o trabalho diurno 1 hora equivale a 60 minutos, no trabalho noturno urbano equivale a apenas 52 minutos e 30 segundos. Ou seja,  a cada 7 horas trabalhadas no período noturno, são computadas 8 horas de serviço. Para o tripulante quando em horários mistos, assim entendidos os que abrangem diurnos e noturnos, a hora de trabalho noturno será computada como 52 minutos e 30 segundos.

Lembre-se  que para os tripulantes, hora de voo noturno para efeito de remuneração é contada á razão de 52:30. Considera-se vôo noturno o realizado entre o por do sol ao nascer do sol, 18:00 as 06:00.

Art. 22 do CBA – § 2º Para as tripulações simples, o trabalho noturno não excederá de 10 (dez) horas.

  • 3º Para as tripulações simples nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, a hora de trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

 

O pagamento do adicional noturno tem que ser discriminado na folha de pagamento e no recibo de pagamento de salários, podendo este, servir como comprovante do pagamento. As horas noturnas do trabalho urbano devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte porcento) sobre o valor da hora de trabalho diurno. Essa porcentagem do adicional noturno também é incorporado a outros recebimentos comum ao vínculo empregatício tais como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Caso o empregado trabalhe em um período que compreenda tanto o horário diurno quanto o noturno, somente após as 22h para empregado fora da aviação e as 18h para o tripulante é que o adicional noturno deverá ser contabilizado e pago, valendo tambem para jornada mista ( em que é realizado parte do período diurno e noturno). Sua comprovação se faz por meio da folha de registro de ponto. E para casos de horas extras noturnas, o valor da hora extra a ser paga será calculada com base na aplicação do percentual (que pode ser de 50% ou 100%) sobre o valor da hora diurna, somando o valor ao adicional noturno.

 

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

É devido ao trabalhador que presta serviços em ambiente considerado insalubre, ou seja, ambiente que por sua natureza, expõe o trabalhador a agentes nocivos a saúde, acima dos níveis de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo que é exposto a seus efeitos, calculado de acordo com o grau de insalubridade, que poderá ser mínimo, médio ou máximo, 10%, 20% e 40%, respectivamente.

A caracterização e classificação da insalubridade dependem de perícia técnica a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho. Se o contato com o agente insalubre é eventual, não há direito ao adicional de insalubridade. Se o contato é habitual ou intermitente (descontínuo), há o direito ao adicional de insalubridade. Atividade Insalubre afeta a saúde do trabalhador.

 Integra também a remuneração-base do empregado para todos os fins.

São considerados insalubres os seguintes agentes:

1) níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores ao limite de tolerância, como exposição a níveis de 90 decibéis dB(A) por tempo superior ao limite de quatro horas;

2) níveis de ruído de impacto superiores ao limite de tolerância, como exposição a ruído de impacto superior ao limite de 130 decibéis (dB);

3) exposição ao calor excessivo, como exposição a temperatura superior a 30ºC em atividade contínua pesada (a lei prevê que, em atividade pesada, o trabalhador só pode se expor a temperatura de 25º C em trabalho contínuo). A insalubridade é verificada dependendo do tipo de atividade (leve, moderada e pesada) e do nível de calor.

Dependendo do tipo de atividade (moderada) e do nível de calor (26,8ºC a 28,0ºC), o trabalhador tem direito a um descanso de, por exemplo, 15 minutos, a cada 45 minutos de trabalhados, no próprio local de trabalho;

4) exposição a radiações ionizantes com radioatividade, superiores aos limites de tolerância fixados na lei, como trabalho com aparelho de raio-X;

5) trabalho sob condições hiperbáricas, que exige, por exemplo, o uso de escafandros e equipamentos de mergulho autônomo;

6) exposição a radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, é considerada insalubre, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. São radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser;

7) vibrações — são consideradas insalubres as atividades ou operações que exponham os trabalhadores às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, sem a proteção adequada, como o trabalho com britadeiras;

8) frio — trabalho executado no interior de câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições similares, expondo os trabalhadores ao frio (10ºC, 12ºC ou 15ºC, dependendo da zona climática do mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego), sem a proteção adequada. O artigo 253 da CLT assegura ao trabalhador que presta serviços no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1h45 de trabalho contínuo, um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como o de trabalho efetivo.

9) umidade — atividade ou operação executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capaz de produzir danos à saúde dos trabalhadores;

10) agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados na lei (acetona, gás cianídrico, gás amoníaco, álcool etílico);

11) poeiras minerais asbesto, exposição à sílica livre cristalizada;

12) atividades ou operações envolvendo agentes químicos considerados insalubres, como manipulação de arsênico, fabricação de esmaltes e vernizes, fabricação e emprego de chumbo, pintura a pistola, pintura a pincel com tintas contendo hidrocarbonetos aromáticos, manuseio de álcalis cáusticos, fabricação e transporte de cal e cimente nas fases de grande exposição a poeiras, benzeno;

13) agentes biológicos, em função do trabalho em esgotos (galerias e tanques), cemitérios (exumação de corpos), coleta e industrialização de lixo urbano, contato com pacientes em isolamento em razão de doenças infecto-contagiosas, atividade em estábulos e cavalariças e com resíduos de animais deteriorados.

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ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

Adicionado de Periculosidade é de 30% sobre o salário contratual e integra remuneração do empregado, salvo para fins de prêmios, participação nos lucros e gratificações. Este adicional é devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com inflamáveis, energia elétrica, explosivos e radiações ionizantes.

O adicional de periculosidade tem previsão legal no artigo 7, inciso XXII da Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo  193 e seguintes, vejamos:

Artigo 7º (…) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

  • 1º – O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • 2º – O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

O comissário de voo tem como função preservar a segurança e a comodidade dos passageiros durante o voo. Além de ter uma remuneração considerada satisfatória, o profissional tem vantagens como passagens aéreas com a família, estadias em hotéis de vários lugares do mundo e a oportunidade de conhecer novas culturas.

Para avaliar as reais condições de trabalho e determinar se há fatores de periculosidade no trabalho realizado é necessário, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, a realização de perícia por Médico ou Engenheiro registrado no MTE.

No caso dos comissários de voo, a alegação de periculosidade, confirmada por laudo técnico, consiste no fato de os profissionais estarem no interior da aeronave durante o abastecimento, de modo que estariam expostos ao risco de inflamáveis.De acordo com o entendimento dos tribunais, os comissários não têm contato direto com o combustível. Além disso, como as normas internacionais permitem o abastecimento das aeronaves com passageiros e tripulantes a bordo,  a situação não apresenta risco excessivo aos comissários. Dessa maneira, o adicional de periculosidade apenas é devido aos profissionais que realizam o procedimento de abastecimento e que, portanto, estão de fato expostos aos riscos dos inflamáveis.

A discussão sobre o direito dos comissários ao adicional de periculosidade teve início devido a um embate legal entre a TAM Linhas Aéreas S. A. e uma de suas funcionárias. A comissária ganhou em primeira instância, mas a empresa recorreu.

Nessa situação, o TST editou a Súmula 447, consagrando o posicionamento jurídico de que a permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave não implica na configuração do direito ao adicional de periculosidade aos empregados auxiliares de voo, nem aos tripulantes, uma vez que não se enquadram nas especificações previstas no anexo da NR 16 do MTE.

Apesar disso, o tema ainda é controverso e há quem defenda o enquadramento do adicional em situações específicas de enfrentamento de riscos comuns aos operadores de voo.

E você, acredita que os comissários deveriam ter direito ao adicional de periculosidade?

Atividade Periculosa é quando oferece perigo ao trabalhador, risco de vida.

 

ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

 

Adicional de transferência  é de 25% sobre o salário contratual e é devido ao empregado que é transferido para outra localidade, pelo empregador. Não será devido esse percentual do adicional, no caso de ser a transferência definitiva e que na mesma tenham sido compactuadas condições mais vantajosas ao empregado e haja o consentimento dele.

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O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

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A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio é o lugar onde a pessoa reside com ânimo definitivo.

A mudança do local de trabalho que não acarrete mudança de domicílio não configura transferência, mas simples deslocamento do empregado.

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:

  • Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
  • Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.

 

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 AJUDA DE CUSTO

 

A ajuda de custo é o pagamento feito pelo empregador para cobrir despesas do empregado para o desempenho da sua atividade. É uma Compensação das despesas do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente.

A ajuda de custo não tem natureza salarial, qualquer que seja o valor pago, por se tratar de verba indenizatória com a finalidade específica de cobrir despesas do empregado em decorrência de mudança do local de trabalho. A ajuda de custo é paga de uma única vez.

 

 

 DIÁRIAS OU DIÁRIAS DE VIAGENS

 

As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

 

 GRATIFICAÇÃO

 A gratificação é uma remuneração paga como agradecimento ou reconhecimento por um trabalho realizado ou uma meta atingida e que tenha superado as expectativas do empregador.

A gratificação paga aos empregados não é base para cálculo de horas extras, férias, aviso prévio, adicional noturno ou outro adicional como insalubridade ou periculosidade, desde que o período mínimo de pagamento seja semestral.

 No entanto, a gratificação, qualquer que seja o período de pagamento, será base para cálculo da indenização por antigüidade e no pagamento do 13º salário.

 Este entendimento está consubstanciado na Súmula 253 do TST:

 “Nº 253 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÕES (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.”

 

 

 

  • QUEM PODE RECEBER

A legislação trabalhista não estabelece quem pode ou não receber o pagamento de gratificações. A princípio, o pagamento desta verba pode ser feito a qualquer empregado.

 Este tipo de remuneração é mais comum ser utilizada no setor público que nas empresas privadas, muito embora estas se façam deste recurso, por exemplo, para atrair ou reter talentos.

 Normalmente, a sua concessão decorre do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, do regulamento interno da empresa ou da liberalidade do empregador.

 A gratificação pode ter várias modalidades, tais como, por assiduidade, por produção, por antiguidade entre outras.

  • CLASSIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

A gratificação pode ser classificada de diversas formas:

  1. I) Quanto a periodicidade do pagamento: mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais;
  2. II) Quanto ao valor: fixas ou variáveis;

III) Quanto à fonte da obrigação:

  1. a) autônomas (decorrentes da vontade das partes, empregado e empregador ou ainda por acordo ou convenção coletiva); ou
  2. b) heterônomas (decorrentes da vontade unilateral do empregador);
  3. IV) Quanto ao tipo de ajuste: expressas, verbais ou escritas e tácitas;
  4. V) Quanto à causa:
  5. a)  gratificações de função (que tem como causa o exercício de uma função específica). O empregado só terá direito a receber a gratificação enquanto permanecer na função. Cessada a causa, cessa o efeito;
  6. b) gratificações de balanço (decorrentes dos lucros acusados em balanço, podendo serem pagas de forma fixa, percentagem do salário, a critério da empresa);
  7. c) gratificações de eventos (decorrentes de um evento específico como festas, semana da CIPA, campanhas diversas entre outras).

 

  • PAGAMENTO HABITUAL -INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO

Não sendo estipulado a forma de pagamento da gratificação por força de contrato, acordo ou convenção coletiva, a jurisprudência entende que a freqüência mínima entre um período e outro, para que não integre o salário, seja de 6 (seis) meses.

 No entanto, pode-se entender pela Súmula 207 do Supremo Tribunal Federal que, mesmo que o pagamento seja anual, a gratificação irá integrar o salário do empregado:

Súmula 207 do STF:

“Gratificações Habituais, Inclusive de Natal – Convenção Tácita – Integração ao Salário.

As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.”

Não há, portanto, um conceito exato sobre a “habitualidade”, o que dependerá, geralmente, do entendimento do Tribunal que está julgando a matéria.

 Há muitas empresas que acabam diluindo o pagamento da parcela única semestral em parcelas bimestrais ou até mesmo mensais. Esta forma de remuneração é entendida pelos Tribunais do Trabalho, inclusive pelo TST, como habitual, integrando o salário para todos os efeitos legais, conforme dispõe o § 1º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Se o valor da gratificação paga for variável, a integração ao salário se dará pela média duodecimal. Quando a gratificação corresponder a um valor fixado por mês ou a um determinado percentual sobre o salário, a integração independe de média, sendo efetuada pelo valor devido na data da concessão da verba trabalhista (férias, 13º salário etc.).

 

  • ENCARGOS SOCIAIS

Conforme estabelecido pela CLT a gratificação paga,  de forma habitual ou esporádica – mesmo que em períodos anuais ou semestrais – integra a base de cálculo do empregado para efeitos de desconto do INSS, imposto de renda e inclusão na base de cálculo do FGTS, inclusive sobre a parte previdenciária a cargo do empregador

  • GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 A gratificação de função está vinculada diretamente ao cargo de confiança exercido pelo empregado e não a um resultado por ele atingido.

 Portanto, a gratificação de função, independentemente do resultado ou meta atingida pelo empregado, será devida o pagamento a partir do momento em que o mesmo passa a exercer aquela função.

 

 

DECIMO-TERCEIRO SALÁRIO

 

 O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

  • QUEM TEM DIREITO?

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

  • COMO FUNCIONA?

O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

  • COMO O DECIMO-TERCEIRO É PAGO?

 O décimo terceiro é pago em duas parcelas:

  1. a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
  2. b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
  • O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
  • O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.

 

 

SALÁRIO FAMÍLIA

O Salário Família é o benefício previdenciário que têm direito os segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos que tenham salário de contribuição inferior ou igual a remuneração máxima da tabela do salário família.

 

Art. 1º. O salário-familia, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.

Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.

Brasília, 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart – Presidente
Amaury Silva – Ministro do trabalho

 

 SALÁRIO MATERNIDADE

 

O salário maternidade é instituído pela Receita federal, a qual tem direito de receber as trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, mulheres que contribuem pela guia do INSS, no caso dessa segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial. O valor do salário maternidade 2016 é o mesmo valor do salário que ela recebe no emprego que trabalha, e caso trabalhe em mais de um serviço, tem ainda direito a receber mais de um salário maternidade.

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 QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO MATERNIDADE?

Esse benefício pode ser solicitado a partir já do oitavo mês de gestação, desde que haja um comprovante ou atestado médico comprovando o estado de gravidez e o tempo de gestação da criança. O benefício também pode ser solicitado a partir do nascimento da criança, nesse caso, pode ser apresentada a certidão de nascimento do infante como documento de comprovação, ou ainda no caso de adoção ou de guarda judicial, pode ser solicitado a partir do deferimento da guarda da criança, usando como documento de comprovação a certidão de nascimento do adotado lavrada com o deferimento da guarda infantil.

AUXÍLIO MATERNIDADE – MÃE DESEMPREGADA

O auxílio maternidade também pode ser solicitado por mães que esteja desempregada, ao contrário do que muita gente pensa. Existem dois casos possíveis, com diferentes desdobramentos, para mães desempregadas, que tenham direito a receber o benefício:

  • Se a mamãe saiu da empresa grávida – Terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social nos casos em que foi demitida por justa causa ou que tenha pedido demissão do emprego. Caso tenha sido demitida sem justa causa, é a empresa quem tem a obrigação de pagar o salário maternidade para a mãe;
  • Se não estava grávida quando abandonou a empresa, terá direito ao benefício pago pela previdência social. Será necessário, entretanto, ter trabalhado por pelo menos 1 dia com carteira assinada entre a data de nascimento da criança e 14 meses e 15 dias antes da data de nascimento para ter direito de receber o salário maternidade. Se entretanto, a mão tiver recebido seguro desemprego, esse prezo de 14 meses e meio sobe para 26 meses.

 

VALOR DO SALÁRIO MATERNIDADE

Em casos corriqueiros, em que a trabalhadora trabalha para uma empresa com carteira assinada, o valor do salário maternidade será usualmente o valor do salário líquido da trabalhadora. Porém existem outros casos:

  • Trabalhadoras avulsas podem receber o valor da última remuneração de mês completo trabalhado;
  • Trabalhadoras rurais que contribuem com a previdência pelo carnê de aposentadoria – exceto no caso de contribuição facultativa – tem direito a receber 1 salário mínimo;
  • Trabalhadoras autônomas poderão receber o equivalente a 1/12 da soma dos últimos 12 meses trabalhados.

 

POR QUANTO TEMPO SE RECEBE O SALARIO MATERNIDADE?

O benefício é recebido durante 120 dias completos – ou seja, 4 meses de salário maternidade. Em casos de adoção, o tempo será de 120 dias, caso a criança tenha até 12 anos de idade.

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Aeronautas grávidas

A regulamentação sobre a aeronauta gestante fica a cargo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da legislação complementar expedida pela ANAC.

Para a autoridade, a gravidez durante seu curso é motivo de incapacidade para o exercício da atividade aérea, ficando automaticamente cancelada a validade do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) da aeronauta gestante.

Ao término da gravidez, principalmente após o parto cesariano, a aeronauta somente poderá retornar às suas atividades normais de voo depois de passar por uma perícia médica específica numa junta especial de saúde, procedendo a uma nova avaliação ginecológica. Com o CMA revalidado pela autoridade, ela poderá então retornar ao voo.

Na prática, a companhia aérea dispensa do voo a aeronauta grávida e, também, imediatamente, encaminha a tripulante a uma junta mista da Aeronáutica, para que ela se habilite aos benefícios da Previdência Social (INSS), devendo a empresa empregadora garantir a locomoção da aeronauta, arcando com o respectivo transporte e hospedagem quando necessários.

Com o afastamento por gravidez, o emprego da aeronauta gestante estará garantido desde a comprovação de sua gravidez até 180 dias após o parto. Ou seja, a tripulante não poderá ser demitida entre o momento em que comprova à empresa aérea sua gravidez, até seis meses do parto.

Assim que a aeronauta retorna da licença maternidade, ela recebe uma escala de serviços diferenciada, por até 6 meses após o retorno. Se preferir, poderá ser dispensada de reserva, sobreaviso, de programação que obrigaria a pernoitar fora da base e de jornadas de trabalho programadas que ultrapassem 8 horas diárias, podendo, ainda, optar por um dos direitos abaixo:

  • durante os 6 meses após o retorno da licença, a quota mensal de horas de voo será limitada à jornada mensal de 54 horas por mês;
  • durante esse período, a aeronauta terá direito a uma folga semanal a mais do que as folgas regulamentares (mínimo de 8 por mês).

Se for necessário, as aeronautas poderão ser realocadas em outro tipo de aeronave para gozar dos direitos acima, durante esses 6 meses. Assim que esse período acabar, a aeronauta retornará ao equipamento anterior, mantendo sua senioridade (meritocracia) e garantia de promoção que tenha sido concedida anteriormente.

O que acontece na prática é o remanejamento da tripulante para a ponte aérea ou para atender voos que a façam voltar para sua base domiciliar ainda na mesma jornada, sem a necessidade de pernoitar fora da base.

Essa gama de direitos é extremamente importante e necessária para que a aeronauta tenha tempo disponível para aproveitar plenamente os primeiros momentos da maternidade.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

 

LEI No 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.982-77, de 2000, que o Congresso Nacional aprovou, e  Antonio Carlos Magalhães, Senador Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgou a seguinte Lei:

 

  • 1o  Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição.

 

A participação nos lucros é um benefício que pode ser oferecido aos empregados de uma empresa. Usada principalmente como um atrativo para talentos, a participação nos lucros é um benefício que já está regulamentado por lei e pode te convencer muito bem a ir ou não para uma certa empresa.

A participação nos lucros é um benefício reconhecido por Lei e que é estabelecido através de negociação entre a empresa e seus empregados através de:

  • Comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
  • Convenção ou acordo coletivo.

A participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria. Caso haja algum problema quanto à participação nos lucros, as partes poderão usar de mediação ou arbitragem de ofertas finais para chegar a um acordo.

QUAL A PERIOCIDADE DE PAGAMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS?

Dois pagamentos anuais no máximo, com intervalo trimestral mínimo. Geralmente, as empresas limitam a um pagamento anual ou dois semestrais.

PARTICIPAÇÃO NO LUCROS É PARTE DO MEU SALÁRIO?

A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração de qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista. Legalmente falando, a participação nos lucros não é parte de seu salário, desde que:

  • Todos os profissionais sejam elegíveis;
  • O programa tenha metas e indicadores de desempenho;
  • Os valores sejam pagos uma vez ao ano, com a possibilidade de uma antecipação semestral, ficando, então, duas vezes ao ano;
  • Seja negociada com o sindicato da categoria ou com uma comissão interna.

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TODO MUNDO TEM DIREITO AO MESMO VALOR EM PARTICIPAÇÃO NO LUCROS E RESULTADOS?

Não. Podem variar em função do nível hierárquico, da área de atuação ou das metas de cada equipe ou área.

COMO A PARTICIPAÇÃO NO LUCROS É PAGA?

Na maior parte das vezes, é paga com moeda real, mas podem ser utilizadas ações da empresa para tais pagamentos. Caso certas metas não sejam atingidas, o benefício pode não ser pago.

QUEM TEM DIREITO A PARTICIPAÇÃO NO LUCROS?

Empregados sob regime CLT. A empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito. Geralmente, todas as funções dentro da empresa recebem participação nos lucros.

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AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A PAGAR A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS?

Não é obrigada, salvo casos onde o benefício está previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

 

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  JORNADA DE TRABALHO

 

No direito do trabalho, jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador.

JORNADA

 

LIMITES MAXIMOS DIÁRIOS E SEMANAL

No Brasil, a jornada de trabalho é regulamentada pelo artigo 7º XIII da Constituição Federal e pelo artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho, não podendo ultrapassar 8 horas diárias:

Artigo 4º: considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando suas ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Não é computada, na jornada de trabalho, o período de repouso e refeição (artigo 71 §2º da Consolidação das Leis do Trabalho) e o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho, salvo se este for local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

É, também, considerada como jornada, o período em que o empregado está à disposição do empregador, mesmo que em sua residência.

A legislação trabalhista então estabelece, salvo os casos especiais, que a jornada normal de trabalho é de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A legislação dispõe ainda que não sejam computados na jornada normal diária os 5 (cinco) minutos antes e 5 (cinco) minutos depois da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

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Na Seção II, Art. 20 –  Jornada é a duração do trabalho do aeronauta, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado.

  • 1º A jornada na base domiciliar será contada a partir da hora de apresentação do aeronauta no local de trabalho.
  • 2º Fora da base domiciliar, a jornada será contada a partir da hora de apresentação do aeronauta no local estabelecido pelo empregador.
  • 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a apresentação no aeroporto não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início do voo.
  • 4º A jornada será considerada encerrada 30 (trinta) minutos após a parada final dos motores.

Art. 21 A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:

  1. a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;
  2. b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e
  3. c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

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REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

 

 Repouso Semanal Repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. Repouso semanal remunerado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EURICO GASPAR DUTRA, e o Congresso Nacional decretou e  sancionou a seguinte lei:

  • 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

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Todo trabalhador possui direito a um Descanso Semanal Remunerado (DSR), o que significa que ao menos um dia da semana ele não precisará trabalhar e receberá por esse dia. Nos casos em que se recebe um salário fixado por mês, o valor do descanso semanal remunerado já está incorporado no valor do salário, de modo que a princípio nenhuma quantia adicional é devida.

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Contudo, há casos em que o trabalhador além de receber o salário fixo, recebe uma quantia a título de comissão. Tendo a comissão natureza salarial, esta também deverá repercutir no valor recebido pelo período de repouso. Nessa hipótese, o pagamento do descanso semanal remunerado deverá incorporar o valor correspondente às comissões, conforme o entendimento presente na súmula nº 27 do TST.

Para tanto, deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar o resultado pelo número de dias de descanso e feriados no mês. Esse será o valor mensal a ser recebido a título de incorporação das comissões no descanso semanal remunerado.

Exemplificando, se você recebe  1.000 reais de salário fixo mensal e, em um determinado mês, com 26 dias úteis (inclusive sábado) e quatro dias de descanso, tenha recebido 260 reais  de comissão, deverá receber 40 reais a título de comissões incorporadas no DSR, totalizando 1.040 reais (260 reais/26 x 4).

Em Remuneração a DSR já está incorporado no valor do salário.

FÉRIAS

 Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”.

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As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “concessivo”.

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SINDICATO

FINALIDADE

 

Um Sindicato é uma associação de trabalhadores tendo como função defender os seus interesses e direitos profissionais e de sua cidadania.

Cada trabalhador é livre de participar na constituição de um sindicato e dele se tornar sócio, sendo o conjunto dos trabalhadores organizados num sindicato livre de estruturar e regular o seu funcionamento e definir as formas e os objetivos da ação coletiva.  Os sindicatos assumem atualmente um papel primordial na nossa sociedade face às graves crises nacionais a que assistimos. Nas sociedades modernas, a organização segundo interesses comuns é cada vez mais uma necessidade.

 


A FILIAÇÃO AO SINDICATO E O DESLIGAMENTO DO SINDICATO COMO DIREITOS DO PROFISSIONAL

 

Pelo art.8 da constituição federal é livre a associação profissional ou sindical e ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio.

Algumas pessoas utilizam-se da terminologia “imposto sindical” para referir-se a esta obrigatoriedade. A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.

Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

A Contribuição Sindical de trabalhadores enquadrados em categoria diferenciada (como aeronautas, publicitários, etc.) destina-se às entidades que os representem, desconsiderando, portanto, o enquadramento dos demais empregados da empresa onde trabalhem.

Referida Contribuição Sindical (categoria diferenciada) é recolhida separadamente dos demais empregados, ou seja, daqueles pertencentes à categoria preponderante.

Para desligamento você deverá solicitar na sede do seu sindicato e fazer a desfiliação lá mesmo, pois eles lhe darão a ficha adequada para isso ou farão o documento conforme o modelo deles.

 

Modelo Declaração ou CARTA DE DESFILIAÇÃO SINDICAL


DIRETOR PRESIDENTE DO “SINDICATO” (Nome do Sindicato).

Ilustríssimos senhores diretores do Sindicato, de acordo com o Artigo Oitavo em seu Parágrafo quinto da Constituição Federal Brasileira que diz: Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato, venho por meio desta Carta informar-lhes sobre a minha decisão de desfiliar-me desta entidade por entender que a mesma não atende ao requisito de representatividade sindical trabalhista necessários para o tipo de trabalho que exerço junto a categoria. Do meu estado, como determinam os artigos do 511 ao 610 da CLT. De posse das Leis Constituídas do meu país, faço valer o meu direito de cidadão e trabalhador brasileiro anunciando-lhes o meu desejo de desfiliação deste sindicato a partir da data de hoje, ___de ______________ de ________.

Certo da compreensão de todos, solicito ainda que informem ao RH + nome da empresa , empresa da qual faço parte para que seja evitado qualquer desconto de minhas remunerações mensais em favor do “Sindicato” (Nome do Sindicato) , com exceção do Imposto sindical que é retido apenas uma vez por ano, e ainda é obrigatório (pelo menos até o momento).

Eu Fulano de tal , portador do CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG xxxxxxx ssp pe

Profissão xxxxxx, Setor xxxxxx, Matricula xxxxxx

São Paulo ___de _________de ______.

______________________________
Assinatura

 

 

Convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho – Definições.

Importância

 

O artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

ORIGEM DA CONVENÇÃO E DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Nasceu na Europa e Estados Unidos e desde o início trouxe vantagens para os convenentes, tais como:

  1. para o empregador era uma forma de negociação pacífica, sem perigos de ocorrência de greves;
  2. para o empregado era o reconhecimento, pelo empregador, da legitimidade e representatividade do sindicato nas negociações, com a conseqüente conquista de novos direitos para os trabalhadores;
  3. para o Estado era uma forma de não interferência, em que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos, culminando com um instrumento de paz social.

No Brasil, a expressão convenção coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica.

Foi reconhecida constitucionalmente, no Brasil, em 1934, e, a partir de então todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.

A Constituição de 1988 reconhece não apenas as convenções coletivas, mas também os acordos coletivos de trabalho, uma vez que as constituições anteriores reconheciam apenas as convenções coletivas, porém, os acordos já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67.

 índice

DEFINIÇÕES E DISTINÇÕES ENTRE CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Nossa legislação procurou diferenciar a convenção coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do acordo coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas. Outras legislações não fazem essa distinção.

CONVENÇÃO COLETIVA

As negociações em nível de categoria resultam em convenções coletivas de trabalho aplicáveis a todos os empregadores e a todos os empregados, sócios ou não dos sindicatos, do setor de atividade em que a negociação se desenvolver.

Trata-se de um acordo entre sindicato de empregados e sindicato de empregadores.

Destarte, vaticina o art. 611 da CLT, in verbis:

“Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Considerando então convenção coletiva de trabalho:

“como contrato normativo, regula antecipadamente, de maneira abstrata, relações jurídicas existentes ou que as partes se obrigam a constituir. É próprio do contrato, em acepção ampla (como negócio jurídico bilateral), regular relações jurídicas, subordinando-as a regras preestabelecidas. Tais disposições negociais, agora fixadas para produzirem efeito adiante, destinam-se a reger as relações concretas das partes que se submeteram ou venham a se submeter às condições estipuladas”(ARION SAYÃO ROMITA).

“a distinção fundamental entre o contrato individual de trabalho e a convenção coletiva lato sensu, é que, enquanto o primeiro cria a obrigação de trabalhar e a de remunerar, a convenção coletiva prevê direitos e obrigações para os contratos individuais em vigor ou que venham a celebrar-se; como se diz, é mais uma lei do que um contrato. Tem a vantagem de descer a minúcias e, melhor que a lei, adaptar-se às circunstâncias específicas das partes, do momento e do lugar” (VALENTIN CARRION).

É um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional)

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Outra característica da convenção coletiva é a de produzir efeitos não só para as partes que a subscrevem mas também para terceiros.

Entre os diversos aspectos importantes da convenção coletiva, podemos destacar os seguintes:

  1. permite ao empregado influir nas condições de trabalho, tornando-as bilaterais;
  2. atenua o choque social e reforça a solidariedade do operariado;
  3. é uma autêntica fonte do direto do trabalho, com vantagem de não estar atrelada aos inconvenientes da lentidão legislativa, o que redunda em possibilidade de edição célere de novas regras entre os atores sociais;
  4. é uma tentativa nobre de reabilitar a dignidade humana, aviltada pelo individualismo jurídico;

Os sujeitos, por excelência, das convenções coletivas são os sindicatos. Mas o § 3º do art. 611 da CLT preceitua:

“As Federações e, na falta destas, as Confederações representadas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações”

Portanto, como a convenção coletiva é um instrumento normativo em nível de categoria, seus efeitos alcançam todos os contratos individuais de trabalho dos empregados das empresas representadas pelo sindicato patronal.

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Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação Regular 2016

  • Abrangência

As condições acordadas na presente convenção vigorarão para os aeronautas que operam em todo território nacional, incluídos, também, os tripulantes de empresas nacionais baseados ou operando no exterior, exceções feitas às empresas filiadas ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TAXI-AÉREO e ao SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA, obedecida a conceituação da profissão, conforme o disposto na Lei 7.183/84.

 

  • Vigência

 

As Cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho estabelecida entre o SNA e o SNEA, entidade sindical representante das empresas convenentes, vigorarão de 01 de dezembro de 2015 até 30 de novembro de 2016.

 

 

ACORDO COLETIVO

As negociações em nível de empresa resultam acordos coletivos cujo âmbito de aplicação é menor; é a empresa ou as empresas que participaram da negociação, ou seja, são os pactos entre uma ou mais empresas com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas.

Acordos coletivos de trabalho são ajustes entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresa. Não se aplicam a todas as categorias, mas só à(s) empresa(s) estipulante(s).

é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Neste diapasão, acordos coletivos envolvem apenas o pessoal da empresa que o fez com o sindicato dos trabalhadores e seus efeitos alcançam somente os empregados que estipularam o acordo, não tendo efeito sobre toda a categoria.

Nos termos do § 1º do art. 611 da CLT:

“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.

O prazo de vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho não poderá exceder 02 (dois) anos e as cláusulas obrigacionais previstas nos acordos e convenções coletivas de trabalho extinguem-se, automaticamente, com o término da vigência da norma coletiva.

No nosso ordenamento jurídico, portanto, convenção e acordo coletivo são inconfundíveis. A primeira tem o âmbito mais amplo e os sujeitos são obrigatoriamente entidades sindicais. Já o segundo é mais restrito, na medida em que abrange, de um lado, o sindicato representativo da categoria dos trabalhadores e, de outro, uma ou mais empresas individualmente consideradas. Ambos, porém, como fontes autônomas do Direito do Trabalho, constituem autênticos contratos normativos.

O ponto em comum da convenção e do acordo coletivo é que neles são estipuladas condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, tendo, portanto, efeito normativo. A diferença entre as figuras em comentário parte dos sujeitos envolvidos, consistindo em que o acordo coletivo é feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional, sendo que na convenção coletiva o pacto é realizado entre sindicato da categoria profissional, de um lado, e sindicato da categoria econômica, de outro.

CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Dispõe o art. 612 da CLT que os sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho, por deliberação de Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.

O quorum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

CONTEÚDO DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS COLETIVOS

Preceitua o art. 613 da CLT que as Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:

I – designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes;

II – prazo de vigência (máximo de dois anos);

III – categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;

IV – condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;

V – normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivo da aplicação de seus dispositivos;

VI – disposições sobre o processo de suas prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;

VII – direitos e deveres dos empregados e empresas;

VIII – penalidades para os sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.

Segurança e Medicina do Trabalho

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SEGURANÇA DO TRABALHO

 

O que é a Segurança do Trabalho?

A Segurança do Trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrentes dos fatores de riscos ocupacionais.

Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco passíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a análise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo é fundamental para a prevenção.

Esta relacionado a um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para as pessoas.

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 Entre os fatores de risco que provocam acidentes do trabalho, destacam-se:

 Destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:

  • Prevenção de acidentes
  • Promoção da saúde
  • Prevenção de incêndios

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Tais também como:

Eletricidade, máquinas e equipamentos, incêndios, armazenamento e transporte de materiais, manuseio de produtos perigosos, ferramentas manuais, contato com agentes biológicos, dentre outros.

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MEDICINA DO TRABALHO

 

É a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho. O médico do trabalho avalia a capacidade do candidato a determinado trabalho e realiza reavaliações periódicas de sua saúde dando ênfase aos riscos ocupacionais aos quais este trabalhador fica exposto.

A Medicina do Trabalho está construída sobre dois pilares: a Clínica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionados ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.

Segurança e saúde ocupacional (SSO) é uma área multidisciplinar relacionada com a segurança, saúde e qualidade de vida de pessoas no trabalho ou no emprego. Como efeito secundário a segurança e saúde ocupacional também protege empregados, clientes, fornecedores e público em geral que possam ser afetados pelo ambiente de trabalho.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Objetivo. Composição

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebido

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

O empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.

A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

MEMBRO DA CIPA

É o eleito por seus colegas para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na condição de titular ou suplente, esta advinda de Enunciado do E. TST, 339. Esta norma está incursa nos artigos 165 da CLT e 10, II, a da ADCT.

 O empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem estabilidade no emprego garantida desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato.

 CIPA: LEGISLAÇÃO

Cessação de contrato de trabalho 

Definição

A Cessação de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.

A rescisão do Contrato de Trabalho pode ser ocasionada por ato unilateral atribuído ao empregador ou ao empregado, ou ainda por motivo não imputável aos contratantes, desaparecendo um dos sujeitos, portanto. perdendo o contrato uma das partes.

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Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.

Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.

Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.

Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão – descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.

  1. I) Extinção do Contrato de Trabalho:A) por morte do Empregado.
    Falecendo o empregado e deixando herdeiros, há direitos trabalhistas que serão e outros que não serão transferíveis aos herdeiros.

São direitos transferíveis o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei 8.036, de 1990, art. 20, IV), as férias proporcionais se o tempo de casa é superior a um ano (CLT, art. 146, § único) e o 13º salário proporcional (Lei nº 4.090, de 1962, art. 3º).

São intransferíveis outros direitos sobre os quais o empregado tinha mera expectativa de direito e cujo pressuposto é a dispensa sem justa causa (CLT, art. 477), o aviso prévio por motivo igual, e as férias proporcionais se o tempo de casa é inferior a um ano. É claro que são transferíveis também os direitos adquiridos desvinculados da causa ou forma de extinção de salário e a remuneração das férias vencidas.

B) Extinção por morte do Empregador, pessoa física.
A morte do empregador, pessoa física por si não interfere na extinção do contrato se o negócio prosseguir com outros titulares. Interfere se houver extinção da empresa.

Nesse caso, a Lei 8.036, de 1990, art. 20, II, autoriza o empregado a sacar os depósitos do Fundo de Garantia, sempre que a morte do empregador individual implique rescisão do Contrato de Trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando foi o caso, por decisão judicial transitada em julgado. A CLT, art. 483, § 2º, dispõe que.

“No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho”.

C) Extinção da Empresa.

Uma empresa pode extinguir-se por vários motivos: força maior, ato de governo; exemplo: desapropriação, impossibilidade de prosseguimento do negócio etc.

Pode, também, ocorrer simplesmente a extinção de um dos seus estabelecimentos ou filiais.

Havendo extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, a Lei nº. 8.036, de 1990, art. 20, II, autoriza o saque do Fundo de Garantia do empregado.

D) Extinção por iniciativa de ambos:

(acordo)
Nada impede que empregado e empregador negociem um acordo para pôr fim à relação de emprego. Nesse caso, como é obvio, não existe obrigação de pagar indenização do trabalhador (CLT, art.
477). Não será demais também advertir que nenhuma empresa está obrigada a fazer acordo com empregados. Trata-se, portanto, de um modo de extinção do contrato de trabalho que resulta da livre disposição dos interessados e desde que seja o desejo de ambos.
Nos casos de acordo, não é autorizada a utilização do fundo de garantia (Lei nº. 8.036, de 1990, art. 20). Exceção feita às verbas salariais e às férias vencidas, tudo o mais poderá ser negociado no acordo.

II) Do rompimento por iniciativa do empregador:

O Empregador poderá dispensar o empregado do serviço sem ou com justa causa (art. 482 da CLT). Na primeira hipótese deverá arcar com o ônus decorrente do exercício do seu direito, consubstanciado na obrigatoriedade de concessão do aviso prévio, de trinta dias, n o caso de contrato a tempo indeterminado ou pagamento de uma indenização correspondente, se não desejar que o empregado preste serviço nesse período, além das denominadas “verbas rescisórias”, que englobariam o 13.º salário proporcional; as férias proporcionais acrescidas de 1/3; liberação do FGTS acrescido da multa de 40%, saldo de salário, se houver, e fornecimento das guias para percepção do benefício do Seguro Desemprego.

Na segunda hipótese nada será devido ao empregado, salvo direitos já adquiridos, como férias vencidas não gozadas e o saldo de salário.

II) Do rompimento por iniciativa do empregado:

Se a iniciativa do rompimento do vínculo empregatício for do empregado, no caso dos contratos por prazo indeterminado, caberá ao mesmo conceder ao seu empregador, aviso prévio, também de trinta dias, sob pena de se proceder com a compensação desse valor quando do pagamento das verbas rescisórias.

O obreiro não terá direito de movimentar a sua conta vinculada do FGTS, mas fará jus ao recebimento das férias vencidas e proporcionais. Terá direito, contudo, ao pagamento do 13.º salário proporcional.

Também poderá denunciar o contrato por justa causa do empregador, o que chamamos de despedida indireta, caso o mesmo não cumpra com as obrigações instituídas pela Lei ou pelo próprio contrato de trabalho nos termos do art. 483 da CLT.

No caso do empregado doméstico o empregador estará dispensado de depositar e liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tendo em vista que, esse direito não foi estendido a essa categoria profissional pela Atual Constituição Federal, ficando facultativo ao empregador o depósito de tal verba.

III) Do contrato de trabalho a prazo determinado

contrato de trabalho pode se extinguir naturalmente, isto é, quando for celebrado por prazo determinado e a data nele fixada for atingida. Seria uma das espécies de extinção do contrato de trabalho por motivo não imputável aos contratantes.

Se, por acaso, o empregador despedir seu empregado antes do prazo estabelecido, terá que pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração a que teria direito o mesmo até o término do contrato (art.479 da CLT), o mesmo diga-se em relação ao empregado.

IV) As ocorrência de força maior

A outra forma seria a ocorrência de força maior, ou seja, um evento imprevisível ou inevitável que dificulte a continuação do contrato de trabalho. Nessa hipótese, mesmo assim, o empregador estará obrigado a arcar com o pagamento das parcelas rescisórias, como se tivesse despedido o empregado, todavia, a indenização referente aos depósitos fundiários fica reduzida a metade, ou seja, 20%. Não é considerada força maior, a decretação de falência ou concordata do empregador, posto serem perfeitamente previsíveis, evitáveis e decorrentes do risco econômico assumido única e exclusivamente pelo empresário (art. 503).

V) Por pedido de aposentadoria espontânea:

Se a rescisão se der por motivo de aposentadoria do empregado, só fará jus ao pagamento do 13.º salário, férias e a liberação do FGTS, sem o acréscimo da multa, celebrando-se novo contrato de trabalho.

A aposentadoria ainda é um tema bastante divergente nos meios doutrinários, no que tange à sua natureza, mas predomina a orientação de que é uma forma de cessação do contrato de trabalho, apresentando-se como a melhor teoria.

O art. 452 da CLT impede a soma do tempo de serviço do aposentado que para o mesmo empregador volta o elaborar. Assim, é consagrada a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria. Logo, desse entendimento, observamos o nascimento de uma nova relação jurídica entre empregador e empregado, caso este continue trabalhando.

A aposentadoria é um ato complexo, e não instantâneo no que se refere a forma de cessação do contrato de trabalho.

O Trabalhador poderá continuar trabalhando, mesmo aguardando o deferimento do pedido da aposentadoria, é o que reza a alínea b, do inciso I do art. 49 da Lei, 8.213/91. Mas, por se tratar de contrato bilateral, a continuação da prestação de serviço por parte do empregado na empresa, sé é permitida, mediante aceitação do empregador.

Aposentando-se, espontaneamente ou não, o empregador optante pode, autorizado pelo INSS, movimentar livremente sua conta relativa ao FGTS, mas não terá direito o empregado de receber a indenização de 40%, quando a iniciativa da cessação não for do empregador. No mesmo entendimento, o empregado não tem direito ao aviso prévio, pelo fato de não ter sido dispensado. Fará jus ao 13º salário proporcional ( En. 3 do TST) e às férias proporcionais, se tiver mais de um ano de serviço, sem esquecer as férias vencidas. A CTPS do empregado terá baixa a partir do dia anterior ao dia do início da aposentadoria, onde será anotada, e este readmitido no dia subseqüente, se houver interesse das partes.

A cessação do contrato de trabalho, originada da aposentadoria, dár-se-á a partir do momento em que o empregador comunica ao empregado o deferimento de seu pedido junto ao INSS, para obter aposentadoria por tempo de serviço ou idade.

No caso da aposentadoria ser requerida pela empresa, segundo o art. 477 da CLT, o empregado tem direito à indenização, que é relacionada ao tempo pelo qual este não foi optante do FGTS, permitindo-o a sacar tal fundo, acrescido da indenização de 40%, alem do pagamento de aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, visto que a iniciativa da cessação do contrato de trabalho ser dada pelo empregador, o que é equiparado à despedida sem justa causa. Logo, o rompimento do pacto laboral será considerado a partir do dia anterior ao do início da aposentadoria.

O rendimento do trabalho do segurado é substituído pela renda mensal do beneficiado, é o que reza o art. 33 da Lei nº 8.213/91.
Quanto aos aposentados de serviço ligados a agentes nocivos a saúde, terá seus contratos rescindidos, caso, continue no exercício destas atividades e operações.

Empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, podem ser readmitidos, caso a aposentadoria seja espontânea, porém, devem prestar concurso público e não poderão acumular, remuneradamente, cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários, conforme art. 37, XVI, da Constituição Federal.

Também, faz alusão a tal rescisão, o § 1º, do art. 453 da CLT, que também indica indiretamente que o contrato de trabalho, é cessado com a aposentadoria espontânea do empregador, pois, se não, não poderia ser readmitido

VI) do Factum principis:

Quando a autoridade pública, municipal, estadual ou federal der causa ao rompimento do contrato, arcando com a indenização competente. (art. 486).

VII) Do pagamento dos créditos rescisórios:

O pagamento da quantia equivalente às parcelas rescisórias será efetivado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (por tempo determinado ou quando do termo final da concessão do aviso prévio) ou até o décimo dia, contado da data da notificação da despedida, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Ultrapassado esse prazo, poderá o empregado, exigir, a título de multa, uma quantia equivalente a um mês de salário, situação inaplicável aos empregados domésticos. Vale ressaltar que o documento de rescisão só tem valor legal, se for homologado pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, quando o empregado contar com mais de um ano de serviço.

O pedido de demissão do empregado com mais de um ano só será válido quando feito com a homologação retro referida sob pena de nulidade.

A Dispensa por Justa Causa por parte do Empregador.

A lei limita-se a definir justa causa ou, sem defini-la, simplesmente indicar os seus efeitos, mesmo sendo nossa lei seguidora do critério taxativo e não possuindo maior importância definir justa causa aquela contida em lei.

Justa causa é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa-fé existente entre as partes, tornando, assim, impossível prosseguimento da relação.
Esse é um dos pontos importantes, bem como, para sua caracterização mister sejam atendidos os seguintes requisitos:

a) tipicidade – enquadramento taxativo nas hipóteses previstas no art. 482;

b) imediatidade – ação x reação, ao tomar conhecimento da ocorrência o empregador deve aplicar a pena sob pena de não o fazendo caracterizar o perdão;

c) gravidade da conduta – em face da análise do agente , seu comportamento e resultado;

D) causalidade – que tenha nexo com o trabalho;

A justa causa é aplicada pelo em pregador, contudo, o empregado poderá questioná-la perante o judiciário, ensejando a sua caracterização ou não.

A falta grave tem o mesmo sentido, contudo a expressão é utilizada para aqueles que possuem garantia de emprego.
Do poder potestativo:

O empregador tem o poder de comando da empresa, cabendo-lhe, na hipótese de falta cometida pelo empregado, o direito de puni-lo, observados, para caracterização da justa causas os critérios examinados adiante.

A legislação, no entanto, apenas enumera as figuras que autorizam a extinção da relação de emprego, sem, contudo, especificar os elementos que possam estabelecer os critérios de punição, tais como advertência, verbal ou escrita, suspensão, dispensa com ou sem justa causa, vez que a demissão em si já é uma pena.

Causas da Rescisão com justa causa
Segundo o Art. 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

• ato de improbidade (desonestidade voltada ao patrimônio do empregador ou de terceiros);

• incontinência de conduta( desregramento voltados ao comportamento sexual) ou mau procedimento (ofensas ao bom viver);

• negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (negociações no ambiente de trabalho);

• condenação criminal do empregado, passada sem julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena (ausência pela prisão);

• desídia no desempenho das respectivas funções (descaso, desinteresse com o trabalho);

• embriaguez habitual ou em serviço ( a lei não pune o ato de beber, mas a falta de discernimento);

• violação de segredo da empresa (conteúdo de cunho técnico ou profissional que não pode ser divulgado);

• ato de indisciplina (descumprimento de ordem geral) ou de insubordinação (descumprimento de ordem profissional);

• abandono de emprego (asuência silente e prolongada);

• ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem (calúnia, injuria e difamação, assim como ofensas de cunho físico);

• ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

• prática constante de jogos de azar (jogos em que o fato sorte seja a referência).

E ainda, em seu parágrafo único, diz que constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

Causas da rescisão indireta – Afastamento do Empregado (Justa causa do empregado ao empregador).

Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização”quando:

• forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

• for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

• correr perigo manifesto de mal considerável;

• não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

• praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

• o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

• o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Rescisão do Contrato de Trabalho por Culpa Recíproca.

Por culpa recíproca, a iniciativa do empregador dispensar o empregado, observando-se a culpa de ambos em juízo.

Estão capituladas nos artigos 482 e 483 da CLT, as faltas referentes aos atos graves, que originam a rescisão contratual pela culpa recíproca, onde o primeiro refere-se ao empregado, e, o segundo, ao empregador.

No caso de culpa recíproca, a indenização devida ao empregado, reduz-se à metade, segundo o art. 484 da CLT, não possuindo direito o empregado ao aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional, é o que reza o enunciado de número 14 do Tribunal Superior do Trabalho.

Para que se consagre a figura da culpa recíproca, é necessários que as culpas dos contratantes sejam concomitantes e ainda determinantes da rescisão do contrato laboral.

A intensidade das culpas, além de se apresentarem iguais, deve trazer em seu bojo, uma gravidade capaz de ocasionar a rescisão contratual de trabalho.

Mas, para que tal acontecimento se realize, faz-se necessário que a falta motivadora da resolução seja proporcional à culpa anterior do outro contratante.

E, caso não venha existir tal equivalência, ou seja, proporção, não poderá ser feito um juízo de valor; assim, o juiz não poderá concluir que a segunda partiu, necessariamente, da primeira. Logo, carecendo o nexo causal, não existirá culpa recíproca.

Contratos em regime CLT

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

“Existem também contratos com prazos determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato”

Termo de rescisão do contrato de trabalho

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

“Se o tempo de trabalho for superior a um ano, o TRCT deve ser homologado pelo sindicato responsável ou pela delegacia regional de trabalho, e, com o termo e carteira de trabalho, o empregado pode dar também entrada no levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, indica Fernanda.

Quando cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato – seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

“Se a empresa não quiser que o empregado trabalhe neste período, deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio. No caso do trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias. É uma obrigação das duas partes”.

Na nova lei foi promulgada recentemente, e estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. “Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa. Ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais, mais 60 dias. Da parte do empregador, nada muda”.

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social é um conjunto de medidas proporcionado pela sociedade aos seus integrantes com a finalidade de evitar desequilíbrios econômicos e sociais que, a não ser resolvidos, significariam à redução ou perda de renda a causa de contingências como doenças, acidentes, maternidade ou desemprego, entre outras.

A forma mais comum de identificar a seguridade social é mediante prestações e assistência medica, porém, essas são somente algumas das formas que se apresentam na vida cotidiana. Em realidade, a seguridade social também se encontra nos atos solidários e inclusivos das pessoas aos demais, pois esses atos levam em si a procura do bem-estar social.

Atualmente existe um consenso internacional a respeito da seguridade social como um direito humano inalienável, produto de quase um século de trabalho mancomunado das organizações internacionais relevantes, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização das Nações Unidas (ONU), e instituições supranacionais, como a Associação Internacional de Seguridade Social (AISS), a Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS) e a Conferência Interamericana de Seguridade Social (CISS).

Por último, é importante sublinhar que a seguridade social é articulada como um direito na Carta Internacional de Direitos Humanos, no qual claramente se expressa:

Artigo 22

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

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A Previdência Social com um dos componentes da Seguridade Social

 Previdência social ou seguro social é o programa de seguro público que oferece proteção contra diversos riscos econômicos (por exemplo, a perda de rendimentos devido a doença, velhice ou desemprego) e em que a participação é obrigatória. O seguro social é considerada um tipo de segurança social, e de fato os dois termos são por vezes usados como sinônimos.

Os programas de seguro administrados por um governo, assim como o seguro do setor privado, fornecem benefícios após a ocorrência de certos eventos segurados, por exemplo, o seguro-desemprego fornece benefícios se o segurado ficar desempregado. Assim como programas de seguros do setor privado, apenas os cidadãos que contribuem para um programa de seguro social são elegíveis para receber benefícios do programa.

Da Previdência Social , Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

  1. a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
  2. b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
  3. c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
  4. d) preservação do valor real dos benefícios;
  5. e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

INSS

 

Forma de custeio da Previdência Social:

 

  • Estado,
  • empregado e
  • empregador como  contribuintes da Previdência Social

 

 

 A aposentadoria do aeronauta como benefício da Previdência Social – Tempo de contribuição e idade mínima requeridos para concessão de aposentadoria ao aeronauta

 

Abordaremos sobre os benefícios previdenciários característicos da profissão de aeronauta e suas peculiaridades. Os benefícios previdenciários do aeronauta têm diversas características diante dos agentes nocivos e o risco conspícuo que este profissional está exposto em seu dia-a-dia. O tempo de serviço e a idade para a aposentadoria são bastante reduzidos, conforme será visto a seguir.

As aposentadorias previdenciárias do aeronauta estrearam a ser regulamentada através da Lei nº 3.501/58, a lei estabeleceu a aposentadoria especial de 25 anos de contribuição e 45 anos de idade.

Após isso, veio o Decreto-Lei nº 158/67 que revogou a lei anterior e acrescentou alguns regramentos específicos com relação ao auxílio doença do aeronauta e como poderia ser caracterizada a incapacidade para o labor.

O Decreto nº 158/67 foi revogado pela Medida Provisória nº 1.523/96 e convertida na Lei nº 9.528/97.

A partir de 16 de dezembro de 1998, os benefícios previdenciários do aeronauta começaram a ser regulamentados pelo Decreto nº 3.048/99, conforme previsão  no artigo 190 parágrafo único.

“Parágrafo único. A aposentadoria especial do aeronauta nos moldes do Decreto-Lei nº 158, de 10 de fevereiro de 1967, está extinta a partir de 16 de dezembro de 1998, passando a ser devida ao aeronauta os benefícios deste Regulamento.”

A  IN INSS PRES 45/10  também trouxe regulamentações sobre o tema, através dos  498 A 508

Os artigos e leis acima serão melhor analisados no decorrer desta matéria.

CONCEITO DE AERONAUTA

LEI 3501/58  dispunha sobre a aposentadoria do aeronauta, mas também, trazia um importante conceito de aeronauta para a abrangência desta lei.

Considera-se aeronauta toda pessoa que exerce, de forma permanente, uma função remunerada a borda de uma aeronave civil nacional.

Isso significa dizer que, para fins previdenciários, não é somente o comandante e o co-piloto que estão abrangidos pela legislação aeronáutica previdenciária, mas também, os comissários, mecânico de vôo, navegador, radioperador de vôo, conforme ARTIGO 499  da A  IN INSS PRES 45/10   No entanto, o Decreto-Lei nº 158/67 revogou a lei supracitada e trouxe o mesmo conceito, mas, acrescentou que o profissional deverá estar habilitado no Ministério da Aeronáutica. Ressalta-se que referido decreto foi revogado pela Medida Provisória nº 1.523/96 e convertida na Lei nº 9.528/97.

A comprovação da condição de aeronauta poderá ser feita por Carteira Profissional ou CTPS, e para o contribuinte individual através de prova hábil que comprove os requisitos caracterizadores da função de aeronauta já mencionados, conforme o ARTIGO 500  da A  IN INSS PRES 45/10 Vale ressaltar ainda que também será reconhecido como aeronauta o profissional de aeronave estrangeira que tenha pactuado o contrato de trabalho em território brasileiro.

E ainda, resta esclarecer que perderão os benefícios inerentes à profissão aqueles que ficarem afastados voluntariamente desta, por um período superior e consecutivo de 02 (dois) anos, conforme o ARTIGO 507 , da INSS PRES 45/10

BENEFÍCIOS

Alguns benefícios previdenciários possuem natureza e requisitos bem específicos para a profissão do aeronauta.

Foram várias as alterações no decorrer dos anos, principalmente no que diz respeito à aposentadoria especial do aeronauta. Atualmente, o benefício previdenciário da profissão do aeronauta está regido pelo Regime Geral da Previdência Social, através do DECRETO 3048/99  a partir de 16 de dezembro de 1998 (PARÁGRAFO ÚNICO do DO ARTIGO 190 do mesmo Decreto).

Aposentadoria

Conforme exposto anteriormente, a aposentadoria especial do aeronauta é regida atualmente e a partir de 16 de dezembro de 1998, pelo DECRETO 3048/99, conforme consta no PARÁGRAFO ÚNICO do DO ARTIGO 190  deste Decreto e no ARTIGO 498  da INSS PRES 45/10.

Há duas formas de aposentadoria: por invalidez, no qual impossibilita o aeronauta no exercício da profissão por conta de uma doença ou acidente e incapacite o aeronauta; e, a ordinária que é subdividida em aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, sendo que últimas por serem aposentadorias especiais, diante da redução dos seus requisitos básicos, também impossibilitam o aeronauta ao exercício da profissão após sua concessão.

Por invalidez

O Decreto-Lei nº 158/67 no artigo 4º, §1º estabelece que se considera incapacidade para voar, qualquer lesão de órgão ou perturbação da função que impossibilite o aeronauta de exercer sua atividade habitual em vôo. Melhor explicando, considera-se para fins de incapacidade a impossibilidade de realização de vôos e não o serviço prestado em terra.

Para a verificação ou cancelamento do benefício da aposentadoria por invalidez estava previsto que seria feito pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica, por uma junta médica, da qual terá como integrante obrigatório um médico da previdência social, conforme estabelece o artigo 4º, §2º do Decreto-Lei nº 158/67.

No entanto, referido decreto está revogado e atualmente a aposentadoria por invalidez dos aeronautas está regida pela INSS PRES 45/10 , ARTIGOS 201 A 212 4.1.2. Ordinária

O aeronauta possui aposentadoria especial.

Conforme a parte final do ARTIGO 500  da INSS PRES 45/10 0, a idade mínima para a aposentadoria do aeronauta é de 45 (quarenta e cinco) anos, sendo que o tempo de contribuição é de 25 (vinte e cinco) anos.

O artigo 501 da mesma instrução normativa estabelece como tempo de contribuição as seguintes situações:

“I – efetivo exercício em atividade de vôo prestados contínua ou descontinuamente;

II – percepção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que concedidos como consequência da atividade de aeronauta intercalados entre períodos de atividade, sem que tenha havido perda da qualidade de segurado; e

III – percepção de auxílio-doença por acidente de trabalho ou moléstia profissional, decorrentes da atividade de aeronauta.”

Não obstante, conforme o artigo 502 da IN INSS PRES n° 45/10,  para fins de aposentadoria especial do aeronauta não poderá ser computado para o tempo de serviço:

I – atividades estranhas ao serviço de vôo, mesmo aquelas consideradas prejudiciais à saúde e à integridade física;

II – contribuição em dobro ou facultativa, por não se tratar de prestação de efetivo trabalho em atividade a bordo de aeronave; e

III – atividade militar, uma vez que, para a aposentadoria especial de aeronauta, só deverá ser considerado o período de atividade profissional específica, conforme o disposto no artigo 165 do Decreto nº 83.080/79.

Por conseguinte, para fins de aposentadoria especial o aeronauta deve ter se dedicado integralmente nesta atividade, visto que as demais atividades não serão computadas como tempo de serviço para o aeronauta.

 Auxílio-doença

O auxílio-doença para o aeronauta está regulamentado pelo artigo 24 e seus parágrafos da Lei nº 3.807/60 na redação dada pelo artigo 7º do Decreto-Lei nº 66/1966.

A Lei nº 3.807/60 estabelece que o auxílio-doença seja devido após 12 contribuições mensais e será devido após o 16º dia de afastamento.

 Valor dos benefícios

Os valores dos benefícios previdenciários do aeronauta serão calculados na forma do artigo 505 da IN INSS PRES nº 45/10 o qual estabelece o seguinte:

“A renda mensal corresponderá a tantos um trinta avos do salário de benefício quantos forem os anos de serviço, não podendo exceder a noventa e cinco por cento desse salário, conforme o disposto no artigo 168 do Decreto nº 83.080/79.”

Conforme o artigo 23 da Lei nº 3.807/60  salário de benefício é a média dos salários sobre os quais o segurado haja realizado as últimas 12 (doze) contribuições mensais contadas até o mês anterior ao da morte do segurado, no caso de pensão, ou ao início do benefício, nos demais casos.

REFERÊNCIAS

 

http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_%20trabalho.pdf

http://www.professornilson.com.br/…/FORMAÇÃO%20HISTÓRICA%20DO%…

https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_do_direito_do_trabalho

http://www.estudopratico.com.br/corporacoes-de-oficio-funcionamento-e-organizacao/

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_assalariado

https://www.passeidireto.com/arquivo/20972568/movimento-trabalhista-no-brasil-e-no-mundo/10

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Empregador

https://pt.wikipedia.org/wiki/Empregado

http://laginski.adv.br/sinopses/trabalho/empregado_empregador.htm

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10101.htm

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Jornada_de_trabalho

 http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/jornada_computo_horas.htm

 http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/como-funciona-o-pagamento-do-descanso-semanal-remunerado

 http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias.htm

 http://sindjuf-pa-ap.jusbrasil.com.br/noticias/100014787/o-que-e-um-sindicato

 http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm

 http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art8dacf.htm

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_coletiva_de_trabalho

 http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2693/Convencao-e-acordo-coletivo-de-trabalho

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a_do_trabalho

http://www.unifal-mg.edu.br/segurancadotrabalho/oqueeseguracadotrabalho

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a_e_sa%C3%BAde_ocupacionais

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_do_trabalho

 http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/formas-de-cessacao-do-contrato-de-trabalho/36332/ 

http://www.catho.com.br/carreira-sucesso/duvidas-trabalhistas/como-funciona-a-rescisao-de-contrato-de-trabalho.php

 http://www.seguridadsocialparatodos.org/pt/node/1

 https://pt.wikipedia.org/wiki/Previd%C3%AAncia_social

 http://www.aeronautas.org.br/images/_sna/documentos/CCT-2014-2015-Aviacao-Geral.pdf

 

CMS – BLOCO 4 – NAVEGAÇÃO AÉREA

FUSO HORÁRIO

As zonas horárias ou fusos horários são cada uma das vinte e quatro áreas em que se divide a Terra e que seguem a mesma definição de tempo. Os fusos horários geralmente estão centrados nos meridianos das longitudes que são múltiplos de 15°; no entanto, as formas dos fusos horários podem ser bastante irregulares devido às fronteiras nacionais dos vários países ou devido a questões políticas.

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Todos os fusos horários são definidos em relação ao Tempo Universal Coordenado (UTC), o fuso horário que contém Londres quando esta cidade não está no horário de verão onde se localiza o meridiano de Greenwich, o qual divide o fuso horário.

A compreensão dos fusos horários é de extrema importância, principalmente para as pessoas que realizam viagens e têm contato com pessoas e relações comerciais com locais de fusos distintos dos seus, proporcionado, portanto, o conhecimento de horários em diferentes partes do globo.

Foi convencionada uma letra e um nome para cada meridiano. O sistema pode funcionar mesmo em condições adversas de transmissão de rádio. A letra J (Juliet), representa a hora do observador e a Linha Internacional de data fica entre o M e o Y.

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Letra Palavra Diferença
Y Yankee UTC – 12 horas
X Xray UTC – 11 horas
W Whiskey UTC – 10 horas
V Victor UTC – 9 horas
U Uniform UTC – 8 horas
T Tango UTC – 7 horas
S Sierra UTC – 6 horas
R Romeo UTC – 5 horas
Q Quebec UTC – 4 horas
P Papa UTC – 3 horas
O Oscar UTC – 2 horas
N November UTC – 1 hora
Z Zulu mesmo que o UTC
A Alpha UTC + 1 hora
B Bravo UTC + 2 horas
C Charlie UTC + 3 horas
D Delta UTC + 4 horas
E Echo UTC + 5 horas
F Foxtrot UTC + 6 horas
G Golf UTC + 7 horas
H Hotel UTC + 8 horas
I India UTC + 9 horas
K Kilo UTC + 10 horas
L Lima UTC + 11 horas
M Mike UTC + 12 horas

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O território brasileiro, por se encontrar no hemisfério ocidental, possui o seu horário atrasado em relação ao meridiano mencionado. Além disso, em razão de o país possuir uma ampla extensão, sua localização é dividida em quatro fusos horários, cuja demarcação oficial (a hora legal) é estabelecida conforme o mapa a seguir:

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Mapa com os fusos horários brasileiros. As linhas representam a hora real, e as cores indicam a horal legal.

As linhas verticais traçadas acima representam o horário “real” dos fusos, isto é, a hora exata em relação ao distanciamento de cada um dos fusos horários. No entanto, se essa divisão fosse adotada à risca, ficaria muito complicado para certas localidades que estariam posicionadas em dois fusos diferentes ao mesmo tempo. Por isso, estabelece-se no Brasil – e também no mundo – a hora legal, que é adotada oficialmente pelos governos, representada pelas diferenças de cores no mapa acima.

  • O primeiro fuso horário brasileiro encontra-se duas horas atrasado em relação ao Meridiano de Greenwich e uma hora adiantado em relação ao horário de Brasília. Esse fuso abrange apenas algumas ilhas oceânicas pertencentes ao Brasil, como Fernando de Noronha,  Penedos de São Pedro e São Paulo, Ilhas da Trindade e Martin Vaz ( Arquipélago da Trindade )
  • O segundo fuso horário do país encontra-se três horas atrasado em relação a Greenwich e abrange a maior parte do território nacional, com a totalidade das regiões Nordeste, Sudeste e Sul, além dos estados do Pará, Amapá, Tocantins, Goiás e o Distrito Federal. É o horário oficial de Brasília.
  • O terceiro fuso horário encontra-se quatro horas atrasado em relação a Greenwich e uma hora em relação ao horário de Brasília. No horário de verão, essa diferença aumenta para duas horas, em relação ao horário de Brasília, nos estados de Roraima, Rondônia e Amazonas(que não adotam esse horário especial) e permanece igual no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (estados que adotam o horário de verão).
  • O quarto fuso horário encontra-se cinco horas atrasado em relação a Greenwich e duas horas em relação ao horário de Brasília, aumentando para três horas durante o horário de verão. Abrange somente o estado do Acre e uma pequena parte oeste do Amazonas. Esse fuso foi extinto no ano de 2008, onde a área passou a integrar o fuso de -4, no entanto, em setembro de 2013, essa extinção foi revogada após aprovação em um referendo promulgado em 2010.

 

A LINHA INTERNACIONAL DE DATA

A “linha internacional de data” é uma linha imaginária que, por convenção, é representada pelo meridiano oposto ao Meridiano de Greenwich e que atravessa o Oceano Pacífico separando o mundo em dois: a leste é um dia a menos do que a oeste dela. Ou seja, quando nos países localizados a oeste (Japão por ex.) da linha internacional de data, for dia 4, nos países localizados a leste (Américas, por ex.) da linha internacional de data, será dia 3. O horário continuará o mesmo (respeitando-se os fusos).

Embora a Linha Internacional de Data não obedeça nenhum padrão científico para sua localidade ou traçado (a linha está situada no meio do Pacífico por ser um dos locais menos habitado do planeta, causando menos transtornos, e seu traçado passa comodamente em volta de algumas ilhas, sendo, portanto, irregular), se faz necessária essa separação de dias diferentes por causa do tamanho da terra.

Explicando, como todos sabemos o sol nasce do leste para o oeste. Desta forma, quando o dia está amanhecendo na China, por exemplo, no Mediterrâneo ainda é noite e ainda vai amanhecer. Assim, sempre haverá uma diferença de horário entre dois lugares localizados em pontos diferentes no planeta e, quanto mais afastados estes dois lugares, maior a diferença. Suponhamos dois lugares diametralmente opostos no globo, enquanto em um deles é dia, no outro já será noite, porque neste lugar onde é noite (mais a oeste da linha internacional de data) o sol “nasceu primeiro” do que no lugar onde ainda é dia.

 

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Então e uma linha imaginária na superfície terrestre que implica uma mudança de data obrigatória ao cruzá-la. Ao cruzar a linha de oeste (direção do pôr-do-sol) para leste (direção da nascente) avança um dia e, ao passar de leste para oeste retrocede um dia no calendário.

Dia 20 de junho, você embarcou em um avião às 5h da manhã na Coreia com destino aos Estados Unidos sobrevoando o oceano pacífico. Você chegará ao seu destino às 23h do dia 19! Hein? Aham, você chegará no dia anterior! É claro que isso acontece apenas por questões de definição humana e não tem nada haver com voltar no tempo realmente. O que aconteceu é que o avião cruzou a Linha Internacional da Data (LID)! Mas como ela foi estipulada e para que?

Em 1884, representantes de 25 países se reuniram em Washington para a Conferência Internacional do Meridiano. Nesta conferência foi decidido que o meridiano 0° (zero graus) seria o meridiano que passa pelo Observatório de Greenwich, nas redondezas de Londres. Foi acordado também que o antimeridiano de Greenwich, ou seja, o meridiano que fica exatamente do lado oposto ao Meridiano de Greenwich é a Linha Internacional da Data (ou Linha Internacional de Mudança de Data). Essa linha imaginária é o marco que indica onde um dia acaba e onde começa o seguinte.

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Para entendermos bem como a LID funciona, vamos primeiro falar um pouco sobre as horas. O globo terrestre é uma esfera (geoide, na verdade, porque não é uma esfera perfeita, mas isso não vem ao caso). Imagine cortar o globo ao meio, como se fosse uma laranja. Aquele circulo, como qualquer outro, tem 360°. Um dia tem 24 horas. Se dividirmos 360 por 24 temos o número 15. Isso significa que a cada 1h o globo gira um ângulo de 15°. Então é como se ao redor da Terra existissem 24 faixas de 15° cada uma. Nós sabemos que as horas são definidas com base no Sol. Na faixa que está exatamente voltada para o Sol, será meio dia. Na faixa oposta será meia noite.

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As faixas, ou melhor, fusos horários, são sempre estes em relação ao Sol. O que muda são os países que vão passando pelas faixas conforme o globo gira. Um novo dia começa quando a Linha Internacional da Data passa pela faixa da meia noite! Os países que ficam a oeste da LID (o lado esquerdo se olharmos para um mapa ou o globo) vão ver primeiro o Sol daquele novo dia nascer!

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Toda a embarcação ou aeronave que cruza a LID no sentido leste-oeste precisa adiantar 1 dia em seu calendário. Se cruzar no sentido inverso, oeste-leste, precisa atrasar o calendário em 1 dia, por exemplo, da manhã de Domingo passa para a manhã de Sábado.

Tem gente que no ano novo embarca em um cruzeiro para a LID, comemora o ano novo do lado oeste, depois  atravessa a LID, assim volta ao dia 31 e depois de 24h comemorará a virada do ano novamente! Hehehe!

Uma observação: Por questões de conveniência, a Linha Internacional da Data não é uma reta. Ela contorna algumas ilhas, Isso porque, do contrário, em uma mesma ilha ou país seriam datas diferentes, o que atrapalharia bastante os habitantes, não é mesmo?!

 

HORA LEGAL

hora legal também conhecido como hora oficial, abrange o intervalo de tempo considerado por um país como sendo igual para um determinado fuso. Esta varia de país para país dentro do próprio território que o delimita.  É a hora estabelecida oficial para ser a mesma dentro de um fuso

 

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HORA LOCAL

A  hora local é aquela referida a um meridiano local específico. A determinação deste horário é feita com base na posição do Sol: quando ele se situa exatamente sobre o meridiano escolhido, ao “meio-dia”, ajustam-se os relógios para marcarem 12 horas. Deste modo, cada ponto localizado sobre a superfície terrestre possui uma hora diferente.  É a hora de cada longitude, ela e mais específica e detalhada que corresponde especificamente à hora em um determinado meridiano de longitude. Para calculá-la, basta dividir a longitude por 15º, 15′ e 15″ de arco. Qualquer longitude dividida por 15º dará tempo. Nas longitudes “W” a hora local será sempre mais cedo que a hora UTC e nas longitudes “E” a hora local será sempre mais tarde que a hora UTC.

 

HORARIO DE VERÃO

 

No Brasil, e em alguns outros países como Estados Unidos, Canadá e Austrália, o horário de verão é adotado para aproveitar a luz diurna. O simples adiantamento da hora, normalmente de uma hora, possibilita uma redução significativa no consumo de energia elétrica. Segundo pesquisas do Operador Nacional do Sistema (ONS), o último horário de verão brasileiro garantiu uma economia de 4,5% na demanda energética.
Horário de verão é a prática de adiantar os relógios em uma hora durante os meses do verão, com o objetivo de fazer com que a luz do dia seja experienciada também durante o início da noite, enquanto sacrificando o horário normal do nascer do sol.

HORA ZULU

HORA ZULU O mesmo que hora UTC. Recebe o nome “zulu” porque é a letra “Z” que recai sobre o fuso “0” e, no alfabeto fonético utilizado na aviação, “Z” = ZULU.

Observação: Hora Zulu / Meridiano de Greenwich/ UTC corresponde a mesma coisa.

 

 

COMO OBTER O CMA ( CERTIFICADO MÉDICO AERONÁUTICO)?

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O CMA (Certificado Médico Aeronáutico) é um exame de saúde pericial que tem o objetivo de certificar a aptidão física e mental de tripulantes, considerando o exercício de cada função. A certificação médica busca limitar o risco à segurança do voo decorrente de problemas de saúde, tendo validade específica de acordo com a classe, função, idade e outras possíveis condições médicas, de  acordo com o

>>  RBAC67

Você precisará fazer a leitura, preencher e assinar o

 >>Termo de Responsabilidade – Formulário de Antecedentes Médicos

antes da realização do exame.

Quem são os candidatos ao exame de saúde?

  • CMA de 1ª classe: piloto de linha aérea, piloto comercial e piloto privado com habilitação IFR.
  • CMA de 2ª classe: piloto privado, comissário de voo, operador de equipamentos especiais, mecânico de voo e piloto de balão livre.
  • CMA de 4ª classe: piloto de aeronave leve e piloto de planador.

O que devo fazer antes de agendar um exame?
Para quem não tem Código ANAC: antes de comparecer ao exame no dia agendado, o candidato deve gerar um Código ANAC emitido automaticamente, mediante o fornecimento de dados pessoais no portal da ANAC. Faça a impressão da tela em que consta o número gerado.

>> Clique aqui para gerar o Código ANAC

De posse do código e de um documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, o candidato poderá marcar o exame com o examinador.
Para quem já tem um Código ANAC: basta apresentar-se com seu documento de identificação oficial com foto, válido em todo território nacional, observando a necessidade de agendamento anterior e atribuição do examinador (se autorizado a realizar 1ª, 2ª e/ou 4ª classes). Não será preciso gerar outro código.

Onde posso realizar os exames?
Os Médicos credenciados podem realizar exames de saúde periciais de 2ª(Comissário de voo) e 4ª classes.
As Clínicas credenciadas e as Juntas Especiais de Saúde podem realizar exames de todas as classes (1ª, 2ª (Comissário de voo)  e 4ª classes).

>> Clique aqui nos Endereços das Juntas Especiais de Saúde (JES) do Comando da Aeronáutica.

Para pagamentos em outras Juntas de Saúde, médicos e clínicas, você deverá consultar o próprio local onde o exame será realizado.

Não gere GRU da ANAC para exames de saúde.

O CEMAL, por exemplo, exige pagamento antecipado de GRU para exame de saúde.

>Clique aqui para gerar GRU.

 

>> Clique aqui para Examinadores médicos por estado

 

>>Clique aqui para Juntas Especiais de Saúde

Quais os exames laboratoriais requeridos?

>> Clique aqui – Exames requeridos

Como verificar a confirmação da certificação médica?

Após a realização do exame pericial de saúde, o candidato poderá verificar a confirmação da certificação médica no Portal da ANAC.

>>Clique aqui para consultar.

Os resultados dos exames de saúde são lançados no sistema pelas Juntas (JES) que realizaram o exame ou, no caso de médicos e clínicas, pela ANAC.

Como devo proceder para comprovar a minha certificação médica?

Com a mudança do Certificado de Capacidade Física (CCF) em papel para o Certificado Médico Aeronáutico (CMA) online e com a nova Carteira de Habilitação Técnica (CHT) – que passa a conter informações sobre a Classe, grupo sanguíneo e fator Rh – os tripulantes da aviação civil poderão comprovar a certificação médica acessando o Portal da ANAC, no link

>>“Consultas de licenças e habilitações”,

mediante CPF e CANAC.

>>Clique aqui para obter o extrato

Os profissionais de aviação civil que desejarem uma segunda via da licença com o formato unificado (habilitação e informação de saúde) devem solicitá-la.

>>Clique aqui para solicita-la.

Quais as validades dos CMA?


>>Clique aqui para ver a tabela

 

Regulamentação de referência CMA é de acordo com o:

>>  RBAC67  “Requisitos para concessão de certificados médicos aeronáuticos, para o credenciamento de médicos e clínicas e para o convênio com entidades públicas”.

Fonte: Conforme instrução da Anac –

>> Informações sobre Exame de Saúde